Saiba Mais
Objetivos específicos
- Difundir o conhecimento sobre a Agenda MROSC e aspectos gerais do regimento jurídico de parcerias;
- Formar gestores públicos e de organizações da sociedade civil para a implementação dos mecanismos de governança adequados à gestão de parcerias;
- Formar gestores públicos e de organizações da sociedade civil para realizar os procedimentos de gestão de parcerias previstos nos normativos.
- Formar equipes capazes de propor aprimoramentos e inovações nos processos de gestão de parcerias.
- Formar multiplicadores para replicarem as ações de capacitação previstas no Programa de Formação em Gestão de Parcerias.
- Produzir conhecimento sobre as organizações da sociedade civil e sua relação de parceria com a administração pública.
Linhas de desenvolvimento
O Programa de Formação em Gestão de Parcerias tem cinco linhas de desenvolvimento, relacionadas às etapas de adoção do regime jurídico de parcerias (Lei nº 13.019/2014) pelos entes, órgãos e entidades da administração pública e na multiplicação do conhecimento sobre parcerias.
SENSIBILIZAÇÃO – A primeira etapa corresponde à sensibilização sobre o regime jurídico de parcerias, sendo abordados conteúdos introdutórios sobre o papel da sociedade civil na implementação de políticas públicas; o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; os princípios e instrumentos previstos na Lei 13.019/2014; as etapas do processo de parceria; bem como as principais inovações da Lei.
GOVERNANÇA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – A segunda etapa trata da estruturação da governança da gestão de parcerias e do desenvolvimento institucional da organização da sociedade civil. As ações de capacitação devem promover o desenvolvimento de competências necessárias para que: os entes, órgãos ou entidades da administração pública consigam planejar um arranjo de governança relacionado a gestão de parcerias; as organizações da sociedade civil promovam o seu desenvolvimento institucional, de modo a ter condições mínimas para gerir parcerias com a administração pública; e seja implementado e utilizado o Procedimento de Manifestação de Interesse Social.
GESTÃO DE PARCERIAS – A terceira etapa deve promover o desenvolvimento de competências necessárias à gestão eficaz do termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação com a administração pública. As ações de capacitação poderão ser relacionadas a uma ou mais das etapas da parceria: planejamento; seleção; celebração; execução; monitoramento e avaliação; e prestação de contas.
APRIMORAMENTO E INOVAÇÃO NAS PARCERIAS – A quarta etapa deve promover o desenvolvimento de competências necessárias à aplicação inovadora dos instrumentos jurídicos previstos na Lei 13.019/2014 em políticas públicas específicas que pretendem resolver problemas complexos em parceria com as OSC.
MULTIPLICAÇÃO DO CONHECIMENTO – A quinta etapa deve desenvolver as competências necessárias às pessoas que atuarão como multiplicadores das ações de capacitação relacionadas às demais linhas de desenvolvimento.
As ações de capacitação são compreendidas como atividades de aprendizagem estruturadas para desenvolver competências.
Competências são um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que uma pessoa possui e que são aplicadas para desempenhar atividades e tarefas de forma eficiente. Os elementos que compõem as competências são assim definidos:
Conhecimento: Refere-se à informação teórica e prática adquirida através de estudo e experiência. Exemplos incluem conceitos, métodos e tecnologias;
Habilidades: São as capacidades práticas para realizar tarefas ou resolver problemas. Podem ser técnicas, como programação, ou comportamentais, como comunicação; e