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Alimentos associados a alergias começam a ser rotulados com advertência ao consumidor
Rotulagem de alimentos que podem causar alergias deve ter início no próximo dia 3 de julho. Imagem: Anvisa
A rotulagem de alimentos alergênicos (aqueles que podem causar alergias) começou no dia 3 de julho, de acordo com a resolução RDC 26/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, publicada em 2015, fixou o prazo de um ano para a indústria de alimentos iniciar o processo de rotulagem. Os representantes do setor solicitaram a prorrogação do prazo, mas a Anvisa, por meio de sua Diretoria Colegiada, decidiu manter a data de 3 de julho.
A resolução obriga a indústria a declarar nos rótulos a presença dos principais alimentos que causam alergias. O principal objetivo da medida é que os consumidores tenham a informação clara sobre presença ou traços de alimentos que são comumente associados às alergias alimentares.
A iniciativa foi aprovada em 2015 após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir.Na avaliação dos diretores da Anvisa a indústria não apresentou nenhum argumento novo que não tenha sido avaliado anteriormente, durante a fase de discussão da norma.
De acordo com o relator da matéria, o diretor Renato Porto, "a indicação de alergênicos nos rótulos de alimentos é fundamental para exercer o livre direito de escolha, e neste casos escolhas que recaem sobre evitar danos à saúde, alem de por fim garantir os direito constitucional à saúde e a alimentação adequada". Ainda segundo ele, "os argumentos apresentados [pela prorrogação] levam a crer que a própria indústria pode desconhecer os componentes dos ingredientes dos seus produtos, o que tornaria a discussão ainda mais urgente".
No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de alguma tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.
Com a decisão da Anvisa, os fabricantes de alimentos deverão fazer a rotulagem obrigatória a partir do próximo dia 3 de julho. Segundo a RDC 26/2015 – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete) alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
A norma prevê ainda que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Fonte: com informações da Ascom/Anvisa