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Decreto regulamentador sobre contribuições à seguridade social para entidades beneficentes recebeu propostas de diferentes áreas
A imunidade de contribuições à seguridade social para entidades beneficentes está prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal. Lacunas na regulamentação sobre esta imunidade foram preenchidas em 2023, a partir de um trabalho conjunto coordenado pela Casa Civil, em um processo no qual a Secretaria-Geral da Presidência da República conduziu oitivas e recebeu propostas por parte da sociedade civil.
Os órgãos responsáveis pela certificação das entidades nas diferentes áreas (educação, saúde, assistência social e comunidades terapêuticas) colaboraram na proposta de decreto regulamentador. A Diretoria de Parcerias com a Sociedade Civil recebeu e sistematizou contribuições que foram tratadas pelo grupo de trabalho coordenado pela Casa Civil. Os órgãos responsáveis por cada área de certificação analisaram a viabilidade das propostas e a Secretaria-Geral da Presidência da República publica o relatório apresentando as respostas aos participantes que contribuíram com propostas e à sociedade como um todo.
Acesse aqui o Relatório de devolutiva das propostas feitas à regulamentação da Lei Complementar n.º 187/ 2021