As regras das parcerias estão definidas na Lei 13.019/2014 para todos os níveis da administração. Para o Governo Federal, o Decreto 11.948/24 regulamenta a lei.
Dentro da lei, os órgãos responsáveis pela política pública definem os objetivos e os resultados esperados de uma parceria.
- Lei nº 13.019/2014 – estabelece regras específicas para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC). Fomenta a atuação conjunta de Estado e OSC por meio de parcerias alinhadas às políticas públicas. É aplicável à administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Decreto nº 8.726/2016 – regulamenta a Lei 13.019/2014.
- Decreto nº 11.948/2024 – altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, atualizando a regulamentação da Lei 13.019.
Existem parcerias com OSC que seguem outras regras, sendo exceção da Lei 13.019/2014. São essas:
Os contratos de gestão, com organizações sociais, que seguem a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;
Os termos de parceria, que cria a figura de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que seguem a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
Os termos de compromisso cultural, no âmbito da Política Nacional da Cultura Viva, que seguem a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014;
Os convênios com OSC que atuam de forma complementar ao sistema único de saúde, segundo diretrizes deste.
Regras que impactam a sustentabilidade econômica e política das OSC
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;
Instrução Normativa RFB nº1.131, de 21 de fevereiro de 2011.
Fundos dos direitos da pessoa idosa: Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003
Estatuto do Idoso – Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003;
Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011;