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ANEXO II

Complementariedades das Repostas por eixo-itens 

Eixo 2 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ESTRUTURAL NAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA 

2.2.1 - MDA: 1. A política de ATER deve contribuir para os três principais objetivos do governo federal: a produção de alimentos saudáveis (superação da fome e promoção da SAN); a preservação dos biomas brasileiros e a redução das desigualdades. 

5. Visando contribuir com a produção sustentável de alimentos saudáveis, a segurança alimentar e nutricional das famílias rurais em específico e da sociedade brasileira em geral, a geração de trabalho, emprego e renda no campo (sobretudo aos jovens rurais), a mitigação do aquecimento global e o cumprimento das metas nacionais de redução de Gases de Efeito Estufa (GEE) estabelecidas pelo Acordo de Paris - restauração produtiva é definida como o processo que une restauração ecológica (ou regeneração natural) em composição com espécies produtivas - se 50% ou mais das espécies plantadas forem nativas, a área pode ser utilizada para produção sustentável de alimentos saudáveis e cumprimento de legislação ambiental; processos de restauração produtiva não florestal também são considerados, como manejo de campos e savanas nativas, restauração e manejo ecológico de pastagens nativas. Cada família indicará um membro (de preferência, um jovem rural) para compor a Rede Local de Coleta de Sementes Nativas, com possibilidade de utilizar parte do insumo genético para plantio a lanço (muvuca de sementes) ou plantio em linhas (formação de mudas a partir das sementes coletadas), com a hipótese de venda do excedente de sementes nativas ao PAA Sementes. As equipes de ATER (1 técnico de nível superior e um bolsista para o atendimento a cada 50 famílias) irá passar por processo de formação continuada em temas como (1) metodolgias de coleta, tratamento biológico e armazenamento de sementes nativas, formação de mudas; técnicas de plantio de sistemas de restauração produtiva por (a) muvuca de sementes nativas - (b) muvuca de sementes nativas enriquecida com plantio de mudas de espécies produtivas - (c) plantio de mudas de espécies produtivas e nativas; (2) sistemas agroflorestais (sistemas mistos sem o componente animal); (3) sistemas agrossilvipastoris (sistemas mistos com o componente animal); dinâmicas coletivas com as 50 famílias, enquanto o bolsista irá supervisionar a estrutura tríplice e auxiliar a família responsável no manejo da UPRT). Centros de pesquisa da Embrapa, Universidades e Institutos Federais serão contratados para promover os cursos de formação continuada às equipes técnicas (técnicos de nível superior e bolsistas), produzir material didático e realizar o monitoramento científico das UPRTs. As equipes de ATER irão ministrar os cursos de formação continuada aos Agentes Locais, acompanhar a replicagem dos desenhos agronômicos dos sistemas de restauração produtiva das UPRTs aos demais 49 estabelecimentos rurais sob sua atribuição e levantar dados para o monitoramento científico das UPRTs e remeter à instituição de ciência e tecnologia parceira. 

2.2.3 – Sobre o CONDRAF - Trata-se de um conselho composto por integrantes do governo e membros de organizações da sociedade civil. O Condraf possui dentre outras competências: subsidiar a formulação de políticas públicas; acompanhar, monitorar e propor a adequação de programas e políticas públicas; promover a realização de estudos, de debates e de pesquisas sobre a implementação e sobre os resultados estratégicos alcançados pelos programas desenvolvidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; propor a adequação de políticas públicas às demandas da sociedade civil e às necessidades do desenvolvimento sustentável dos territórios rurais; estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e de controle social, por meio de órgãos colegiados congêneres estaduais, distritais, regionais, territoriais e municipais. 

Estão em processo de celebração duas parcerias: uma com a Universidade de Brasília com o objetivo de “Realizar pesquisas, em todo o território nacional, abrangendo as realidades segundo os diferentes biomas, em perspectiva agroecológica, avaliando procedimentos, normas e metodologias para identificar principais fragilidades e potencialidades na execução da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural em seus princípios e objetivos possibilitando a formação continuada para qualificar a extensão rural”; e outra com a CNPq para contratação de projeto para "Desenvolver ações por meio do Fórum Nacional de Professores/as de Extensão Rural e da Associação Brasileira de Agroecologia, visando a mobilização de uma rede nacional de docentes e pesquisadores de universidades públicas para elaboração de marcos referenciais sobre Extensão Rural e Agroecologia para formação, com foco em processos inovadores e participativos; sistematização de processos metodológicos para ação extensionista, bem como monitoramento e acompanhamento de ações de Extensão Rural Agroecológica por todo o território nacional". 

