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REFORMA TRIBUTÁRIA
Consea apresenta recomendações ao Ministério da Fazenda
- Foto: ARQUIVO CONSEA
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) publicou, neste mês de março, duas recomendações ao Ministério da Fazenda sobre a inserção dos alimentos ultraprocessados e dos agrotóxicos no novo Imposto Seletivo, proposto no texto aprovado da Reforma Tributária.
A ideia do Imposto Seletivo é aumentar os tributos sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde humana, como é o caso dos alimentos ultraprocessados. No entanto, os detalhes da sua implementação ainda serão definidos por meio de uma lei complementar que deverá regulamentar o novo tributo trazendo informações sobre quais serão os produtos taxados.
Nesse sentido, o Consea recomenda ao Ministério da Fazenda: que componha a Cesta Básica Nacional de Alimentos apenas alimentos in natura ou minimamente processados e alimentos processados selecionados e que, no rol de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente a serem tributados com o imposto seletivo, insira-se os produtos alimentícios ultraprocessados.
O documento solicita que se incorpore, em leis complementares, mecanismos tributários que promovam a produção e o consumo de alimentos saudáveis, agroecológicos e oriundos da sociobiodiversidade produzidos em âmbito local pela agricultura familiar. Entre outras decisões, também sugere a adoção do Guia Alimentar para a População Brasileira como diretriz para a construção da política tributária, contribuindo para a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, conforme previsto na Constituição Federal.
“A incidência de um imposto superior à média torna os ultraprocessados menos atraentes economicamente, desencorajando o seu consumo, que é a intenção fundamental do que está proposto nas recomendações do Conselho”, explica a coordenadora da Comissão Permanente de Ambientes Alimentares, Alimentação Adequada e Saudável e Nutrição do Consea, Inês Rugani.
O Consea recomenda ainda que a inserção dos agrotóxicos aos produtos com imposto seletivo, considerando a possibilidade de alíquotas progressivamente mais altas de acordo com o respectivo grau de toxicidade. Ainda demanda a criação de estratégias para o incentivo à agroecologia e à agricultura orgânica, com destaque ao abastecimento interno e solicita a exclusão dos agrotóxicos do rol de insumos agropecuários sujeitos à alíquota reduzida em 60%, mantendo o benefício apenas para os bioinsumos.
A ideia de um imposto com alíquotas progressivas ao grau de toxicidade já existe em outros países e essa implementação será muito importante para o Brasil. Para termos ideia, nosso País utiliza agrotóxicos que já foram banidos em outros lugares e a intenção é induzir a transição para substâncias menos tóxicas ou por outras formas de produção, na perspectiva da produção agroecológica.
Acesse as recomendações na íntegra aqui: