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EDITAL CONSEA
Perguntas Frequentes
- Foto: Divulgação
As perguntas e respostas abaixo podem ser complementadas no decorrer do processo e não substituem o texto original do Edital de Seleção nº 1/CONSEA.
P1. Que tipo de organização pode se inscrever no processo de seleção?
- Organizações da sociedade civil; movimentos sociais; sindicatos, centrais, federações e confederações sindicais; serviços sociais autônomos; organizações, institutos e fundações não governamentais de direito privado sem fins lucrativos; associações de direito privado sem fins lucrativos; cooperativas; redes; e outros atores coletivos que representam e atuem em defesa do interesse público, da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada (item 2.2 do Edital)
- Que tenham no mínimo de 3 anos de existência (item 3.13 do Edital)
- Quem tenham abrangência da atuação: nacional, internacional, por bioma ou representativa de Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais (item 3.13 do Edital)
Para saber mais sobre os requerimentos em termos de abrangência da atuação, consulte a pergunta P4.
P2. As organizações precisam ter CNPJ para participar do processo de seleção?
Não. Podem participar organizações com e sem CNPJ
P3. As organizações precisam ter um tempo mínimo de existência e atuação para se inscrever no processo? Como comprovar a existência de organizações que não têm CNPJ?
Sim. Será preciso comprovar no mínimo 3 (três) anos de atuação. Caso a organização não tenha CNPJ, serão aceitos cópia do Estatuto da Organização ou equivalente, bem como relatório de atividades contento relato e/ou memória de atividades, notícias, entrevistas e outros documentos que comprovem a existência e atuação por pelo menos 3 anos.
P4. O que caracteriza uma organização com abrangência de atuação nacional, internacional, por bioma, representativa de povos indígenas ou povos e comunidades tradicionais?
A abrangência foi definida de acordo com a área geográfica de atuação e o público com o qual a organização trabalha. Para as organizações com atuação:
- Nacional é necessário demonstrar incidência nacional ou em pelo menos 5 (cinco) Unidades da Federação em 3 (três) regiões; ou
- Internacional é necessário demonstrar presença e atuação no Brasil e em pelo menos 2 (dois) outros países ou 2 (dois) foros multilaterais que o Brasil seja membro; ou
- Por Bioma é necessário demonstrar que atua em pelo menos 50% das Unidades da Federação pertencentes ao Bioma; ou
- Representativas dos Povos Indígenas ou dos Povos e Comunidades Tradicionais, devem demonstrar que tem atuação em pelo menos 2 (duas) Unidades da Federação ou junto a pelo menos 2 (duas) etnias ou 2 (dois) Povos e Comunidades Tradicionais.
Uma organização que se enquadre em uma ou mais dessas categorias de abrangência poderá escolher a que mais lhe convier para comprovar que cumpre o critério.
P5. Quantas vagas serão preenchidas pelo processo de seleção?
O processo de seleção contempla 48 vagas para lista de indicação ao Presidente da República de conselheiros/as representantes da sociedade civil para o Consea no mandato 2025-2027. Cada vaga corresponde a uma vaga de titular e uma vaga de suplente da mesma organização. Essas vagas são distribuídas da seguinte forma:
- 9 vagas para atores coletivos/ grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade;
- 9 vagas para atores coletivos da produção, abastecimento e oferta de alimentos;
- 4 vagas para coletivos da educação, formação e pesquisa.
- 5 vagas para coletivos da saúde e nutrição;
- 7 vagas para coletivos e mobilizadores da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada;
- 5 vagas para coletivos do desenvolvimento sustentável; e
- 9 vagas para povos indígenas e outros povos e comunidades tradicionais, sendo 4 vagas para povos indígenas e 5 vagas para povos e comunidades tradicionais;
P6. Quais são as etapas do processo de seleção?
O processo de seleção das organizações que integrarão a lista de indicação ao Presidente da República de representantes da sociedade civil para o Consea no mandato 2025-2027 se dará a partir de 5 (cinco) etapas:
Etapa 1: Inscrição das organizações interessadas
Etapa 2: Homologação das inscrições;
Etapa 3: Classificação e Habilitação das organizações para as Plenárias de consulta entre pares;
Etapa 4: Participação nas Plenárias de consulta entre pares; e
Etapa 5: Indicação dos representantes da organização (titular e suplente).
P7. Qual a documentação requerida para inscrição?
No ato da inscrição, realizada pelo preenchimento do formulário on line (https://forms.gle/JqnRNngXM6xhYkLz8), serão necessários incluir os seguintes documentos:
- CPF do representante legal da organização;
- CPF do representante da organização indicado para participar da Etapa 4 (plenárias de consulta entre pares, caso a organização seja habilitada e convocada para essa etapa);
- Comprovante do CNPJ ativo, cópia do Estatuto da Organização ou equivalente que comprove existência de pelo menos 3 anos;
- Comprovante da abrangência de atuação (NACIONAL ou INTERNACIONAL ou ou POR BIOMA, DE POVOS INDÍGENAS ou POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS);
- Ata de Reunião ou documento correlato que elegeu a atual direção da Organização;
- Declaração de não ter sofrido condenações e sanções (Anexo III do edital);
- Questionário para identificação de conflitos de interesses (Anexo IV do edital);
- Relatório de atividades, no modelo previsto pelo Edital, incluindo Carta de apresentação e Declaração de princípios (Anexo VI).
P8. Os documentos a serem inseridos no ato de inscrição devem estar em algum formato específico?
Os documentos devem ser anexados em formato .pdf, tendo como limite o tamanho de 10 MB, sendo permitido um total de 1 GB de uploads.
P9. O que fazer quando a organização não possui CNPJ?
Não será obrigatório incluir número do CNPJ no preenchimento do formulário. Na seção determinada para incluir a documentação, quando a organização não possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ esse documento pode ser substituído pelo envio da cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 03 (três) anos no ato da inscrição.
P10. Não possuo assinatura digital, o que devo fazer?
Caso deseje, é recomendável que o responsável pela organização habilite o serviço de assinatura eletrônica gratuitamente na plataforma gov.br, no link: http://assinador.iti.br/. Porém, documentos com assinatura manual digitalizados também serão aceitos.
P11. Como serão realizadas as inscrições?
As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/JqnRNngXM6xhYkLz8. A organização interessada deverá preencher o formulário e anexar a documentação comprobatória exigida pelo edital. Para saber o período de inscrições, consulte o Edital.
P12. Qual é a diferença entre segmento e subsegmento?
Para fins deste Edital, entende-se por subsegmento um grupo de indivíduos que compartilham características ou interesses comuns dentro de uma sociedade e/ou território. Essas características e interesses comuns podem incluir fatores demográficos, geográficos, socioeconômicos, culturais, étnicos, comportamentais, relacionados a área de atuação, entre outros.
"Segmento" é entendido como uma categoria abrangente que agrupa um conjunto de subsegmentos, a partir das deliberações da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O detalhamento dos Segmentos e Subsegmentos está descrito no Anexo I do edital.
P13. Como escolher o segmento em que devo me inscrever?
Recomenda-se que a organização revise atentamente o detalhamento dos Segmentos e Subsegmentos descrito no Anexo I do edital. Sugere-se, ainda, que a organização busque, primeiro, identificar qual o subsegmento que melhor representa as identidades dos seus integrantes e/ou sua área de atuação. É importante que, no processo de escolha do subsegmento, a organização considere que deverá comprovar que é representativa desse subsegmento e será avaliada por isso.
Ao escolher o subsegmento, a organização terá, automaticamente, escolhido o segmento em que deverá se inscrever.
P14. Posso me inscrever para mais de 1 (um) segmento e subsegmento?