2.3.4 - Caixa Econômica Federal: Através de suas linhas de Crédito Rural, a CAIXA apoia todas as culturas e atividades desenvolvidas no país. Naturalmente, considerando o atual direcionamento da política agrícola do Governo Federal, há uma priorização no atendimento dos Agricultores Familiares e Assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária alinhada à missão e papel histórico da CAIXA de implementar as políticas públicas e apoiar o desenvolvimento social e sustentável do Brasil. Em abril de 2021, a CAIXA ampliou o seu portfólio e fez o lançamento das linhas de financiamento aos Assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária. 

2.3.11 – BNDES - Em agosto de 2023, o BNDES aprovou apoio não reembolsável de até R$ 4,65 milhões, por meio do Fundo Socioambiental do Banco, para projetos de desenvolvimento verde e resiliência climática no Cerrado. O segundo maior bioma brasileiro é reconhecido como a região de savana com a maior biodiversidade do mundo. A iniciativa conta com apoio de mesmo valor do Banco Mundial, totalizando R$ 9,3 milhões, e irá atender mais de 2 mil famílias de comunidades tradicionais, quilombolas e aldeias indígenas em até oito estados e no Distrito Federal. A seleção será realizada por meio de chamada pública pelo Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA-NM), associação que já atua na reposição com espécies nativas, na produção agroecológica e na recuperação de nascentes e áreas degradadas do Cerrado. 

Mais informações podem ser acessadas nas páginas do BNDES abaixo: 

https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/pronaf 

Link do Sertão Vivo: https://www.bndes.gov.br/wps/portal 

2.4.1 – BNDES – Sobre o Fundo Clima - O objetivo do Fundo é apoiar a implantação de empreendimentos, a aquisição de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos. Há um subprograma no Fundo denominado de “Energias Renováveis” que se dedica a “Apoiar a implantação de empreendimentos, a aquisição de máquinas e equipamentos e o desenvolvimento tecnológico relacionados à redução de emissões de gases do efeito estufa e à adaptação às mudanças do clima e aos seus efeitos. 

MME: O Ministério de Minas e Energia - Art. 2º São objetivos do Programa Luz para Todos: I - democratizar e viabilizar o acesso e o uso da energia elétrica à população residente no meio rural, prioritariamente por meio de extensão de redes de distribuição de energia elétrica, e em regiões remotas da Amazônia Legal, por meio de sistemas isolados de geração de energia elétrica; III - reduzir as desigualdades sociais e regionais do País, promover a inclusão social e produtiva de comunidades vulneráveis, e promover a cidadania e a qualidade de vida no meio rural e em regiões remotas da Amazônia Legal, por meio do combate à pobreza energética;

2.4.6 - No âmbito do referido Acordo, o BNDES assumiu, entre outras, as seguintes obrigações: 

- Priorizar a análise dos pedidos de credenciamento das máquinas, equipamentos e implementos destinados à Agricultura Familiar na produção de alimentos saudáveis no catálogo de produtos CFI-Finame, a partir das informações recebidas do MDA; 

- Colaborar para a formulação de estratégias de ampliação do investimento em maquinário, implementos e equipamentos adequados à agricultura familiar, e que deem suporte ao desenvolvimento, produção e comercialização (crédito, fomento e compras públicas), que serão coordenados pelo MDA e MCTI;

- Colaborar com a discussão sobre a necessidade de adequações no Pronaf, em especial de alteração do Manual de Crédito Rural, para facilitar o financiamento dos produtos pelos agricultores e agricultoras familiares, a ser conduzida pelo MDA; e 

- Colaborar para a estruturação de oferta de financiamento, acesso e difusão de máquinas, implementos e equipamentos adaptados às realidades dos agricultores e agricultoras na produção e comercialização de alimentos saudáveis, que deverá ser conduzida pelo MDA.

O ACT será executado conforme o Plano de Trabalho que constitui o seu anexo, que se estrutura em 6 (seis) eixos de ação: 

1) Mapeamento das atuais necessidades e demandas específicas de mulheres e homens da agricultura familiar de máquinas, equipamentos e implementos; 

2) Mapeamento da oferta de máquinas, implementos e equipamentos; 

3) Produção de maquinário, implementos e equipamentos adequados às condições socioeconômicas e ambientais da agricultura familiar; 

4) Acesso e financiamento de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas; 

