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Lei obriga inclusão de orgânicos na alimentação escolar, em SP
Foi sancionada na última quarta-feira (18), na cidade de São Paulo, a Lei Municipal 16.140, que torna obrigatória a inclusão de produtos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar. A lei ainda dá prioridade para a compra desse tipo de produto e permite que o município pague 30% a mais em relação ao convencional similar. O texto também obriga a apresentação de um Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar em 180 dias. A legislação será regulamentada em até 180 dias, após a apresentação do plano.
Até 2012, apenas 1% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) eram investidos em produtos da agricultura familiar na educação municipal. Atualmente, os investimentos somam 17%. O novo Plano Diretor, em vigor desde o ano passado, também demarcou uma zona rural, em especial, na região sul da cidade, em Parelheiros, garantindo financiamentos e incentivos para a produção agroecológica em São Paulo.
“É óbvio que não conseguiremos comprar orgânicos no mesmo preço que o alimento produzido em latifúndios. Por isso, é preciso de uma autorização legal para que pagando um pouco a mais, ir introduzindo o alimento orgânico nas escolas e fazer com que as crianças fiquem mais saudáveis”, afirmou o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, já foram comprados 252 mil litros de suco de uva integral, 5 milhões de sachês de 200 ml de suco de laranja integral, mil toneladas de arroz orgânico e 520 toneladas de feijão carioca. Foram adquiridos ainda 300 mil litros de suco de uva integral, 360 toneladas de arroz parboilizado, 90 toneladas de carne suína, 512 toneladas de banana nanica e 194 toneladas de banana prata de pequenos produtores que usam menos agrotóxico. As compras tinham como base a Lei Federal 11.326/2006, semelhante a municipal.
Clique aqui e leia o texto da Lei Municipal 16.140
Fonte: Prefeitura de São Paulo