Base Jurídica
CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CONSEA
Designar os representantes da sociedade civil para compor o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, com mandato de dois anos.
DECRETO Nº 11.421, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006 - Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.272, DE 25 DE AGOSTO DE 2010 - Regulamenta a Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.
Oficio nº 070-2007 CONSEA - 03.2007 - Assunto: Recomendações de atualizações do Projeto de Lei da Alimentação Escolar, encaminhadas ao Ministro de Estado do Ministério da Educação.
RESOLUÇÕES
Assunto: Recomenda providências imediatas do Governo Federal, sob a coordenação do Mapa, para o controle da cochonilha do carmim, praga da palma forrageira em expansão na região Nordeste.
Assunto: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a apreciação de matérias pelo Consea.
Assunto: Manifesta concordância de que o MDS firme Termo de Convênio com a GERAR.
Assunto: Manifesta concordância de que o MDS faça o aditamento do Termo de Parceria com a AP1MC, visando a construção de mais 36.000 cisternas.
Assunto: Aprovar a alteração da redação do Regimento Interno do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Assunto: Comissão de transição
Assunto: Prorroga o prazo de funcionamento da Comissão de Transição até 31 de março de 2012 para submeter a proposta de representação das entidades da sociedade civil do Consea à Presidência da República.
Assunto: Criar Grupo de Trabalho conjunto com representantes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e movimentos sociais com o objetivo de monitorar o Plano Safra da Agricultura Familiar 2011-2012.
Assunto: Institui a Comissão de Transição do Consea.
Assunto: Cria Grupo de Trabalho Conjunto com representantes do Consea, do Condraf, MMA, MDA e movimentos sociais para o monitoramento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2011-2012.
Assunto: Cria a comissão responsável elaborar proposta de representação da sociedade civil que comporá o Consea no mandato 2007-2009.
Assunto: Dá nova redação aos Artigos nº 3, 7, 16, 30 e 31 do Regimento da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Assunto: Aprova o Regimento da III CNSAN.
Assunto: Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Executivo de Indicadores e Monitoramento.
Assunto: Cria a comissão responsável elaborar proposta de representação da sociedade civil que comporá o Consea no mandato 2007-2009.
Assunto: Dá nova redação aos Artigos nº 3, 7, 16, 30 e 31 do Regimento da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Assunto: Manifesta concordância com aditamento, pelo MDS, ao Termo de Parceria 0001/2003 c/ AP1MC, para construção de mais 7.700 cisternas.