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Consea aprova recomendação sobre aleitamento materno
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) aprovou na última plenária, realizada no dia 05 de agosto, uma recomendação ao governo federal para que dê andamento ao processo de regulamentação da lei 11.265 de 2006, sobre comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também de produtos de puericultura correlatos.
De acordo com a lei, fica garantida a proteção e incentivo ao aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de idade e à continuidade dois anos de idade após a introdução de novos alimentos na dieta dos lactentes e das crianças de primeira infância. A lei se aplica à comercialização de fórmulas infantis para lactentes de primeira infância; leites fluidos, leites em pó, leites modificados e similares de origem vegetal; alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes ou crianças de primeira infância, bem como outros alimentos ou bebidas à base de leite ou não, quando comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos e chupetas.
A recomendação do Conselho reitera o apoio à garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável desde as primeiras horas de vida. O Consea destaca que “o aleitamento materno é fundamental para a proteção à saúde física e mental da criança, podendo reduzir a desnutrição e a mortalidade infantil no nosso país”.
Fonte: Ascom/Consea