5) Estratégia de Desenvolvimento Tecnológico, Pesquisa e Inovação; e 

6) Gestão. O BNDES será responsável pelas seguintes ações nos eixos 3 e 4: 

i) Elaborar estratégias de fomento à cadeia produtiva local de máquinas e equipamentos para a agricultura familiar, incentivando a inovação, a modernização produtiva e o apoio à comercialização, expandindo-se para além da região centro-sul do País, em conjunto com o MDA, o MDIC, o BNB e o BASA, e em parceria com o Consórcio do Nordeste e a Abimaq; 

ii) Levantamento de informações sobre máquinas, equipamentos e implementos destinados à agricultura familiar e priorizar o credenciamento no catálogo de produtos do CFI-Finame de máquinas, equipamentos e implementos destinados à agricultura familiar, conforme prioridade indicada pelo MDA, em conjunto com o MDA, e em parceria com organizações e movimentos sociais do campo; 

iii) Discussão sobre a necessidade de alteração do Manual de Crédito Rural visando facilitar o acesso aos agricultores familiares ao financiamento de máquinas, equipamentos e implementos, em conjunto com o MDA, e em parceria com MF/STN, Banco Central, Bancos Públicos e privados.

2.6.1 - O Processo de reconstrução da CNAPO, e a reafirmação de sua importância como espaço de participação social, visa garantir que a Política de Agroecologia e Produção orgânica de base agroecológica seja permeável às sugestões, críticas e ao acompanhamento das ações do governo pela sociedade civil. O primeiro passo nessa caminhada deu-se com a instituição do GTT – PNAPO, em 24 de março em Portaria assinada pelo ministro da Secretaria-Geral, Márcio Macêdo em 24 de março de 2023. Superado esse passo inicial, com a publicação das alterações ao Decreto Nº 7.794/2012, em 28 de junho de 2023, os esforços de reconstrução voltaram-se ao processo de Seleção Pública da representação da sociedade civil na CNAPO, a partir do lançamento do Edital nº1/CNAPO, em 15 de agosto de 2023, que levará à seleção de 21 representantes, em paridade com as representações do governo que formam o Pleno dessa instancia de gestão. 

Concomitante às etapas descritas, a secretaria executiva da CNAPO, em conjunto com demais parceiros internos à Secretaria-Geral da Presidência, e contando com a colaboração e parceria de outros atores governamentais, vem entabulando diálogos e formatando iniciativas de caráter estrutural para a consolidação da Política. Dentre tais, podemos destacar: 

  • O acompanhamento da tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.459/2022, o chamado “Pl do Veneno”, e as possíveis ações mitigadoras que o governo deverá implementar, caso ele seja aprovado nos moldes de como hoje se apresenta; 
  • Debate intragoverno visando à atualização das propostas contidas no PRONARA (Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos Desenvolvido pelo GT Agrotóxicos/CNAPO). 

2.6.3 – MDA - Na nova estrutura do MDA foi criada a Coordenação Geral de Transição Agroecológica. A coordenação atuará apoiando a Secretaria Executiva da Câmara Técnica de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO, responsável por elaborar e monitorar o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO. No momento atual, duas iniciativas estão sendo articuladas: o programa Ecoforte, que visa fortalecer as redes de Agroecologia nos territórios e os Núcleos Estudos em Agroecologia e Produção Orgânica (NEAs), que buscam apoiar projetos que integrem pesquisa, ensino e extensão voltados à construção e socialização de conhecimentos, inovações e práticas relacionadas à Agroecologia e à Produção Orgânica. 

3. A Coordenação Geral de Transição Agroecológica também está trabalhando no desenho do Programa Produção de Alimentos Saudáveis - PAS Brasil. O PAS Brasil objetiva impulsionar a produção de alimentos saudáveis no Brasil, por intermédio da massificação do processo de transição agroecológica, a fim 

de permitir o aumento da disponibilidade de alimentos, a inclusão socioprodutiva da agricultura familiar e a mitigação da fome. 

2.6.5 - Parlamentares que possuem vínculo com movimentos e organizações de agricultores familiares poderão destinar recursos de emendas parlamentares para a implementação de projetos em campo envolvendo essa temática. Além disso, o MMA está em articulação para o fomento ao levantamento da situação dos bancos de sementes crioulas no Nordeste associando a essa estratégia à estruturação de bancos de sementes nativas da caatinga para proteção do patrimônio genético frente aos impactos progressivos do agravamento das secas na região. Essa estratégia pode ser articulada em sinergia com outras áreas que disponham de prerrogativa e orçamento para aportar no tema. 

2.7.3 - MDA: No campo da restauração ecológica e fomento a sistema produtivos biodiversos. 

