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Benefícios da proibição de publicidade infantil superariam perdas financeiras, diz pesquisa
Entre as vantagens do fim da publicidade infantil, o estudo cita a possível redução dos gastos com saúde, tanto privados, como consultas médicas e remédios, quanto públicos (campanhas e hospitalizações).
Além de benefícios decorrentes de uma população mais saudável, física e psicologicamente, a proibição da publicidade infantil traria resultados econômicos positivos que variam entre R$ 61 e R$ 76 bilhões, já nos primeiros 15 anos após a medida.
Os dados fazem parte da pesquisa “Os impactos da proibição da publicidade dirigida às crianças no Brasil”, divulgada na sexta-feira (25). O estudo foi realizado pela Unidade de Inteligência da revista "The Economist", a pedido da organização não-governamental Instituto Alana.
Segundo a pesquisa, se a publicidade brasileira excluísse definitivamente campanhas direcionadas a crianças de até 12 anos — responsáveis, de acordo com estimativa da revista inglesa, por 5% das receitas totais —, a perda com receitas em publicidade e de anunciantes e os gastos de governos e entidades com a aplicação da medida (aumento da fiscalização) somariam um "valor de custo" de R$ 171,3 bilhões. O "valor de benefício" da proibição, no entanto, ainda seria de R$ 248,2 bilhões, resultando em uma relação custo-benefício positiva, de 1,45.
Entre as vantagens do fim da publicidade infantil, o estudo cita a possível redução dos gastos com saúde, tanto privados, como consultas médicas e remédios, quanto públicos (campanhas e hospitalizações). "As crianças passariam a consumir menos alimentos e bebidas com alto teor calórico [...], levando a uma redução das despesas com saúde associadas a doenças causadas por comer demais ou por manter hábitos alimentares ruins (como a obesidade)", diz a pesquisa.
Outros impactos positivos, mas que não puderam ser monetizados, seriam a redução de transtornos alimentares, o aumento da produtividade (incluindo na vida adulta) e uma melhor qualidade de vida psicológica e social, com menos conflitos familiares.
Para chegar ao resultado, os pesquisadores calcularam o VAL (Valor Atual Líquido) — a diferença entre os valores dos benefícios e dos custos da medida — considerando seis setores: fast food, alimentos em supermercados, bebidas não alcoólicas, vestuário infantil, brinquedos/jogos e música/vídeo/bilheterias.
Regulamentação
A pesquisa da revista "The Economist" aponta que o Brasil já proíbe a publicidade dirigida a crianças menores de 12 anos na Constituição, no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução 163/2014 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Apesar do respaldo legal, a proibição não é devidamente aplicada, afirma Romina Bandura, consultora sênior da publicação. "Vemos linguagem infantil, uso de personagens, coisas que têm apelo para as crianças”, destaca ela.
“A interpretação sistemática dessas normas determina a proibição da publicidade direcionada ao público infantil, uma vez que todo anúncio que fala com a criança necessariamente se vale de sua ingenuidade para convencê-la a querer, e, consequentemente, a agir como promotora de vendas das marcas perante seus pais e responsáveis”, diz a advogada Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do Programa Criança e Consumo do Instituto Alana e conselheira do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
“Se a responsabilidade pela proteção das crianças é de todos, cada um dos atores deve assumir seu papel. Ao Estado, cabe criar normas claras e efetivar a fiscalização de seu cumprimento. Às empresas, respeitar o melhor interesse da criança, que deve estar acima dos seus interesses comerciais, para deixar de seduzi-la em todos os seus espaços de convivência”, completa Ekaterine.
Para a nutricionista Ana Paula Bortoletto, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), a falta de punição estimula o descumprimento da lei. “Foram poucas as punições para os casos de publicidade infantil considerados como abusivos”, lembra ela. “Felizmente, em 2016, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica em relação a punir uma empresa pela prática de publicidade infantil abusiva, inclusive com venda casada de produtos”.
Clique aqui para acessar o relatório “Os impactos da proibição da publicidade dirigida às crianças no Brasil”
Fonte: Ascom/Consea