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Consea recomenda veto à pulverização aérea prevista em projeto de lei
Consea destaca importância do debate sobre efeitos dos agrotóxicos na saúde humana, animal e ambiental, além do risco para segurança alimentar e nutricional. Imagem: SNR
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) solicitou ao presidente interino Michel Temer, por meio de Exposição de Motivos, o veto ao Artigo 1º, § 3º, inciso IV, do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2016, sobre pulverização aérea em plantações. O artigo prevê a “permissão da incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves”.
A Exposição de Motivos tem número 003/2016 e é assinada pela presidenta do Consea, Maria Emília Pacheco. De acordo com o documento, “por diversas ocasiões o Consea destacou a importância do debate sobre os efeitos do uso de agrotóxicos na saúde humana, animal e ambiental, e o risco que ele traz para a segurança alimentar e nutricional”.
O documento faz referência à “Mesa de Controvérsia sobre os Impactos dos Agrotóxicos na Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e o Direito Humano à Alimentação Adequada”, promovida em 2012 pelo Consea com o objetivo de estimular o Estado Brasileiro a tomar iniciativas concretas de curto, médio e longo prazos para a redução do uso de agrotóxicos, tendo como base as proposições aprovadas na 4ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
O Consea, a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) elaboraram ofício ao Ministro do Desenvolvimento Agrário, recomendando a publicação e lançamento do Programa Nacional para Redução do Uso de Agrotóxicos.
Na conclusão da Exposição de Motivos, Maria Emília Pacheco afirma que “ao abordar essa temática ad referendum da Plenária do Conselho, preservamos nosso papel institucional como órgão consultivo da Presidência da República e contribuímos para a consolidação do modelo democrático de tomada de decisão que se têm consolidado no país, além de contribuir para a promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e para a realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada da população brasileira”.
Fonte: Ascom/Consea