Notícias
Norma brasileira de comercialização de alimentos para lactentes completa 30 anos
Neste mês de dezembro a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que criou instrumento legal de proteção contra a comercialização de alimentos para lactentes e crianças pequenas, bicos e mamadeiras completa 30 anos de criação.
A Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL) teve sua primeira versão divulgada em 1988. Em 2006, a NBCAL foi sancionada na forma de Lei n° 11.265 e regulamentada pelo Poder Executivo como Decreto nº 8.552 em novembro de 2015, por ocasião da 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Em novembro de 2018, foi publicado o Decreto nº 9579, consolidando conteúdos.
Aleitamento materno
O leite materno é indicado como único alimento para crianças até seis meses de idade e deve seguir complementado até pelo menos dois anos, pois contém nutrientes imprescindíveis para o desenvolvimento da criança e anticorpos necessários para a imunidade contra doenças infecciosas e alérgicas, além de desempenhar importante papel no estabelecimento de uma vida saudável nos adultos.
IBFAN
Criada em 1979, a International Baby FoodAction Network (IBFAN) faz o acompanhamento da atuação dos governos e das empresas quanto à efetivação da política de proteção do aleitamento materno, levando as denúncias de violações à Organização Mundial da Saúde (OMS).
No Brasil, a IBFAN realiza cursos e monitoramentos das práticas de marketing de produtos que estão regulamentados e, em parceria com órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), notifica as empresas e torna público seus resultados.
Fonte: Ascom/Consea, com informações do IBFAN