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CDH aprova texto que direciona programa de aquisição de alimentos aos mais vulneráveis
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto (PLS 240/2014) que consolida em lei e altera instrumentos normativos referentes ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). O grupo gestor do programa, já autorizado por lei a estabelecer critérios prioritários em favor de subgrupos vulneráveis de agricultores familiares, deve passar a oferecer atenção específica às mulheres e jovens.
O texto, examinado na reunião de quarta-feira (15), seguirá agora para exame na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em decisão terminativa. A autora é ex-senadora Ana Rita, que integrou até a legislatura passada a bancada do PT do Espírito Santo.
Ana Rita apontou a necessidade de aprimorar e cristalizar na lei as medidas adotadas pelo governo na execução do programa, criado em 2003, no âmbito do Programa Fome Zero (Lei 10.696/2003). A normatização mais recente do PAA foi feita pela Lei 12.512, de 2011. Com a proposta, algumas regras hoje contidas em decreto regulamentador são transferidas para o texto da lei que agora está sendo sugerida.
O PAA tem duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Para que esses objetivos sejam atingidos, é autorizada a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar, inclusive com dispensa de licitação.
Os produtos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), pediu a aprovação da proposta com emendas. Além de ajustes de redação e de técnica legislativa, ele considerou indispensável registrar a revogação de dispositivos contidos pelo projeto e já contidos em outros diplomas legais, evitando assim a duplicidade de disciplinamento da mesma matéria.
Fonte: Agência Senado