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Agenda regulatória é tema de exposição de motivos do Consea
Publicado em
10/05/2018 17h35
Atualizado em
01/07/2024 14h59
Consea enfoca temas que merecem especial atenção, dada a gravidade de seus impactos na saúde e segurança alimentar e nutricional da população brasileira, como a garantia do direito à informação clara e correta nos rótulos sobre composição nutricional dos alimentos e a tributação de bebidas adoçadas como componente de regulação dos ambientes alimentares. Imagem: Consea
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) divulgou nesta quarta-feira (9) a exposição de motivos 001/2018, aprovada pelos conselheiros em reunião plenária realizada em Brasília em 11 de abril último. O encontro teve como tema central a Agenda Regulatória na Garantia de Direitos e da Segurança Alimentar e Nutricional.
As recomendações, afirma o documento, têm o objetivo de contribuir para a elaboração de políticas públicas que respeitem, promovam, protejam e provejam o direito humano à saúde e à alimentação adequada e saudável, os direitos do consumidor, a defesa da cidadania e a garantia progressiva – sem retrocessos – da segurança alimentar e nutricional.
Na exposição de motivos encaminhada à Presidência da República, o Consea enfocou a discussão sobre duas áreas críticas que merecem especial atenção, dada a gravidade dos seus impactos na saúde e na segurança alimentar e nutricional da população brasileira: 1) a garantia do direito à informação clara e correta nos rótulos sobre a composição nutricional dos alimentos e 2) a tributação de bebidas adoçadas como componente de regulação dos ambientes alimentares.
Rotulagem nutricional
A proteção geral dos direitos à saúde e à alimentação também envolve a defesa dos direitos de consumidores, e uma das maneiras mais eficazes para proteger as consumidoras e os consumidores é garantir a eles o acesso a informações corretas e compreensíveis sobre os produtos, destaca a exposição de motivos do Consea.
“Não se pode tolerar a ideia de que consumidoras e consumidores tenham que enfrentar linguagem técnica (muitas vezes mascarando a presença exagerada de açúcares, adoçantes, sódio e/ou gorduras) e informação disposta em letras minúsculas ou em locais de difícil (para não dizer impossível) visualização”, diz o documento.
De acordo com a exposição de motivos, o conselho apoia a proposta de revisão de rotulagem apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em conjunto com pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que, com base no modelo implementado no Chile em 2016, defende que os nutrientes críticos presentes nos produtos processados e ultraprocessados (açúcar, sódio, gordura total, gordura saturada e presença de gordura trans e adoçantes) devem ser destacados em triângulos na parte frontal da embalagem.
“Este modelo tem sido defendido por um conjunto de organizações da sociedade civil, de pesquisadores e de profissionais envolvidos na agenda de segurança alimentar e nutricional, pois é a abordagem que está mais alinhada com a política de segurança alimentar e nutricional e com as recomendações do Guia Alimentar, contribuindo para a necessária convergência e sinergia das políticas”, ressalta o Consea na exposição de motivos.
Tributação de bebidas adoçadas
Os malefícios do consumo de açúcares para toda a população são objeto de preocupação de gestores de políticas públicas em alimentação e nutrição e os esforços internacionais em prol da saúde têm se intensificado.
Para reduzir o consumo de bebidas adoçadas, que são produtos ultraprocessados, o Consea defende a ideia de que o Estado deve intervir para salvaguardar a saúde da população do país. Para atingir tal objetivo, há um conjunto de medidas que devem ser adotadas por meio de políticas públicas que promovam mudança de comportamento.
Na exposição de motivos encaminhada pelo órgão à Presidência da República, é reconhecido que o preço dos alimentos é um importante determinante das escolhas alimentares. Por isso, concomitantemente à implantação de projetos de educação alimentar e nutricional, devem ser implementadas medidas tributárias que afetem diretamente o mercado desses produtos para que haja uma redução da prevalência de seu consumo e da intensidade dessa demanda.
“A tributação de alimentos não saudáveis, em especial de bebidas adoçadas, tem como externalidade positiva a redução dos efeitos adversos à saúde e os custos com obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares entre outras, gerando bem-estar, principalmente para as populações mais idosas”, ressalta o Consea no documento.
Atuação intersetorial
A exposição de motivos do Consea destaca que, apesar de toda a mobilização e envolvimento da sociedade civil e das manifestações técnicas de alguns setores de governo em defesa da rotulagem frontal de alimentos e da tributação de bebidas adoçadas, até a presente data não houve avanços políticos significativos no sentido da tomada de decisão pelos segmentos responsáveis.
No documento, o conselho solicita ao presidente da República reforço nas ações que vêm sido empreendidas pelo Governo Federal, por meio da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) e do Ministério da Saúde, para que estados e munícipios implementem as diretrizes dispostas na Estratégia Intersetorial de Prevenção e Controle da Obesidade e no Guia Alimentar para a População Brasileira.
Clique aqui para a íntegra da Exposição de Motivos 001/2018.
Fonte: Ascom/Consea