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Gordura trans pode estar com os dias contados
Nesta quarta-feira (30/03), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao projeto de lei (8.194/2014) oriundo do Senado que prevê a proibição do uso de gordura vegetal hidrogenada, conhecida também como gordura trans, em todo o país.
Para o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a decisão é relevante, pois pode acelerar o processo de retirada da substância artificial em alimentos do mercado brasileiro, como em audiência pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizada na última segunda-feira (28/03), em Brasília. “São evidentes os efeitos negativos dessa substância para a saúde e também sabemos que as medidas adotadas até o momento são falhas e insuficientes”, comenta Ana Paula Bortoletto, nutricionista, pesquisadora do Idec e conselheira do Consea.
Após a audiência, a Anvisa abriu um canal para receber as contribuições da sociedade sobre a discussão da gordura trans. O formulário fica disponível para o público até 11 de abril. Agora, o texto da proposta volta para o Senado antes de virar lei. Segundo a conselheira, no entanto, ainda há ajustes a serem feitos na proposta atual que serão encaminhados em breve pelo Idec aos senadores.
Caso o projeto seja aprovado, até 2019 todos os alimentos produzidos e comercializados no país, ainda que importados, não poderão ter na sua composição a presença da gordura trans. Uma pesquisa online - feita pelo Idec com 1.624 consumidores - aponta que 95% dos participantes concordam com a proibição da gordura trans, considerando os riscos que o consumo traz à saúde.
O levantamento, inédito sobre o tema no país, também mostra que uma considerável fatia das pessoas (89,2%) busca se informar sobre a presença da substância nos alimentos industrializados por meio da tabela nutricional, lista de ingredientes e a parte frontal dos rótulos - que juntos somam 47% das respostas.
Apesar disso, os resultados indicam que 34% acreditam que os fabricantes omitem ou manipulam as informações nutricionais, e 30% acham que falta clareza nos rótulos. “Atualmente, a declaração de ausência não significa que o alimento seja livre de gordura trans, já que a atual regulação permite que um produto declare ter ‘zero’ gordura trans, mesmo que o teor seja igual ou menor que 0,2 g na quantia declarada”, comenta Ana Paula Bortoletto.
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Fonte: Idec