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Consea pede ao Supremo que garanta os direitos dos povos indígenas
No próximo dia 16 de agosto o Supremo Tribunal Federal (STF) julga três ações cíveis sobre a tradicionalidade de terras indígenas. As ações em julgamento envolvem o Parque Indígena do Xingu, no estado do Mato Grosso, a Terra Indígena Ventarra, no Rio Grande do Sul, e terras dos povos Nambikwara e Pareci, em Mato Grosso.
No Brasil, os povos indígenas compõem um dos grupo sociais mais vulneráveis à insegurança alimentar grave e sua expressão mais aguda, que é a fome. Por isso o povo indígena possui assento no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), que tem aprovado diversas manifestações em defesa dos povos originários.
Por entender que o direito humano à alimentação e a própria segurança alimentar dos povos indígenas dependem diretamente do acesso à terra, o Consea tem aprovado diversas manifestações e proposições aos poderes públicos em favor da demarcação e homologação das terras.
Neste sentido, a Secretaria-Executiva do Consea enviou, no último dia 28 de julho, ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual solicita “que sejam garantidos os direitos territoriais indígenas previstos nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal no julgamento das Ações Cíveis Ordinárias nº 362, referente ao Parque Nacional do Xingu, nº 366, referente às Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis, no Mato Grosso, e nº 469, referente à Terra Indígena Ventarra, no Rio Grande do Sul”.
De acordo com o ofício, “compete ao Consea acompanhar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 2016-2019”, no qual a demarcação de terras se encontra inserido. “Reforçamos que os direitos humanos são indissociáveis e interdependentes e, neste caso, a garantia do direito à terra é fundamental para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada dos povos indígenas”, destaca o Consea.
O documento enviado pelo conselho foi protocolado e inserido pelo STF nos três processos.
Clique aqui para ler o documento do Consea
Fonte: Ascom/Consea