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Projeto obriga advertência sobre excesso de açúcar em propaganda de refrigerante
Maioria dos refrigerantes supera de longe a necessidade diária de açúcar, que é de, em média, 25 gr. Imagem: Uso público
Propagandas de bebidas não alcoólicas e fabricadas industrialmente, que sejam adicionadas de açúcar ou qualquer outro edulcorante poderão ser obrigadas a fazer advertência sobre os malefícios do consumo excessivo de açúcar. A medida está prevista no projeto de lei 4910/16, de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto de lei, as propagandas veiculadas nos meios de comunicação deverão fazer a advertência, sempre que possível, de forma falada e escrita, com frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, utilizadas sequencialmente, de forma simultânea ou rotativa.
Essa advertência deverá conter, além de informação sobre os malefícios do excesso de açúcar e a quantidade de açúcares e outros itens da fórmula do refrigerante e de seus derivados.
Nas embalagens de produtos comercializados no Brasil e no material de propaganda, a recomendação deve ser acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem.
A proposta proíbe o patrocínio a modalidades esportivas de indústrias de refrigerantes, bebidas com gás e derivados.
O texto ainda impede a utilização de celebridades ou personagens infantis na comercialização desses produtos e a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto.
O autor do projeto explica que a intenção é fazer com que o Brasil siga a tendência mundial de aumentar a conscientização sobre os perigos de consumir bebidas açucaradas, principalmente em relação à obesidade e a outras doenças associadas a ela. Nascimento também ressalta que o açúcar e a acidez dos refrigerantes pode provocar cáries, gengivites, doenças gástricas, insônia, hipertensão e podem levar até ao desenvolvimento de câncer.
“A situação fica ainda pior quando se constata que fabricantes de muitos desses refrigerantes e bebidas adoçadas patrocinam eventos esportivos e veiculam propagandas nos meios de comunicação, vendendo a falsa associação entre boa saúde e o consumo desse tipo de bebida”, avalia Nascimento.
O parlamentar explica que a proposta tem correspondência com ações já praticadas em outros países. O Reino Unido, por exemplo, anunciou redução das alíquotas do imposto sobre bebidas açucaradas, proporcional à redução dos níveis de açúcar nos produtos. Países como França, México e Chile já adotaram um imposto similar. Outros, como Índia, Indonésia, Filipinas e África do Sul também estudam a adoção de políticas públicas nesse sentido.
No Brasil, ressalta ele, não há legislação que aumente impostos sobre esses produtos, mas uma lei que proíbe a venda de refrigerantes nas escolas entrou em vigor em 2015.
“Nesse contexto, a preocupação com bebidas açucaradas é crescente. O Poder Público deve adotar desincentivos à sua presença no cardápio diário, tendo em vista os malefícios que causam aos cidadãos”, justifica.
Para a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), integrante da Frente Parlamentar da Saúde, a proposta é fundamental para alertar, principalmente, os pais de crianças e adolescentes.
"Quando foram proibidas as propagandas de cigarro, houve redução do número de pessoas que têm câncer e a redução de número de fumantes. É fundamental levar informação através de publicidade nos rótulos dos refrigerantes e nas campanhas publicitárias, para deixar claro que aquele produto tem x% de açúcar e mostrar que isso pode ser prejudicial às nossas crianças e adolescentes."
Mas o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir), Alexandre Jobim, alega que o Estado não deveria criar tantas imposições para as empresas e que essas bebidas só são prejudiciais quando consumidas em excesso.
"Uma bebida açucarada não é um produto ruim nem produto nocivo, senão não estaria nem autorizado pelo Ministério da Agricultura, pelas agências reguladoras e pelo próprio Estado brasileiro e em todos os países do mundo. O problema não é o produto, mas a quantidade, o excesso consumido. Absolutamente tudo em excesso faz mal se você não tiver uma dieta balanceada e uma atividade física", avaliou.
O descumprimento das restrições sobre a propaganda desses produtos poderá resultar em multa, suspensão da veiculação da publicidade ou imposição de contrapropaganda. As sanções serão estabelecidas pelos órgãos de defesa do consumidor e poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
A pena de multa será determinada de acordo com a gravidade, em valores que variam entre R$ 900 mil e R$ 3 milhões. Já a contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara