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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tem nova data
Nesta quarta-feira (22/07), a presidenta Dilma Rousseff editou a Medida Provisória nº 684, com o objetivo de prorrogar o prazo para entrada em vigor da Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Assim, a Lei passa a valer a partir de janeiro de 2016.
A medida responde a solicitações de órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil que, ao mesmo tempo em que reconhecem os avanços da lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2014, manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir amplo conhecimento das novas regras e preparação para a gestão das parcerias. O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como das próprias organizações da sociedade civil.
De acordo com a Medida Provisória nº 684, a Lei 13.019/2014 passará a vigorar após 540 dias de sua aprovação, que aconteceu em julho de 2014. Ou seja, haverá mais 180 dias, a partir de agora, para os entes públicos se adaptarem às novas regras, adequando legislações específicas e estruturas administrativas. A entrada em vigor coincidirá com o início da execução do orçamento de 2016.
O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações, reconhecendo a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos.
É uma norma estruturante de abrangência nacional – vale para a União, os estados e os municípios - e exige tempo para adaptação. A extensão do prazo para a entrada em vigor se mostrou fundamental para que essa nova arquitetura jurídica e institucional se desenvolva da forma adequada, com tempo para compreensão e adaptação por todos os envolvidos.
Fonte: Secretaria-Geral da Presidência da República