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Aprovado projeto que obriga fabricantes a informar sobre lactose no rótulo de alimentos
Resultados de diversos estudos que apontam a elevada ocorrência de intolerância à lactose no Brasil. Imagem: Fundepecgo/org
Fabricantes de alimentos deverão passar a informar nas embalagens se seus produtos contêm lactose, um tipo de açúcar presente no leite. No início de abril, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, aprovou o projeto (PLS 260/2013) que determina essa providência. Caso a medida seja sancionada, as empresas terão até o dia 1º de janeiro de 2019 para se adaptarem à nova lei.
O autor da proposta, senador Paulo Bauer, justificou a iniciativa indicando resultados de diversos estudos que apontam a elevada ocorrência de intolerância à lactose no Brasil. O texto já havia sido aprova'do no Senado em 2014, mas foi modificado posteriormente na Câmara dos Deputados, onde foi acrescentada a obrigação de os fabricantes informarem também em seus produtos sobre a presença de caseína, a proteína do leite, que é um elemento alergênico.
No entanto, ao retornar ao Senado, essa alteração foi cancelada, porque em meados de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma norma específica para a rotulagem de alergênicos, a RDC nº 26/2015, que regulamenta a rotulagem de alergênicos em alimentos. Para os senadores, essa norma já atende, em grande parte, o objetivo da Câmara dos Deputados.
Outra alteração inserida no projeto, também rejeitada no Senado, foi a proibição do uso de gordura vegetal hidrogenada na composição de alimentos para consumo humano produzidos ou comercializados no Brasil. O relator da matéria, senador Dalirio Beber, entendeu que a iniciativa deve ficar a cargo da Anvisa, "a quem compete editar normas com esse teor e que dispõe das condições e dos instrumentos técnicos indispensáveis para tomar essa decisão no tempo oportuno, após amplo processo de consulta aos setores interessados".
A RDC n °26/2015 aplica-se aos alimentos, abrangendo as bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial e os destinados aos serviços de alimentação. Segundo a Anvisa, a RDC-26 se aplica de maneira complementar à Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, que aprovou o regulamento técnico para rotulagem de alimentos embalados e suas atualizações.
Fonte: com informações da Ascom/Agência Senado