Como realizar parcerias
Conheça as regras das parcerias
As regras das parcerias estão definidas na Lei 13.019/2014 para todos os níveis da administração. Para o Governo Federal, o Decreto 8.726/16 regulamenta a lei. Dentro da lei, os órgãos responsáveis pela política pública definem os objetivos e os resultados esperados de uma parceria.
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Lei nº 13.019/2014 - estabelece regras específicas para as parcerias entre a administração pública e as OSC. Fomenta a atuação conjunta de Estado e OSC por meio de parcerias alinhadas às políticas públicas. É aplicável à administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Decreto nº 8.726/2016 – regulamenta a Lei 13.019/2014.
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Decreto nº 11.948/2024 - altera o Decreto nº 8.726/2016, incorporando mudanças importantes para melhoria do ambiente jurídico e institucional das parcerias.
Existem parcerias com OSC que seguem outras regras, sendo exceção da Lei 13.019/2014. São essas:
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Os contratos de gestão, com organizações sociais, que seguem a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;
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Os termos de parceria, que cria a figura de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que seguem a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
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Os termos de compromisso cultural, no âmbito da Política Nacional da Cultura Viva, que seguem a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014;
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Os convênios com OSC que atuam de forma complementar ao sistema único de saúde, segundo diretrizes deste.
Quem pode fazer parceria?
Todas as organizações da sociedade civil (OSC) que tenham um CNPJ podem fazer parcerias com o Governo Federal.
É necessário:
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ser selecionada em chamamento público;
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ter sido criada há pelo menos 3 anos ou 5 anos, no caso de OSC que coordena atuação em rede.
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comprovar experiência na área de atuação prevista pelo edital e estar em dia com a Receita Federal.
Organizações reunidas em rede também podem firmar parceria com a administração pública.
Os chamamentos públicos selecionam projetos apresentados por organizações da sociedade civil ou redes de organizações.
Para ter um projeto selecionado, a OSC precisa
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Ficar de olhos nas oportunidades abertas pelo governo federal, pelo governo estadual, ou pela prefeitura.
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Elaborar projeto que atenda aos objetivos apresentados no edital e que seja sua área de expertise
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Apresentar proposta no prazo definido no edital.
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Se o projeto for selecionado, apresentar documentação e elaborar o plano de trabalho, de acordo com os passos definidos no edital.
Conforme o Decreto nº 11.948/2024, a comprovação de experiência prévia pode ser feita através de:
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instrumentos de parceria firmados anteriormente;
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relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
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publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento;
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currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil;
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declarações de experiência prévia e de capacidade técnica
Veja mais no Art. 26 do Decreto nº 8.726/2016.
Como funcionam as parcerias
As parcerias acontecem em cinco etapas, conforme a figura abaixo:
A primeira etapa consiste no planejamento, no qual a administração pública define quais políticas públicas podem ser implementadas por meio de parcerias, desenvolvendo o escopo da política e as atribuições das OSC nesta política.
Na segunda etapa, acontece a seleção de propostas, a partir de um edital de chamamento público elaborado por órgão ou entidade pública. Nos casos em que o chamamento público não é utilizado, conforme a legislação, a fase de seleção de propostas é realizada por meio da submissão da proposta pela OSC indicada previamente. A partir da seleção, ocorre a celebração do instrumento de parceria, com o detalhamento do plano de trabalho contendo metas; resultados esperados; indicadores e meios de verificação; cronograma de atividades; orçamento e as regras específicas para a execução da parceria e destinação de bens remanescentes.
A terceira etapa consiste na execução do projeto, que é quando a parceria é de fato implementada e, quando aplicável, ocorre a liberação de recursos pela administração pública. A OSC desenvolve as atividades previstas no plano de trabalho, atendendo à população e/ ou desenvolvendo os produtos conforme previsto no contrato de parceria.
Após o início da execução da parceria inicia-se também a etapa de monitoramento e avaliação na qual a administração pública realiza o acompanhamento da execução a partir da apresentação de documentos e registros das atividades realizadas pela OSC, demonstrando os resultados da parceria junto à população ou outros beneficiários da política. Nessa etapa a administração pública pode utilizar pesquisa de satisfação e visitas in loco, para que os gestores possam verificar se o que foi planejado está sendo bem executado e se os resultados esperados estão sendo alcançados.
Finalmente, a prestação de contas é a fase em que todos os registros são sistematizados por meio de relatórios, de modo que se possa aferir se o objeto da parceria foi cumprido.