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Participação social ganha reforço legal
A presidente Dilma Rousseff assinou dia 23 de maio um decreto que institui a Política Nacional de Participação Social. O decreto 8.243/2014 organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal; estabelece diretrizes para o funcionamento destas instâncias; estimula os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem – na gestão das políticas públicas – as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes e amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade, por meio de plataformas virtuais na internet, nas quais todo cidadão pode se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.
Em matéria publicada pela Agência Brasil, o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse que o decreto não fere as prerrogativas do Poder Legislativo. “Ninguém está obrigado a criar nada. O que a presidenta Dilma fez é um processo que ajuda no funcionamento para dar mais eficácia àquilo que os conselhos produzem. Só ajuda, não atrapalha em nada, não engessa nada e não fere as prerrogativas e o papel do Legislativo”, disse o ministro.
A participação social está inserida no planejamento estratégico da administração pública federal desde o Plano Plurianual (PPA) de 2004-2007. No último PPA foram apresentadas 629 contribuições da sociedade civil, das quais 77% foram incorporadas integralmente.
Como inovação, foi constituída uma instância de monitoramento do Plano Plurianual pela sociedade civil, o Fórum Interconselhos, que reúne periodicamente representantes dos diversos conselhos para avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.
Artigo: Por que o novo decreto de Dilma não é bolivariano – Carta Capital
Ministro defende manutenção do decreto que cria política de participação social
Fonte: com informações da Secretaria Geral da Presidência da República e da Agência Brasil