Não. Cada organização só poderá se inscrever em apenas um subsegmento, e consequentemente, a um único segmento, ao qual está vinculado o subsegmento escolhido, conforme as categorias definidas no edital (Anexo I). Se a organização tiver atuação em mais de um subsegmento, ela deverá optar por um único segmento para concorrer. No entanto, organizações com atuação intersetorial, que abrangem mais de um subsegmento e/ou segmento, serão considerados conforme o critério 5 de classificação definido no Anexo VIII do edital.
P15. Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais concorrem às mesmas vagas?
Não. O segmento "Atores coletivos de Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais", possui 09 (nove) vagas ao todo, sendo assim distribuídas: 04 (quatro) vagas destinadas à Povos Indígenas e 05 (cinco) vagas à Povos e Comunidades Tradicionais, conforme descrito no Anexo I do edital.
P16. Como as organizações de Povos Indígenas e de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) podem demonstrar a abrangência da sua atuação?
As organizações representativas dos Povos Indígenas ou dos Povos e Comunidades Tradicionais devem apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) que tenha atuação em pelo menos duas UF ou com atuação junto a pelo menos duas etnias ou dois PCTs (ver Anexo II).
P17. Quais são os critérios de homologação da inscrição?
Os critérios definidos para a homologação das inscrições são:
- Preenchimento completo do formulário de inscrição no prazo definido;
- Ter apresentado toda a documentação requerida para inscrição (incluída como anexo, conforme solicitado no formulário eletrônico de inscrição);
- Ter explicitado, na documentação apresentada, que a organização tem compromisso público e atuação comprovada, há pelo menos 3 (três) anos, para a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e para o Direito Humano à Alimentação Adequada;
- Ter declarado que a organização não sofreu condenações e sanções relacionadas aos direitos humanos, conforme Anexo III do edital; e
- Ter declarado que a organização não possui Conflito de Interesses, conforme Anexo IV do edital.
P18. Se a inscrição não for homologada, haverá possibilidade de recurso?
Sim. A organização que assim desejar poderá interpor recurso administrativo em até 4 dias úteis da data de divulgação da lista preliminar de candidaturas homologadas, conforme modelo definido pelo formulário Anexo VII do edital. O recurso administrativo deverá ser encaminhado para o e-mail: assessoriaconsea@presidencia.gov.br.
P19. Se minha inscrição foi homologada, minha organização estará automaticamente selecionada para participar da plenária por segmento?
Não. As organizações com inscrições homologadas passarão para a Etapa 3 de Classificação e Habilitação. Serão convocadas para participar da Plenária de consulta entre pares, os/as representantes das organizações que tiverem sido habilitadas. Serão consideradas habilitadas para as Plenárias as 3 (três) organizações com as maiores notas de cada subsegmento, exceto no segmento de atores coletivos de Povos Indígenas e de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs). Para o subsegmento de Povos Indígenas, serão habilitadas as 12 organizações com as maiores notas e no subsegmento de Povos e Comunidades Tradicionais, as 15 organizações que tiverem obtido as maiores notas.
P20. O que acontece se não houver o quantitativo mínimo de organizações inscritas e homologadas por subsegmento?
Caso o número de organizações inscritas e/ou com inscrições homologadas em um dado subsegmento não preencham o número de vagas previstas no item 4.8 do Edital, excepcionalmente serão habilitadas e convocadas para participação nas Plenárias, as organizações ainda não habilitadas e que obtiveram as maiores notas no mesmo segmento.
P21. Como será atribuída a nota?
Cada organização inscrita e homologada terá sua documentação analisada conforme os critérios definidos no item 4.4 do edital e respectivo detalhamento no Anexo VIII. Haverá 02 (dois) avaliadores para cada organização, sendo um avaliador da sociedade civil e um avaliador representante do governo. Para cada critério avaliado poderá ser atribuída uma nota entre 0 (zero) e 5 (cinco). Além disso, os critérios podem ter peso 1 ou peso 2, conforme previsto no edital (Item 4.4 do Edital). A nota final será a média ponderada das notas atribuídas pelos avaliadores.
P22. Quais são os critérios para a classificação da organização?
Os critérios para pontuação e classificação da organização são (Item 4.4 do Edital):
- missão institucional que demonstre compromisso formal da organização com o Direito Humano à Alimentação Adequada e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional;
- ter atuação comprovada no Direito Humano à Alimentação Adequada e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional;
- ser parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais com atuação comprovada no Direito Humano à Alimentação Adequada e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional;
- não possuir conflito de interesses;
- ter atuação intersetorial e em mais de um subsegmento;
- diversidade na ocupação de cargos de direção da organização;
- ter atuação pautada na transparência;
- ter atuado, nos últimos 20 anos, em conselhos nacionais de políticas públicas relacionados à segurança alimentar e nutricional (que não o Consea);
- ter exercido menor tempo de mandato como titular no Consea entre 2003 e 2024.
P23. Todos os critérios têm o mesmo peso?
Não. No processo de análise para classificação, da Etapa 3, a maioria dos critérios apresentam peso 1, sendo que há três critérios que apresentam peso 2, conforme disposto no item 4.4 do Edital.
P24. Quais são os critérios de desempate?
Em caso de empate na etapa classificatória (Etapa 3), a Comissão de Indicação aplicará como critério de desempate a maior pontuação nos itens "2", "3" e "4" da tabela de critérios de classificação por peso (Item 4.4), nessa ordem.
P25. O que é conflito de interesse em relação ao Direito Humano à Alimentação Adequada e à Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional?
Com base na Resolução nº 02/CONSEA de 18 de abril de 2023, compreende-se conflitos de interesse em Segurança Alimentar e Nutricional como “as situações em que ações de pessoas ou de coletivos são influenciadas direta, ou indiretamente, por considerações e motivações que podem levá-los a tomar decisões contrárias ao interesse público, e aos princípios que regem o Consea e estão manifestados na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 2006)”.
As seguintes situações são caracterizadas como conflitos de interesses: realizar atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental.
P26. O que é a consulta entre pares?
A consulta entre pares é a estratégia adotada no Edital nº 01/2024 do Consea para a definição da lista de organizações da sociedade civil que será enviada ao Presidente da República, para a composição do Consea 2025-2027. Essa estratégia consiste em propiciar um processo democrático de debate entre organizações representativas dos subsegmentos que compõem um segmento no âmbito das Plenárias, com intuito de escolher as organizações que melhor representam o segmento no Consea para o mandato 2025-2027. Com isso, pretende-se reforçar a autonomia dos segmentos no processo de escolha e indicação das organizações ao Presidente da República, bem como o caráter representativo das organizações de sociedade civil que integram o Consea, que não devem representar apenas a si mesmas, mas a diversidade do conjunto da sociedade brasileira.
P27. O que acontecerá nas plenárias por segmentos?
As plenárias serão realizadas para cada segmento do Edital. O horário e local de realização serão definidos conforme Ato de Convocação a ser divulgado. Poderão ser remotas ou presenciais e contar com a participação de apenas um representante por organização habilitada. É necessário informar no ato de inscrição os dados da pessoa que representará a organização na Plenária, caso esta seja habilitada.
Durante as Plenárias, as representações das organizações deverão debater e indicar as organizações que devem ocupar as vagas do segmento na lista de indicação a ser submetida à apreciação do Presidente da República, A escolha poderá se dar por consenso, ou por votação aberta e nominal, conforme disposto no item 5.14 do Edital. Caso seja necessária a realização de votação, cada organização poderá votar em até três organizações, sendo vedado o voto em si própria. As Plenárias serão realizadas de16/12/2024 a 20/12/2024.
P28. Minha organização foi habilitada e convocada para a Plenária, mas o representante indicado no ato de inscrição não poderá participar. Ainda assim minha organização poderá ser escolhida pelos pares? Posso indicar um substituto?
