Competências
À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado Chefe em sua representação funcional e política;
II - auxiliar o Ministro de Estado Chefe na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - submeter ao Ministro de Estado Chefe o planejamento da ação global da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - supervisionar e coordenar as Secretarias Nacionais integrantes da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - coordenar e articular as relações com movimentos sociais e organizações da sociedade civil;
VI - auxiliar na articulação interministerial nos temas de competência da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VII - supervisionar as respostas das solicitações de informações de responsabilidade da Secretaria-Geral, relacionadas à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
VIII - assessorar a implementação da Agenda 2030 e apoiar as atividades da Comissão Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS;
X - assessorar no diagnóstico e monitoramento do Plano Nacional de Direitos Humanos no que tange à agenda de interação democrática Estado e sociedade, em articulação com o Ministério dos Direitos Humanos;
XI - apoiar o monitoramento e a avaliação dos programas e das ações da Secretaria-Geral;
XII - planejar e organizar a gestão interna da Secretaria-Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2022)
XIII - coordenar o sistema de assessorias de participação social e diversidade de forma transversal aos órgãos da administração pública federal direta; (Redação dada pelo Decreto nº 11.397, de 2022)
XIV - acompanhar e orientar a implementação de mecanismos de participação social, parcerias com a sociedade civil e promoção de políticas de diversidade nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta e indireta; (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2022)
XV - assessorar o Ministro de Estado na sua atuação em órgãos colegiados; e (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2022)
XVI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado. (Incluído pelo Decreto nº 11.397, de 2022)
Art. 10-A. Ao Gabinete da Secretaria-Executiva compete:
I - apoiar a Secretaria-Executiva na análise e na preparação de documentos de interesse do Ministro de Estado;
II - assistir o Secretário-Executivo e o Secretário-Executivo Adjunto no desempenho de suas atribuições;
III - gerenciar os despachos do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
IV - coordenar e organizar a agenda de compromissos diários do Secretário-Executivo e do Secretário-Executivo Adjunto;
V - dar tratamento aos processos e expedientes submetidos à Secretaria-Executiva;
VI - coordenar as atividades de secretariado e de cerimonial da Secretaria-Executiva;
VII - auxiliar o Secretário-Executivo na articulação com as unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República e com outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
VIII - planejar, organizar e monitorar a gestão interna e administrativa da Secretaria-Executiva;
IX - acompanhar e coordenar a execução das atividades relativas aos atos de nomeação, de exoneração, de designação, de dispensa, de cessão, de requisição e demais atos administrativos de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República;
X - registrar e acompanhar no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XI - analisar e acompanhar os atos necessários à autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República e providenciar a autorização de afastamento do País de servidores da Secretaria-Executiva;
XII - coordenar, acompanhar e assessorar o Secretário-Executivo nas solicitações relacionadas à concessão de diárias e passagens, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XIII - providenciar as viagens dos servidores e colaboradores eventuais da Secretaria-Executiva; e
XIV - realizar a gestão dos bens patrimoniais e de consumo da Secretaria-Executiva.