Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
Notícias
RECOMENDAÇÃO
O CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de fevereiro de 2025, no exercício de suas atribuições previstas no Decreto nº 11.406, de 31 de janeiro de 2023, e conforme o Regimento Interno aprovado pela Portaria SG/PR nº 190, de 16 de dezembro de 2024:
CONSIDERANDO a importância da realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, a COP 30, que acontecerá de 10 a 21 de novembro de 2025 em Belém, e o papel do Governo brasileiro na presidência e em sua concretização;
CONSIDERANDO o histórico recente de megaeventos multilaterais organizados pelo Governo brasileiro, como a Cúpula Social MERCOSUL 2023 e a Cúpula Social do G20 em 2024, e os importantes aprendizados sobre as possibilidades da participação social a partir dessas atividades.
CONSIDERANDO que o Conselho de Participação Social é a instância destinada à oitiva da sociedade civil para assessorar o Presidente da República no diálogo e na interlocução com as organizações da sociedade civil e com a representação de movimentos sindicais e populares;
CONSIDERANDO que o processo das COPs tem como um dos alicerces a produção de memória e as contribuições elaboradas pelos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e que o legado de auto-organização dos movimentos sociais se mostra urgente e vivo no espaço da Cúpula dos Povos Rumo à COP 30, que reúne até o momento mais de 546 organizações, redes e articulações nacionais e internacionais, que vêm desde 2023 realizando encontros e debates sobre os temas relacionados à convergência e a construção de um processo popular e autônomo em paralelo e em diálogo com à COP 30 no Brasil;
CONSIDERANDO que o Conselho de Participação Social da Transição elaborou a proposta da Participação Social, conforme previsto no art. 4º, IV, da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, regulamentada pelo art. 11 do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que criou a Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria Geral da Presidência da República;
RECOMENDA:
I. À Secretaria-Geral da Presidência da República a participação da Coordenação-Executiva Colegiada e da Comissão Socioambiental do Conselho de Participação Social no Grupo de Trabalho Técnico (GTT) envolvendo instâncias do Governo responsáveis pela organização com a COP 30.
II. A promoção de um processo de debate e construção de uma Aliança Global pela Justiça Climática, que tenha como base a soberania dos territórios e as tecnologias populares desenvolvidas pelos movimentos e organizações sociais para o enfrentamento das mudanças climáticas e do racismo ambiental, de modo que as experiências e propostas resultem em um conjunto de políticas públicas que sirvam de referência para compromissos firmados pelos Estados parte da COP 30.
III. O estabelecimento da interlocução do governo brasileiro com a Cúpula dos Povos Rumo à COP 30, espaço autônomo da sociedade civil organizada.
IV. O compartilhamento das iniciativas relacionadas à COP 30 com os Fóruns de Participação Social, e que estes incorporem o tema em suas agendas de debate, buscando contribuir com o processo de convergência, mobilização e divulgação dos temas afins ao processo.
CONSELHO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA