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Interfaces entre DHAA, soberania alimentar, SAN e agricultura familiar
Irio Luiz ContiI
Nos últimos anos emerge no Brasil uma vasta discussão e elaboração nas esferas política e acadêmica sobre o direito humano à alimentação adequada, soberania alimentar, segurança alimentar e nutricional e agricultura familiar. Este artigo visa abordar cada um destes temas e relacioná-los com a agricultura familiar e seu potencial para a produção alimentos para a segurança alimentar e nutricional do povo brasileiro.
Wanderley (2009) aponta que as práticas de produção agroalimentar para o autoconsumo e para a venda no mercado não só não são excludentes como são complementares e se fortalecem reciprocamente. Estudos de Sabourin (2009) sobre as práticas de reciprocidade, Maluf (2007) e Wilkinson (2008) sobre sistemas locais e inserção em mercados, e Gazolla e Schneider (2007) sobre a produção para o autoconsumo, mostram que tais práticas são formas que possibilitam a reprodução social de milhares de agricultores familiares nas diferentes regiões brasileiras.
Nos últimos anos, de um tema oculto e perigoso, constatado por Josué de Castro (2003) em 1946, gradualmente a fome e, de modo mais amplo as iniciativas em torno de sua superação tornam-se presentes em diferentes espaços, especialmente na medida em que a segurança alimentar e nutricional passa a ser incorporada no marco legal e se torna uma política de Estado, articulada com a agricultura familiar. A elaboração sobre este tema é relativamente recente em diferentes fóruns e espaços de debates, sejam eles acadêmicos, governamentais ou das organizações e movimentos sociais. E foi especialmente a elaboração oriunda da II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em 2004, que se configurou como um marco fundamental para a compreensão abrangente de segurança alimentar e nutricional atualmente utilizada nos diversos âmbitos. Na mesma Conferência, dadas às muitas interfaces da segurança alimentar e nutricional, definiu-se uma diretriz que requeria a instituição de um Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável que garantisse políticas públicas nessa área respaldadas por legislação específica e com orçamento próprio (CONSEA, 2004), o que ocorreu em 2006, com a promulgação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional[1] e sua posterior regulamentação[2].
Segundo Valente (2002), dessa convergência de fatores resulta que a noção de segurança alimentar e nutricional assimilou novas contribuições, como, por exemplo, a qualidade dos alimentos, o direito à informação, a autonomia nas decisões sobre produção e consumo, o respeito às tradições culturais e aos hábitos alimentares, a preocupação ética com as gerações atuais e futuras e o manejo dos recursos naturais de forma sustentável em toda cadeia alimentar. A segurança alimentar e nutricional incorporou elementos da nutrição, da saúde e os princípios da soberania alimentar e do direito humano à alimentação adequada, que haviam sido subestimados anteriormente.
A partir da confluência dos debates conceituais e operacionais chegou-se à conformação de uma noção, que foi consolidada na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional e sintetiza a compreensão de segurança alimentar e nutricional como:
a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (Brasil, 2006, art. 3º).
A mesma Lei incorpora em seu artigo 2º a noção de direito humano à alimentação adequada, que já fora definido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU como o direito de todas as pessoas e povos ao acesso físico e econômico, de modo regular, permanente e livre, diretamente ou por meio de compras financiadas, à alimentação suficiente e adequada, em quantidade e qualidade, em conformidade com as tradições culturais, assegurando sua realização física e mental para que obtenham uma vida digna (CG nº 12, par. 6º). Recentemente este direito foi integrado no artigo 6º da Constituição Federal, como um princípio fundamental que deve reger as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.
A soberania alimentar encontra respaldo no artigo 1º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU, que garante o direito à autodeterminação a todos os povos e que, em virtude disso, eles têm o direito de estabelecer “livremente a sua condição política e, desse modo, providenciam o seu desenvolvimento econômico, social e cultural. Em caso algum se poderá privar um povo dos seus próprios meios de subsistência” (PIDESC, 1966, art. 1º). Já, o Fórum Mundial de Soberania Alimentar definiu que:
soberania alimentar é o direito dos povos definirem suas próprias políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para toda a população, com base na pequena e média produção, respeitando suas próprias culturas e a diversidade dos modos camponeses, pesqueiros e indígenas de produção agropecuária, de comercialização e gestão dos espaços rurais, nos quais a mulher desempenha um papel fundamental [...] A soberania alimentar é a via para erradicar a fome e a desnutrição e garantir a segurança alimentar duradoura e sustentável para todos os povos (Havana, Cuba, 2001).
Incluída no artigo 5º da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, a soberania alimentar implica que o Estado, em todas as esferas de governo, empreenda esforços no sentido de respeitar, proteger e garantir a autonomia dos povos em toda cadeia alimentar, através de políticas soberanas de SAN planejadas e executadas em conformidade com os modos de vida, hábitos e práticas alimentares destes povos (Conti, 2009). No entanto, segundo Maluf (2007), apesar desta visão macro sobre a soberania alimentar contribuir para a valorização da autossuficiência na produção local de alimentos, não seria adequado fazer-se uma simples transposição da concepção nacional e internacional para o âmbito dos sistemas locais que possuem suas próprias dinâmicas.
Como se pode perceber, o processo de construção da segurança alimentar e nutricional é dinâmico e multidimensional. Cada vez mais, requer abordagens sistêmicas[3] que possibilitem interações com os enfoques de desenvolvimento rural, produção agroalimentar, socioeconômico, de saúde, nutricional, socioambiental e de direitos, que se encontram na base da evolução de sua construção no Brasil, ao mesmo tempo em que expressam a característica intersetorial em sua concepção e implementação como política pública. É nesse sentido que Maluf (2007) afirma que na estruturação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)[4] a segurança alimentar e nutricional se expressa como um objetivo de política pública subordinada ao direito humano à alimentação adequada e à soberania alimentar. Portanto, as características constituintes da segurança alimentar e nutricional, que são a acessibilidade, disponibilidade, diversidade e aceitabilidade cultural, adequação e sustentabilidade precisam ser compreendidas à luz desses dois princípios fundantes que a orientam e a subordinam na implementação das políticas e programas públicos.
A acessibilidade consiste na criação das condições de acesso físico e econômico aos alimentos sem interferir nem precarizar a realização de outros direitos. A disponibilidade implica em acesso a alimentos em quantidade suficiente o tempo todo, mas também que sua qualidade seja amplamente amparada em termos de nutrientes, livres de quaisquer componentes que prejudiquem a saúde, como por exemplo, os agrotóxicos. A aceitabilidade cultural requer que sejam respeitados os hábitos e costumes alimentares dos diferentes povos, etnias e regiões, sem imposições ou padronizações alimentares. A adequação está estreitamente relacionada à anterior e implica em alimentação que respeite as condições sociais, econômicas, culturais, climáticas e ecológicas das populações em seus contextos específicos. Finalmente, a sustentabilidade requer que a alimentação com todas as características anteriores esteja disponível para as atuais e as futuras gerações em adequado equilíbrio e uso dos recursos naturais.
Estes princípios possuem relações de interdependência de tal forma que é difícil de dissociá-los ou considerá-los de forma isolada nas análises sociais. No caso da agricultura familiar poder-se-ia considerar variáveis diferentes, por exemplo, para estudar a agricultura convencional e a orgânica ou agroecológica, mas não é esta a finalidade deste trabalho, e sim, mostrar que as várias formas de agricultura familiar, conforme Maluf (2007), têm por vocação produzir os principais alimentos para o consumo humano e não a produção de commodities aos complexos agroindustriais.
O Censo agropecuário de 2006 aponta, que a agricultura familiar é responsável por quase 80% da produção dos alimentos que compõem a cesta básica para a segurança alimentar e nutricional[5] dos brasileiros. Segundo o IBGE (2011), dos 5.175.489 estabelecimentos rurais identificados, 4.367.902 são conformados pela agricultura familiar e representam 84,4% do total dos mesmos. Eles ocupam apenas 24,3% do total da área dos estabelecimentos agropecuários brasileiros e mesmo assim respondem por 38% do valor geral da produção. Além do mais, há 12,3 milhões de trabalhadores ocupados nos estabelecimentos da agricultura familiar, o que representa 74,4% do total de pessoas ocupadas no campo e equivale a dizer que, de cada dez pessoas ocupadas no campo, sete estão envolvidas na agricultura familiar.
Esses números indicam os agricultores familiares não só produzem a maioria dos alimentos, em conformidade com os princípios da segurança alimentar e nutricional, mas também geram expressivos excedentes para o mercado, contribuem na dinamização da economia brasileira, confirmam a complementariedade entre produção para o autoconsumo e para o abastecimento das cadeias alimentares curtas, além de garantir a reprodução social desse modo de vida que é a agricultura familiar.
Recentemente a Articulação Nacional de Agroecologia (ANA, 2010) sistematizou experiências denominadas de “Soberania e Segurança Alimentar na Construção da Agroecologia” em cinco regiões do país e identificou cinco dimensões que articulam a agroecologia com a segurança alimentar e nutricional: diversificação da produção de alimentos e agrobiodiversidade; estabelecimento de novas relações de mercado; resgate de culturas alimentares; educação alimentar e para o consumo; e políticas públicas e mercados institucionais. Entre as oito experiências sistematizadas, sete são desenvolvidas no meio rural. Sob diferentes perspectivas e guardadas suas especificidades, todas evidenciam uma grande diversidade de ações no meio rural e realçam o potencial e a relação indissociável entre a segurança alimentar e nutricional e a produção agroecológica de alimentos na dinamização do desenvolvimento rural dessas regiões brasileiras.
Estudos desse tipo confirmam o que Schutter (2012) também constata em âmbito internacional e apontam a tendência crescente de valorização da produção e do consumo de produtos da agricultura familiar, especialmente se estes forem orgânicos ou agroecológicos. Na mesma esteira, os dados do Censo agropecuário 2006[6] (IBGE, 2011) indicam uma demanda ascendente ao apontar que em 2006 o Brasil já contava com 90.498 agricultores orgânicos que ocupavam 4,4 milhões de hectares com lavoura ou pecuária orgânicas, dos quais 517 mil hectares ou 10,5% já eram certificados como produção orgânica[7]. Tais dados indicam uma tendência alimentar que Barbosa (2009) caracteriza como saudabilidade, que compreende a alimentação e a nutrição como parte do processo de produção e consumo alimentar e o ser humano como integrado e em equilíbrio com a natureza, e, por isso, envolve uma perspectiva holística de saúde e cuidado que abrange as dimensões física, biológica e espiritual. Apontam também uma tendência de valorização da origem dos alimentos, analisados por Cristóvão (2002) e Wilkinson (2008)[8] em relação aos circuitos curtos de mercados, que Barbosa associa com economias de qualidade e singularidade, pois agregam qualidade e identidade aos alimentos e àqueles que os produzem e os consomem.
Segundo Maluf (2007), os espaços sociais alimentares podem se apresentar na forma de circuitos longos ou circuitos curtos. Os circuitos longos compreendem as cadeias integradas nacional e internacionalmente, que Ploeg (2008) chama de impérios alimentares. São compostas pelas cooperativas de grande porte, corporações agroindustriais, a intermediação mercantil e as redes de supermercados. Essas cadeias operam nos mercados nacionais e internacionais e são governadas por atores que concentram grande poder econômico e político. Por sua vez, os circuitos curtos compreendem circuitos regionais de produção, distribuição e consumo, ocorrendo no interior do país e nos territórios. São integrados por pequenos produtores, cooperativas e associações e agroindústrias familiares, empreendimentos urbanos industriais e comerciais de pequeno porte e equipamentos de abastecimento, com frequência associados aos mecanismos de venda direta aos consumidores e mercados locais.
No caso do sistema agroalimentar com base nos princípios da segurança alimentar e nutricional, percebe-se que a diretriz é de se privilegiar os circuitos curtos de produção, distribuição e consumo. A agricultura familiar pode potencializar seu espaço nesse meio produzindo para abastecer programas públicos, como é o caso do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com suporte creditício do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), entre outros. Nos circuitos curtos é mais possível que o controle sobre os recursos se mantenha com os agricultores não só na produção, mas também na transformação, comercialização e, inclusive, no consumo. Aí as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, como estas mencionadas, possuem um papel importante por viabilizarem investimentos aos agricultores e suas organizações que buscam construir uma base de recursos mais autônoma. Ploeg (2008) utiliza a análise do controle e manejo da base de recursos como uma das definições para o que ele denomina de modo camponês de fazer agricultura[9], no qual os agricultores possuem o controle de sua base de recursos, incluindo as sementes, os fertilizantes, a água e os minerais do solo. É justamente o controle dessa base de recursos que se constitui no grande desafio para a autonomia da agricultura familiar no Brasil e no Semiárido brasileiro.
Considerações finais
No Brasil emerge um amplo espectro de experiências organizativas sociais em torno da organização da produção, distribuição e consumo de alimentos que apresentam potencial inovador, tanto no que se refere à produção para garantir a segurança alimentar e nutricional, quanto para contribuir na dinamização da agricultura familiar e do desenvolvimento rural. Schneider (2010) destaca que a partir da década de 1990 a segurança alimentar e nutricional está sendo incorporada às diferentes vertentes do debate sobre o desenvolvimento rural no Brasil e analisa cada uma dessas abordagens e suas interfaces na estreita relação com a potencialização da agricultura familiar como produtora de alimentos para a segurança alimentar e nutricional dos diferentes grupos sociais.
Cada uma das abordagens possui traços que identificam e aproximam ambos os temas em uma perspectiva estratégica nas diversas regiões brasileiras. Entre eles pode-se destacar: a conjugação entre a produção familiar diversificada para o autoconsumo e para a comercialização em vista da agregação de renda; a produção para o abastecimento local de feiras e mercados institucionais; a produção de alimentos mediante a utilização de matriz agroecológica; a necessidade da democratização do acesso às condições para a produção e o consumo; e a importância do fortalecimento de cadeias curtas que dinamizem redes de organização, produção, abastecimento e consumo alimentar.
Segundo Contreras e Garcia (2004) a crescente industrialização da alimentação, caracterizada pela passagem de sistemas diversificados e locais para os sistemas de produção e distribuição alimentar em escala cada vez mais internacional, nos quais os consumidores apenas conhecem os terminais de distribuição, provoca a perda da referência identitária por parte dos consumidores. Para Fischler (1995) essas mudanças nas relações de produção e consumo, cuja alimentação é progressivamente homogeneizada pelos complexos agroalimentares leva a necessidade de reconexões nesses sistemas.
Portanto, em meio às contradições e às pressões dos modelos de agricultura moderna e pouco sustentável emergem e se fortalecem iniciativas e processos sociais que apontam para modelos de produção agroalimentar mais sustentáveis e baseados nas cadeias curtas que possibilitam novas conexões entre agricultores familiares e consumidores. Estas tendências se mostram crescentes, tanto nos contextos internacionais como locais, e se configuram como formas diversificadas e viáveis de garantir a segurança alimentar a partir da agricultura familiar com base nos princípios da soberania alimentar e do direito humano à alimentação adequada.
[1] Em um rápido espaço de tempo foi elaborado e aprovado o Projeto de Lei que foi sancionado pela Presidência da República, sob a denominação de Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan, Lei nº 11.346/2006, Brasil, 2006).
[2] A Losan, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), foi regulamentada pelo Decreto 7.272/2010 (Brasil, 2010) que institui a Política Nacional de SAN (PNSAN). Esta tem o objetivo de assegurar a realizaçao do direito humano à alimentação adequada a todos, através da implementação de políticas e planos de SAN que contemplem a integração de esforços entre governo e sociedade civil em sua execução. É concebida como parte de um sistema público que possui gestão intersetorial e participativa e requer estreita articulação e pactos de gestão entre as três esferas de governo e com setores da sociedade civil em sua implantação.
[3] Entre os estudos que abordam a constituição de sistemas locais de SAN encontra-se a pesquisa “Construção e Promoção de Sistemas Locais de Segurança Alimentar e Nutricional: Aspectos Produtivos, de Consumo, Nutricional e de Políticas Públicas”, realizada pelo Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional (CERESAN, 2006), ligado ao Departamento de Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
[4] Cabe considerar que o SISAN é o primeiro sistema nacional de políticas públicas que se caracteriza por ser intersetorial, articulado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), composta por 19 ministérios que realizam ações e programas em segurança alimentar e nutricional.
[5] Conforme o IBGE, em 2006 a agricultura familiar no Brasil produziu 87% da mandioca, 70% do feijão, 46% do milho, 38% do café , 34% do arroz, 58% do leite , 59% do plantel de suínos, 50% das aves, 30% dos bovinos, 21% do trigo e 16% da soja.
[6] Em 2006, pela primeira vez, o IBGE incorporou a produção orgânica no Censo Agropecuário.
[7] Instituto de Promoção do Desenvolvimento (IPD Orgânicos) recentemente concluiu um extenso estudo sobre o perfil do mercado orgânico brasileiro como processo de inclusão social. Disponível em: http:// www.ipd.org.br/pt-br/noticia/194/perfil-do-mercado-organico-como-processo-de-inclusao-social.
[8] Estes autores analisam experiências de produção e consumo em diferentes países, especialmente na Europa, e constatam que está crescendo expressivamente o mercado de produtos e serviços certificados e com denominação de origem, constituindo-se, assim, em oportunidade de agregação de valor, mas também de distinção e afirmação identitária aos produtores e consumidores.
[9] Ploeg (2008) distingue três modos de fazer agricultura com base na commoditização (ou “mercantilização”) dos fatores e produtos da atividade agrícola, a saber: o modo camponês, o modo empresarial e o modo capitalista, sendo o camponês autônomo, o empresário tendo os insumos e a produção commoditizada e o capitalista tendo a força de trabalho, os insumos e os produtos totalmente mercantilizados.
[i] Doutorando em Desenvolvimento Rural (PGDR/UFRGS), Bolsista FAPERGS, Mestre em Sociologia, Especialista em Direitos Humanos, Licenciado em Filosofia e Teologia. Professor no Plageder/PGDR e membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Segurança Alimentar e Nutricional (NESAN/PGDR/UFRGS). Presidente da FIAN Internacional e conselheiro do CONSEA Nacional. (irio@ifibe.edu.br).