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Marco Regulatório das OSCs abre consulta pública
A Secretaria-Geral da Presidência da República lançou nesta segunda, dia 01/09, uma consulta pública para a regulamentação colaborativa da Lei 13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para as relações de parceria - fomento e colaboração - entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil.
Neste momento, o governo federal está trabalhando no decreto de regulamentação da referida Lei, que entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação - ocorrida no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O Decreto trará o detalhamento necessário das disposições legais que expressamente delegam ao regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem tratamento jurídico específico, dentro do que determina a lei.
De acordo com a nova lei existem, no mínimo, nove temas para regulamentação, a saber: (i) divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por OSCs (art.14); (ii) composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (art. 15,§1º); (iii) prazos e regras do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 18); (iv) substituição do saque à conta do termo de fomento ou de colaboração (art. 54, V); (v) atuação em rede (art. 25, IV); (vi) Monitoramento e avaliação (art. 58); (vii) regras estratificadas - R$ 600.000,00 (art. 63,§3º); (viii) registro das prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art. 69,§6º) e (ix) regras para acompanhamento dos programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança (art. 87).
Seguindo o processo participativo que norteou a construção, aprovação e sanção presidencial da Lei 13.019/2014, a Secretaria-Geral da Presidência da República convida os interessados a contribuírem para a elaboração do novo Decreto que regulamentará os temas citados, bem como todos os demais que merecerem tratamento especial por esta norma infralegal.
Para participar, os interessados poderão acessar o formulário disponível no site da Secretaria-Geral. O formulário traz orientações gerais sobre o seu preenchimento. As ideias para a regulamentação não precisam ter a redação de um texto legal. A técnica legislativa será trabalhada ao final: as propostas reunidas serão usadas como subsídios na redação do decreto. Caso os colaboradores tenham referências bibliográficas ou mais informações para embasar suas contribuições podem também enviá-las. Ao finalizar, será solicitado ao usuário uma opinião com críticas ou sugestões sobre esta consulta pública.
A fim de garantir transparência ao processo, os nomes dos responsáveis pelas contribuições serão disponibilizados nos documentos gerados a partir dos resultados da Consulta Pública.
Quem tiver dúvidas, pode entrar em contato pelo email: marcoregulatorioosc@presidencia.gov.br
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Fonte: Secretaria-Geral da Presidência