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Comissão da Câmara que discute política para reduzir uso de agrotóxicos já tem presidente e relator
Texto do Projeto de Lei 6670/16 incorpora propostas da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNaRA), elaborada a partir de sugestões colhidas em processo coletivo que contou com a participação do Consea. Imagem: Gustavo Bezerra
A luta pela criação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNaRA) no Brasil teve um importante avanço nesta quarta-feira (23), com o início dos trabalhos da comissão especial criada na Câmara dos Deputados, para analisar o Projeto de Lei 6670/16. O texto desse projeto foi elaborado a partir de sugestões da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), em um processo coletivo que contou com a participação de diversas entidades da sociedade civil e também do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
Já na quarta-feira foi eleito o presidente da nova comissão, deputado Alessandro Molon, e indicado Nilton Tatto como relator. Ainda não houve consenso para a votação do vice-presidente, tarefa que ficou para a próxima sessão. Ao tomar posse, o novo presidente da comissão informou que o PL 6670 tramitará na Câmara sob o regime de prioridade, sujeito a posterior apreciação do plenário.
Molon se comprometeu a promover um amplo debate com a participação todos os segmentos ligados ao setor e entidades públicas, como Instituto Nacional do Câncer (Inca), Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Ministério da Saúde, além de representantes da sociedade civil e da agricultura, tanto empresarial quanto familiar.
Propostas do PNaRA
O objetivo da PNaRA será implementar ações que contribuam para a redução progressiva do uso de agrotóxicos na produção agrícola, pecuária, extrativista e nas práticas de manejo dos recursos naturais. O texto também propõem incentivar a oferta de insumos biológicos e naturais, contribuindo para a promoção da saúde e sustentabilidade ambiental, com a produção de alimentos saudáveis.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Câmara, o projeto prevê ainda que os órgãos públicos federais de saúde, agricultura, trabalho, indústria e comércio e meio ambiente realizem ações integradas para fiscalizar a importação, a produção, comercialização e uso dos agrotóxicos. Essa integração poderá ser replicada pelos entes federados, estaduais e municipais, seguindo o modelo adotado no plano federal.
Apoio aos ‘insumos limpos’
O projeto prevê outras medidas de apoio econômico e financeiro para fortalecer os seguimentos produtivos de insumos limpos, agroecológicos, orgânicos e de controle biológico. Ao mesmo tempo, determina a eliminação de subsídios, isenções e outros estímulos econômicos, financeiros, tributários e fiscais que hoje beneficiam a importação e comercialização de agrotóxicos.
Além disso, a proposta fixa medidas para a qualificação da ação de profissionais, agricultores, consumidores e sociedade civil organizada em geral para a promoção da agricultura sem agrotóxicos e a redução gradual e constante do uso desses produtos.
Conforme o texto, os órgãos públicos federais deverão desenvolver indicadores de resultados das medidas previstas, com o objetivo de monitorar e avaliar seus impactos.
Veja algumas iniciativas que caberão ao Poder Executivo no modelo proposto:
– elaboração de um plano federal de fiscalização integrado, que contemple as competências legais e cada órgão envolvido;
– atualização, a cada três anos, dos registros de agrotóxicos em uso;
– criação de um banco de dados sobre o monitoramento da eficiência agronômica, efeitos adversos, dados de intoxicação e referencias técnicas sobre o ingrediente ativo em processo de reavaliação;
– implantação de sistema de vigilância em saúde pública, para populações expostas a agrotóxicos, fortalecendo a integração da vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador e ambiental;
– proibição do uso de agrotóxicos nas proximidades de moradias, escolas, recursos hídricos, áreas ambientalmente protegidas e áreas de produção agrícola orgânica; e
– revisão das penalidades para uso inadequado de agrotóxico e suas embalagens.
Fonte: Consea com informações da Agência Câmara