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Conselheira diz que tributar bebidas adoçadas ajuda saúde pública e não prejudica economia
Conselheira diz que tributar bebidas adoçadas ajuda saúde pública e não prejudica economia
A conselheira Ana Paula Bortoletto, do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), defendeu nesta terça-feira (19), durante audiência pública realizada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ), a manutenção do Decreto Nº 9394/2018, editado pelo governo federal em maio. O decreto altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre extratos concentrados usados na produção de refrigerantes, mais conhecidos como xaropes.
Para Ana Paula, doutora em Nutrição em Saúde Pública, a associação entre o consumo de bebidas adoçadas e o aumento do ganho de peso já está comprovada cientificamente, conforme atesta a pesquisa do professor Frank Hu, do Departamento de Nutrição e Epidemiologia da Escola de Saúde Pública de Harvard.
Por isso, disse a conselheira, a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, entidade da qual participa, defende não apenas a manutenção do decreto, como a aprovação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para bebidas adoçadas. “É preciso desencorajar o consumo de produtos ultraprocessados, que estão associados a uma epidemia global de obesidade, e reverter o valor arrecadado para o Fundo Nacional de Saúde, de forma a potencializar o efeito da medida”, explicou ela, acrescentando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda um aumento de pelo menos 20% no preço de bebidas açucaradas para desestimular o consumo.
Tributação sobre bebidas açucaradas
Quanto à concessão de benefícios ficais, alertou a especialista, o Brasil tem caminhado na contramão de muitos países onde a tributação de bebidas açucaradas já é uma realidade, como a França, a Finlândia, Hungria, Bélgica, Noruega, Reino Unido, África do Sul, Chile e México, entre outros. No caso do México, o imposto gerou 10% de aumento no preço final. Com isso, o preço dos refrigerantes subiu acima do previsto, especialmente aqueles em pequenas embalagens sofreram os maiores aumentos. O resultado foi que o consumo ficou mais saudável, com uma redução de 7,3% nas vendas per capita de bebidas açucaradas.
“Houve um aumento na venda dos substitutos não taxados, com destaque para uma elevação de 5,2% das vendas per capita de água pura”, enfatizou a conselheira. Por outro lado, ressaltou que a economia do México não registrou qualquer problema em consequência dessa mudança. “Houve aumento real na arrecadação global de impostos, sem redução dos empregos relacionados aos produtos taxados no setor manufatureiro, no comércio e em serviços de alimentação”.
Ana Paula lembrou que a medida, de forma isolada, não é suficiente para reverter todo o quadro de obesidade. “As demais ações da agenda regulatória também precisam avançar em conjunto, para que haja um enfrentamento efetivo dessa crise de saúde pública, que cada vez mais vai onerar os cofres públicos”. Ela citou, entre essas ações necessárias, a informação fácil e compreensível nos rótulos de alimentos; a restrição da exposição a publicidade de alimentos, principalmente para crianças; a proteção do ambiente escolar – com a restrição da oferta de produtos ultraprocessados – e o aumento do preço dos alimentos não saudáveis.
A audiência foi acompanhada por vários parlamentares, representantes da sociedade civil, da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não-Alcóolicas (Abir), da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) e pelo superintendente da Zona Franca de Manaus.
O Decreto 9.394/2018 reduziu o IPI incidente sobre a produção de concentrado de 20% para 4%. Na prática, embora seja uma redução de tributos, a medida fez com que grandes fabricantes perdessem recursos, já que recebiam os créditos de volta para abater os custos tributários de toda sua cadeia produtiva.
Reportagem: Ivana Diniz Machado
Fonte: Ascom/Consea