Perguntas Frequentes
1) Como proceder quando a Organização da Sociedade Civil possui CNPJ por menos de 3 anos, mas está em funcionamento por período igual ou superior a 3 anos?
No período anterior a formalização do CNPJ, as Organizações da Sociedade Civil são enquadradas como rede ou movimento social, conforme definido na alínea “b”, do item 1.1 do Edital de Seleção. Assim, devem adotar o procedimento estabelecido no Item 9.1 do Edital de Seleção, descrito a seguir:
“A rede ou movimento social que não possua condições de apresentar os documentos referidos na alínea "a" do item 9, poderão apresentar declarações de 2 organizações privadas formalmente constituídas ou 1 órgão ou entidade pública, atestando os dispostos nas alíneas "a" e "b" do item 8, conforme ANEXO II. ”
2) A participação no Conselho Nacional de Fomento e Colaboração é restrita a organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais de atuação nacional?
No item 12 do Edital de Seleção está estabelecido pontuação diferenciada para a abrangência de atuação da organização da sociedade civil, rede ou movimento social, sendo avaliado da seguinte forma:
No entanto, o Edital de Seleção estabelece que:
7.4.1. Caso exista mais de uma inscrição de representações de uma mesma rede ou movimento social, será dado prioridade à representação nacional ou aquela de maior tempo comprovado de atuação.”
3) As organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais que se candidatarem, podem escolher três categorias?
Não. Conforme o item 7.1. do edital, as organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais poderão se inscrever para concorrer a vaga em até duas das categorias dispostas no item 6.
4) As organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais podem declarar cumprir os três critérios do item 8 “d”?
Não. Conforme o item 8 “d” do edital, as organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais deverão comprovar cumprir com apenas dois dos seguintes critérios:
I. Participação efetiva na formulação, implementação, monitoramento, avaliação e/ou aprimoramento de políticas públicas sociais, com ou sem colaboração da administração pública, em quaisquer dos níveis da federação, a partir de 1º de janeiro de 2017;
II. Experiência no provimento de formações e na produção de conteúdos sobre temas relacionados à agenda do marco regulatório das organizações da sociedade civil e temas correlatos, a partir de 1º de janeiro de 2017; ou
III. Contribuição para a implementação e o aprimoramento do arcabouço jurídico relativo ao marco regulatório das organizações da sociedade civil e temas correlatos, em nível nacional, distrital, estadual ou municipal.
5) A organização, rede ou movimento social precisa encaminhar o Anexo III (Autodeclaração) junto com os documentos para inscrição?
Não. Conforme o item 24 do edital, somente as organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais selecionadas deverão formalizar por ofício, encaminhado à Secretária Executiva do Confoco, os dados de seus representantes juntamente com uma declaração assinada pelas pessoas indicadas, conforme ANEXO III.
6) A organização, rede ou movimento social terá pontuação menor se indicar representante do gênero masculino ou autodeclarado branco?
Não. O edital não prevê pontuação extra para fins de cumprimento da portaria 147/2023 da Secretaria Geral da Presidência da República.
7) A organização, rede ou movimento social poderá ser desclassificada por ter cometido erro no preenchimento do formulário de inscrição?
Sim. Se o erro for, por exemplo, a marcação das 3 categorias ou 3 critérios de avaliação, inviabilizará a análise do processo pela equipe técnica.
8) A organização, rede ou movimento social já submeteu o formulário e gostaria de fazer alterações. É possível?
Sim. A organização, rede ou movimento social terá de preencher o formulário novamente, com todos os dados, e será analisado apenas o formulário encaminhado em data mais recente, contanto que esteja dentro do prazo para submissão de inscrição.
9) Qual a diferença entre vagas titulares e substitutas e representantes titulares e suplentes?
O Edital de Seleção nº 1/CONFOCO visa selecionar organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais para ocupar VAGAS titulares e substitutas. Após o processo de seleção das 20 organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais, elas deverão indicar os REPRESENTANTES titulares e suplentes que participarão das atividades do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração.
Inicialmente serão indicados apenas os representantes titulares e suplentes das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que irão ocupar as vagas titulares.
As organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais que compões a lista das substitutas, serão somente convocadas a indicarem seus representantes, caso haja vacância de algumas das vagas titulares, conforme previsto no item 2.4 do Edital de Seleção e o § 6º, do Art. 84-A do Decreto nº 8.726/2016.
10) A participação de pessoas de mais de uma localidade, em atividades realizadas pela organização da sociedade civil, rede ou movimento social, comprova atuação intermunicipal, estadual, regional ou nacional?
A comprovação de atuação municipal, intermunicipal, estadual, regional ou nacional será feita pelo escopo de atuação do(s) projeto(s) ou atividade(s) apresentado(s) pela organização. Assim, por exemplo, caso o projeto tenha escopo restrito a um município, mas conte com a participação presencial ou remota de pessoas de outro município, ou estado, a atuação será considerada municipal.
O que determina a atuação da organização sociedade civil, rede e movimento social não é quem participa das ações e/ou atividades (seja como pessoa responsável ou atendida pela ação), mas o escopo definido pelo projeto ou atividade.
11) Como a organização da sociedade civil, rede ou movimento social comprova a participação em grupo de trabalho que ainda não produziu documento fruto de sua atuação?
A organização da sociedade civil, rede ou movimento social poderá apresentar documento que comprove a sua designação para compor o referido grupo de trabalho.
12) Quais documentos comprovam a participação nos critérios de avaliação do item 12?
Conforme item 9.2 do Edital de Seleção nº 1/CONFOCO, [a]o menos um dos documentos relacionados nas alíneas "c" e “d” do item 9 devem comprovar a atuação na(s) categoria(s) registrada(s) no formulário de inscrição e dois dos requisitos previstos na alínea “d” do item 8.”
Dessa forma, documentos institucionais como revisão de estatuto, ata de assembleia ou declaração que comprove a participação no Mapa das Organizações da Sociedade Civil do IPEA não comprovam “a atuação na(s) categoria(s) registrada(s) no formulário de inscrição e dois dos requisitos previstos na alínea “d” do item 8.”
Para esclarecimento de outras dúvidas enviar para confoco@presidencia.gov.br