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Portaria garante direito de amamentação em instituições federais de ensino
Portaria do MEC garante direito de mães amamentarem bebês em instituições do sistema federal de ensino, mesmo que não haja estrutura ou espaço específico para isso. Imagem: GESP/Fotos Públicas
O Ministério da Educação (MEC) publicou, em 11 de maio, no Diário Oficial da União, portaria que garante o direito de mães amamentarem seus bebês em instituições do sistema federal de ensino, mesmo que não haja uma estrutura ou espaço específico para isso.
De acordo com a Portaria 604, uma possível abordagem para informar à lactante sobre a existência de instalações para amamentação "deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento ao sugerir o uso desses recursos". Cabe à mãe decidir se quer utilizar as instalações específicas para esse fim ou se prefere amamentar em outras áreas de uso comum da instituição.
Segundo o MEC, a portaria reconhece direitos já assegurados em outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que atende a recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Quatro estados do Brasil já têm leis que asseguram o direito de amamentar em público: Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Minas Gerais.
Direitos
Pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres com contrato de trabalho formal têm uma série de direitos e benefícios. Para amamentar o filho, a mulher tem o direito de, até os 6 meses de idade do filho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, que não se confundirão com os intervalos para repouso e alimentação da mãe. Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado, a critério do médico.
A legislação também diz que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação. Também é possível que as empresas adotem o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho ou façam convênios com creches.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno pelo menos até o 6 meses de idade, quando a criança deve ter acesso exclusivamente a esse alimento. Bebês que são amamentados ficam menos doentes e são mais bem nutridos do que aqueles que ingerem qualquer outro tipo de alimento.
Fonte: Ascom/Consea, com informações da Agência Brasil