Perguntas Frequentes
1: O que é desintrusão?
É a retirada de intrusos. Ou seja: a retirada de pessoas que estão ocupando uma área de forma ilegal. No caso de terras indígenas, é uma medida que promove a retirada de ocupantes não indígenas dessas áreas.
2: Qual o objetivo da desintrusão?
Garantir os direitos da população indígena sobre o território tradicionalmente ocupado, conforme assegura a Constituição Federal.
3: O que diz a Constituição de 1988 sobre o tema?
O artigo 231 da Constituição Federal de 1988 diz que são reconhecidos aos povos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
O parágrafo primeiro detalha que terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são as por eles habitadas em caráter permanente, as usadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
O parágrafo segundo especifica que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas se destinam à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
O parágrafo sexto diz que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere o artigo 231, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União.
Já o artigo 232 estabelece que os indígenas e suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
4: A ação de desintrusão do território indígena Apyterewa e Trincheira Bacajá é uma iniciativa do Governo Federal?
Não. A desintrusão das terras indígenas é uma medida que está sendo executada em cumprimento a uma sentença da Justiça Federal. A sentença foi favorável a ação de reintegração de posse impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) do Pará.
5: Por que o MPF pediu que a Justiça Federal obrigasse a realização da desintrusão?
Porque, apesar de a terra indígena ter sido demarcada em 1996, a presença de não indígenas na região ameaça a integridade dessa parcela da sociedade, destrói a floresta, que já teve parte da vegetação destruída, e explora atividades ilegais como extração de madeira, gado e garimpo. Além disso, a presença de invasores na área provoca danos ambientais. A TI Apyterewa e a Trincheira Bacajá são, respectivamente, a terra mais desmatada e a terceira no país. O cenário atual ameaça o habitat, cria dificuldades para a sobrevivência dos povos que vivem basicamente de caça e pesca e ameaça a integridade dos indígenas.
6: Qual histórico das terras indígenas em questão e onde ficam?
A Terra Indígena Apyterewa está localizada no município de São Félix do Xingu (PA) e tem área aproximada de 773 mil hectares. Na TI existem 20 (vinte) comunidades indígenas (aldeias) com uma população total estimada em 1.383 indígenas (Censo IBGE 2022). Os principais ilícitos na TI são a grilagem de terra, desmatamento e mineração ilegais que necessitam de acessos ou rotas que permitam o trânsito de pessoas e equipamentos para manter o suporte logístico e escoamento de produtos (madeira, gado e minério).
A TI Trincheira Bacajá está localizada nos municípios de Altamira, Anapú, Senador José Porfírio e São Félix do Xingu, no Pará, e possui área aproximada de 1.651 mil hectares. Na TI existem 31 (trinta e uma) comunidades indígenas (aldeias) com uma população (Mebengôkre Kayapó e Xikrin) estimada em 1.033 indígenas (Censo IBGE 2022). A TI possui ilícitos semelhantes a Apyterewa, incluindo invasões e grilagem de terra, pecuária ilegal, desmatamento e mineração ilegais. Além disso, há a pesca ilegal no rio Bacajá.
7: Como será feita a desintrusão?
No final de setembro de 2023, a Funai e outros órgãos do governo darão início ao cumprimento de uma determinação da Justiça Federal, atendendo pedido do Ministério Público Federal do Pará e do Superior Tribunal Federal, para garantir a 2.416 indígenas das etnias Parakanã, Mebengôkre Kayapó e Xikrim o pleno direito ao uso de seus territórios nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá.
8: Quais medidas serão tomadas para evitar novas invasões na área?
Uma vez concluída a desintrusão, terá início a fase de consolidação, com a implementação de medidas para impedir ou dificultar o retorno dos posseiros e invasores, entre as quais a inutilização de plantios e de instalações, como pontes, vias de acesso, cercas, construções e outras que não sejam de interesse dos povos originários.
9: Por que os atuais moradores não indígenas são considerados invasores?
Porque todos os ocupantes que estavam na terra indígena na época em que a demarcação da área foi oficialmente confirmada já receberam indenização ou receberam lotes em assentamentos da reforma agrária, mas muitas pessoas se recusaram a sair, mesmo tendo recebido indenizações ou lotes.
Outros receberam e, mesmo assim, voltaram à área. De acordo com a legislação, a partir do recebimento das indenizações, ocupantes que permanecem ou voltam à área passam a ser qualificados como invasores. E muitos outros invadiram – e continuam invadindo – a terra indígena depois que ela foi oficialmente demarcada. Para a Justiça Federal, esses não indígenas estão ocupando a terra indígena de forma ilegal. Além disso, alguns dos invasores fazem uso da terra para práticas de crimes, como o desmatamento ilegal e o plantio de entorpecentes.
10: Quais os órgãos públicos envolvidos na operação?
● Secretaria-Geral da Presidência da República
● Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República
● Ministério da Justiça e Segurança Pública
● Ministério da Defesa
● Ministério do Meio Ambiente
● Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
● Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
● Ministério dos Povos Indígenas
● Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
● Ministério do Trabalho e Emprego
● Estado maior das Forças Armadas
● Funai
● Incra
● Ibama
● Polícia Federal
● Força Nacional de Segurança Pública
● Polícia Rodoviária Federal
● ABIN
● Censipam