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Câmara analisa projeto que proíbe venda de refrigerantes em escolas
Apoie a proibição da venda de refrigerantes nas escolas
Está para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1755/2007, que visa proibir a venda de refrigerantes em escolas públicas e particulares do 1º ao 9º ano.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) apoia a proposta e está com uma campanha adesão ao projeto na sua página na Internet. “O Idec, de forma aderente à sua luta de 30 anos pelos direitos do consumidor, apoia e reconhece a enorme importância dessa ação para o enfrentamento da obesidade infantil, que já atinge níveis alarmantes no Brasil e no mundo”.
De acordo com a entidade, que tem assento no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), “crianças e adolescentes brasileiros passam boa parte do dia no ambiente escolar, portanto é essencial que esse espaço favoreça escolhas alimentares saudáveis e evite a oferta de produtos ultraprocessados - é papel do Estado garantir a elas esse direito”.
Produtos ultraprocessados, incluindo os refrigerantes, não são recomendados pelo Guia Alimentar da População Brasileira, do Ministério da Saúde, como parte de uma alimentação adequada e saudável. Além disso, estudos comprovam que bebidas açucaradas estão diretamente ligadas aos altos e crescentes índices de obesidade infantil.
“Portanto, medidas urgentes precisam ser tomadas para que a venda desses produtos seja proibida nas escolas”, defende o instituto em sua página na Internet.
Pesquisas também já comprovaram que o excesso de peso e obesidade levam a diversos problemas de saúde, a uma piora significativa da qualidade de vida e também impactam em importantes aspectos psicológicos e sociais críticos para as crianças e adolescentes.
O Idec fundamenta seu apoio ao projeto com base nos seguintes dados:
- No Brasil, o consumo de açúcar por crianças e adolescentes passa de 17% do valor diário de calorias.
- A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que o valor máximo do consumo de açúcar seja 5% do valor total das calorias consumidas por dia.
- Segundo a OMS, mais de 30% das crianças e jovens brasileiros estão com excesso de peso, o que é um fator de risco para doenças cardiovasculares e diabetes.
- A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, em seu art. 4º) preveem que a proteção da criança e do adolescente é medida prioritária e deve ocorrer por ação conjunta do Estado, da família e da sociedade, destacando expressamente o dever de atenção aos direitos à vida, à saúde e à alimentação.
“É nesse sentido que o Idec defende a aprovação do PL 1755/2007, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Cabe ao Estado adotar medidas que garantam a proteção das crianças e adolescentes, pois se trata de direitos fundamentais trazidos pela Constituição, que devem se sobrepor a qualquer interesse do mercado”, diz a nota da entidade.
“É por meio de políticas públicas que priorizem a alimentação adequada e saudável que esses direitos poderão ser exercidos de forma plena e eficiente”, conclui o comunicado do Idec.
Clique aqui para aderir à campanha.
Fonte: Ascom/Consea, com informações do Idec