Dúvidas Frequentes sobre a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Dúvidas Frequentes sobre a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
As dúvidas frequentes incluídas nesse espaço representam uma extensão dos Cadernos de Orientação da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e serão atualizadas constantemente. Dúvidas não elucidadas neste espaço e no Cadernos de Orientação podem ser enviadas para o e-mail 6conferenciasan@presidencia.gov.br
(atualizado em 17.08.2023
1 Os custos das pessoas da sociedade civil eleitas como delegadas nas etapas estaduais e do Distrito Federal, bem como nas Conferências Livres Nacionais serão cobertos por qual instituição?
O Consea Nacional irá custear todas as pessoas eleitas como delegadas nas etapas estaduais e do Distrito Federal e nas Conferências Livres Nacionais (nos termos dos respectivos regulamentos), que sejam representantes da sociedade civil. Este custeio inclui exclusivamente transporte (aéreo), hospedagem e alimentação. Qualquer gasto pessoal extra que a pessoa tiver durante a 6ª CNSAN deverá ser arcado pela pessoa participante.
2 O CONSEA Nacional irá financiar as despesas para os deslocamentos rodoviários dos/as delegados/as da sociedade civil que sairão do interior até o aeroporto da capital do Estado?
O Consea não dispõe de nenhuma fonte orçamentária para custear os deslocamentos rodoviários (internos no Estado) de delegados da sociedade civil e, portanto, não podemos nos comprometer que tais despesas serão custeadas. Se, porventura, conseguirmos alguma fonte de recursos possível, informaremos oportunamente, mas sugerimos que as delegações já se organizem com os recursos do Estados ou dos Municípios para fazer face aos deslocamentos internos.
3. O Consea Nacional também irá financiar representantes estaduais do governo?
O Consea nacional somente irá financiar representantes da sociedade civil e pessoas delegadas natas nacionais. Assim, serão custeadas pelo Consea Nacional pessoas eleitas como delegadas representantes da sociedade civil nas conferências estaduais, do Distrito Federal e nas Conferências Nacionais Livres, e presidentes dos Conseas Estaduais e do Distrito Federal, por serem delegados natos da 6ª CNSAN.
4. Existe a necessidade das entidades terem CNPJ para participarem das Conferências?
Não.
5 Quando será disponibilizado o modelo de Relatório Final das Conferências Estaduais/Distrital? E o modelo do Relatório Final das Conferências Livres Nacionais
Os dois modelos serão disponibilizados até do dia 06/09/2023.
6. Representantes do governo poderão propor e participar de Conferências Livres Nacionais?
Conforme Regulamento, as Conferências Livres Nacionais devem “ser organizadas por: instituições, organizações, coletivos ou movimentos populares e sociais que tenham em sua agenda de debate e ação a defesa dos direitos sociais, da democracia e da participação popular de quaisquer dimensões temáticas da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), que não tenham conflito de interesses que possam ferir a legislação, os princípios e práticas no âmbito da soberania e segurança alimentar e nutricional” para serem incorporadas ao processo da 6ª CNSAN. As Conferências Livres Nacionais também não poderão eleger pessoas delegadas representantes de governos. Contudo, representantes de governo podem participar e apoiar a realização das conferências, desde que não sejam a instituição organizadora principal. Também é necessário garantir que a sociedade civil tenha liberdade de realizar suas proposições, independentemente da posição e dos interesses de representantes do governo presentes.
7 Qual a carga horária mínima para que as Conferências Livres Nacionais possam integrar a 6ª CNSAN?
A carga horária mínima para que as Conferências Livres Nacionais possam integrar a 6ª CNSAN é de 04 horas.
8. Existe a necessidade das entidades terem CNPJ para participarem das Conferências Livres Nacionais?
Não.
9. As Conferências Municipais podem ocorrer depois do dia 30 de agosto de 2023?
Sim, o estado tem liberdade para organizar o calendário interno - apenas não flexibilizamos a data limite para a Conferência Estadual (30 outubro de 2023) e o prazo máximo para envio do relatório do estado e da ata de eleição dos delegados (07 de novembro de 2023).