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Losan é indispensável à realização de direitos consagrados na Constituição Federal
Frutas e verduras.
A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, conhecida como Losan, completa nesta quinta-feira (15/09) 10 anos de existência. Trata-se de um dos marcos legais para a segurança alimentar e nutricional no país. Na época, o projeto de lei teve rápida tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal – menos de dois anos entre a apresentação, discussão, aprovação e sanção. A matéria foi aprovada por mais de 90% dos deputados e senadores, em votações suprapartidária nas duas casas legislativas, e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei “estabelece definições, princípios, diretrizes, objetivos e composição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)”. Por meio do Sisan, “o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formula e implementa políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada”.
De acordo com a Losan, “a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população”.
A lei também definiu um conceito para a segurança alimentar e nutricional: “Consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
Segundo a lei, o Sisan deve ser regido pelos seguintes princípios: universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação; preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo; e transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.
Também estabelece as diretrizes a serem observadas: promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais; descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo; monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo; conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população; articulação entre orçamento e gestão; e estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.
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Fonte: Ascom/Consea