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Resolução obriga a rotulagem de alimentos com ingredientes alergênicos
Uma nova resolução aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (24/6), determina a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Os fabricantes terão um ano meses para adequar as embalagens.
Os rótulos deverão informar a existência dos seguintes ingredientes: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural.
De acordo com a determinação da Anvisa, os derivados desses produtos devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”. Nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, o rótulo deve constar a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) tem debatido sobre a rotulagem de alimentos e as necessidades alimentares especiais. Em 2013, o Consea encaminhou à Anvisa uma recomendação que pedia maior celeridade nos processos de atualização e qualificação de propostas regulatórias de rotulagem de alimentos para a melhoria das condições de saúde da população brasileira. Em resposta ao ofício, a Anvisa informou que o tema seria priorizado na agenda 2013-2014.
Fonte: Ascom/Consea, com informações da Anvisa