No ato de convocação, será solicitada a confirmação do nome do representante indicado para participar da plenária. Neste momento, será possível reafirmar ou modificar o nome do representante indicado.
P29. A pessoa indicada para representar a organização na Plenária do segmento será o mesmo representante da organização no Consea, caso minha organização seja escolhida pelos pares para compor a lista de indicação ao Presidente da República?
Conforme o Item 6.1. do Edital, a organização selecionada por meio das plenárias será consultada formalmente após o resultado da Plenária pela Secretaria-Executiva do Consea para indicar o nome dos representantes titular e suplente que irão compor a lista de indicação ao Presidente da República.
P30. A Plenária para Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais será conjunta?
Não. A Plenária do segmento Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais será dividida em duas sub plenárias, sendo uma para o subsegmento Povos Indígenas e outra para o subsegmento Povos e Comunidades Tradicionais.
As regras gerais de condução e metodologia para essas Plenárias será a mesma prevista para as demais Plenárias, conforme o Edital.
P31. As organizações poderão indicar seus representantes, titular e suplente, para o Consea?
As organizações que forem escolhidas ao final do processo de indicação terão autonomia para indicar seus representantes, titulares e suplentes, desde que considerado:
- A vedação da indicação de ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração em todas as esferas da administração pública;
- A ausência de conflitos de interesse na representação da sociedade civil no Consea;
- O recomendado na Portaria SG/PR nº 147 de 6 de março de 2023;
- O respeito e à promoção da diversidade étnica e racial, de gênero, de identidade de gênero, de identidade afetivo-sexual, etária e regional;
- A atuação relevante na defesa e promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada, e da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.271 de 2007
- O comprometimento e a disponibilidade com a representação da sociedade civil no Consea.
P32. Onde posso encontrar informações adicionais?
Todas as informações adicionais estão disponíveis no site oficial do Consea (https://www.gov.br/consea). Em caso de dúvidas, você também pode entrar em contato pelo e-mail: assessoriaconsea@presidencia.gov.br.
P33. Nos termos do edital, e conforme mencionado no Anexo VIII – CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, o que se entende por relações “estritamente comerciais”? Essas relações também configuram conflito de interesses na representação da sociedade civil no Consea?
Entende-se como relações estritamente comerciais as relações de compra e venda de produtos e serviços. Nos termos deste Edital, as relações estritamente comerciais não configuram conflito de interesses na representação da sociedade civil no Consea. Por exemplo, caso uma organização de agricultores familiares tenha acordo de comercialização dos seus produtos com uma rede de supermercados, essa relação é entendida como uma relação estritamente comercial, e para fins deste edital não configura conflito de interesses na representação da sociedade civil no Consea.
P34. A realização de atividades e/ou parcerias, financiadas ou não com empresas públicas também pode configurar conflitos de interesse na representação da sociedade civil no Consea?
Nos termos do Edital, a realização de atividades e/ou parcerias, financiadas ou não com empresas públicas não configura conflito de interesses. Por exemplo, caso uma organização de extrativistas tenha relações de parceria e/ou receba financiamento da Petrobras,para fins deste edital essa relação não configura conflito de interesses na representação da sociedade civil no Consea.
P35. A informação de composição da diretoria conforme diversidade (gênero, identidade de gênero, identidade afetivo-sexual, raça/ cor, etnia, idade, região de origem, pessoa com deficiência), no Relatório de atividades, precisa ser nominal?
Não. Para esta informação basta correlacionar o cargo à informação sobre diversidade.
P36. É possível uma organização representativa de povos indígenas ou de povos e comunidades tradicionais se candidatar como organização nacional ou por bioma, por exemplo?
Sim, qualquer organização que se enquadre em uma ou mais das categorias de abrangência poderá escolher a que mais lhe convier para comprovar que cumpre os critérios descritos na pergunta P4.
P37. Quais foram as alterações retificadas no Edital?
O documento traz alterações no cronograma, suprime o Anexo V - Declaração de não conflito de interesses que, portanto, não será considerado nas etapas da seleção. Faz também pequenos ajustes no texto, que não alteram o teor do texto original. Para conferir a retificação, clique em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-589658009
P38. Mandei minha inscrição antes da publicação da retificação ao Edital. Vou ser prejudicado?
Não. A retificação apenas alterou o cronograma e suprimiu o Anexo V - Declaração de não conflito de interesses, que não será considerado nas etapas da seleção. A retificação publicada não afeta as inscrições, não sendo necessário refazê-la.
P.39 Como compartilho e dou permissão de acesso aos links de documentos disponibilizados no Relatório de atividades para o Edital nº01/2024/CONSEA?
Os arquivos compartilhados no formulário e relatório de atividades para o Edital 01/2024/CONSEA devem estar acessíveis para avaliação pela Comissão. O Consea não se responsabiliza por documentos os quais não estejam com acesso aberto. Nesse sentido, orientamos que todos os links fornecidos sejam de acesso aberto e público para fins de consulta. Cada provedor disponibiliza em seu site espaços de ajuda para o compartilhamento e permissão de acesso. Além disso, há vídeos com passo-a-passo para cada provedor.
- Por exemplo, para o GOOGLE DRIVE:
As etapas a seguir são sugeridas (baseado no link disponível em: https://support.google.com/drive/answer/2494822?hl=pt-BR&co=GENIE.Platform%3DDesktop):
Etapa 1: encontrar o arquivo que você quer compartilhar
- No computador, acesse o Google Drive, Documentos, Planilhas ou Apresentações Google.
- Clique no arquivo que você quer compartilhar.
- Clique em Compartilhar .
Etapa 2: escolher com quem compartilhar o arquivo e como as pessoas poderão usá-lo
Você pode decidir se um arquivo fica disponível para todos os usuários ou apenas para os quem têm acesso a ele. A pasta não restringe a entrada de ninguém quando você permite acesso a todos que tiverem o link.
- Selecione o arquivo que você quer compartilhar.
- Clique em Compartilhar ou no ícone .
- Em "Acesso geral", clique na seta para baixo .
- Escolha quem pode acessar o arquivo.
- Para decidir o papel que as pessoas vão ter no seu arquivo, c Consea recomenda que, para o Edital, seja selecionado Leitor, a fim de que as pessoas com acesso ao documento não o alterem.
- Clique em Concluído.
- Para o SHARE POINT:
Conforme disponível em: https://support.microsoft.com/pt-br/office/personalizar-permiss%C3%B5es-para-uma-lista-ou-biblioteca-do-sharepoint-02d770f3-59eb-4910-a608-5f84cc297782.
Essas instruções se aplicam a Listas da Microsoft, Microsoft Office SharePoint Online no Microsoft 365, Edição de Assinatura do SharePoint Server, SharePoint Server 2019 e SharePoint Server 2016.
Para uma lista ou biblioteca:
- Vá para a biblioteca ou lista e abra-a.
- Selecione Configurações e, em seguida, Configurações de biblioteca ou Configurações de lista. Dependendo da versão do SharePoint, talvez seja necessário selecionar Mais configurações de biblioteca.
- Dependendo da versão do SharePoint, se você não vir Configurações , escolha a guia Biblioteca ou Lista para abrir a faixa de opções e selecione Configurações de Biblioteca ou Configurações de Lista na faixa de opções.
- Na página Configurações, em Permissões e Gerenciamento, selecione Permissões para esta lista ou Permissões para esta biblioteca de documentos.
Ainda, para o compartilhamento externo, siga os passos a seguir, conforme link: https://learn.microsoft.com/pt-br/sharepoint/turn-external-sharing-on-or-off.
- Vá para Compartilhamento no Centro de administração do SharePoint e entre com uma conta que tenha permissões de administrador para sua organização.
- Em Compartilhamento externo, especifique o nível de compartilhamento do SharePoint e do OneDrive. O nível predefinido para ambos é Qualquer Pessoa.