BNDES: Em relação especificamente ao apoio do Fundo Amazônia, é importante destacar que atualmente o fundo está com sua governança reconstituída, a partir do Decreto Federal nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023. Assim, em 25 de julho de 2023, na sua 28ª reunião, o Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) aprovou a Visão Estratégica para as diretrizes e focos para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia, relativa ao período de julho 2023 a julho 2025. Nas diretrizes e critérios para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia, aprovadas na mesma reunião do COFA, o apoio à regularização ambiental e fundiária dos assentamentos foi definido como um dos Focos temáticos do biênio julho 2023- julho 2025, no Eixo 1.3.3 “Ordenamento fundiário e territorial” 

2.7.4 - MMA: A Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD), conforme disposto no art 3º da Política Nacional de Combate à Desertificação (Lei 13153/2015) são objetivos da política "X - fomentar a sustentabilidade ambiental da produção, incluindo ecoagricultura, silvicultura e sistemas agroflorestais, com a diversificação e o beneficiamento da produção na origem" e "XII - apoiar e fomentar o desenvolvimento socioambientalmente sustentável nas áreas susceptíveis à desertificação". Nesse sentido, a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD) foi encaminhada para reinstalação com uma atualização do decreto que está em tramitação. Na CNCD devem ser debatidas as diretrizes estruturantes da agenda, contemplando estratégias de financiamento de ações, nas quais se enquadrariam os dois Fundos propostos. Dessa forma, o espaço da CNCD pode ser utilizado estrategicamente para construir e consolidar os escopos dos fundos, bem como articular com os Ministérios e organismos internacionais possíveis fontes para a composição destes. 

2.7.5 – IBAMA - No que concerne ao tema, cumpre esclarecer que deve ser dada especial atenção às disposições da IN Ibama 21. Em linhas gerais, a conversão de uma multa se dá pela implementação de projeto, aprovado pelo Ibama, que tenha como objeto um ou mais serviços ambientais previstos no artigo 140 do Decreto 6.514. Logo, desde que alinhados com os objetos previstos no tal artigo 140 (o qual, por exemplo, prevê a realização de serviços de recuperação de áreas degradadas, adaptação às mudanças do clima, educação ambiental, saneamento básico), o Ibama poderá aprovar projetos que dialoguem com políticas de promoção da agricultura familiar e de implementação lato sensu de projetos de assentamentos rurais (por exemplo, recuperação de vegetação nativa, desenvolvimento de soluções de mitigação dos impactos das mudanças climáticas, inclusive, em ambos os caso, da execução de ações que promovam a proteção da fauna silvestre). Os projetos devem estar alinhados com o Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama, e a seleção deve observar os procedimentos previstos na IN Ibama 21. Ainda, é possível estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos visando a execução de projetos institucionalizados, desde que aprovados pelo Ibama, cujo processo de avaliação é um pouco mais simples. 

MMA: Em suma, a agenda de revitalização está sendo reativada e saber que há um interesse do MST em desenvolver ações nos projetos de assentamento coloca no radar da nossa atuação quando o Programa iniciar sua execução. 

O MMA vem atuando historicamente no desenvolvimento e promoção de tecnologias sociais que permitam a recuperação de áreas de modo a garantir a retenção de água, redução de processos erosivos e fortalecimento da produção em bases mais sustentáveis e adequadas às particularidades locais, em especial às condições climáticas extremas. Assim sendo, com a retomada das ações na agenda, que foram quase integralmente paralisadas durante a última 

gestão, já estão em elaboração novas frentes para fomento a projetos locais de recuperação de áreas degradadas, de manejo florestal da Caatinga. Também está em processo de atualização o Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca que deve apontar as áreas prioritárias para intervenção e as estratégias mais efetivas para melhorar as condições socioeconômicas e ambientais das populações locais que estão vivendo nas áreas degradadas. Entendemos que a articulação com outras políticas públicas como a de Recursos Hídricos e de ATER serão fundamentais para a definições das áreas e das intervenções necessárias. 

EIXO 3: DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, A REFORMA AGRÁRIA COMO EIXO DE HUMANIZAÇÃO E MELHORA DA QUALIDADE DE VIDA 

3.1.3 - Dados do IBGE de 2022 apontam que a taxa de analfabetismo era de 16,0% para as pessoas com 60 anos ou mais de idade. Ainda, cerca de 18% dos jovens de 14 a 29 anos, no Brasil, não haviam concluído o ensino médio, em virtude da interrupção e não permanência na escola ou porque nunca a frequentaram. Garantir, portanto, condições de acesso e permanência para que as pessoas do campo possam estudar poderá reduzir o abandono e escassez de escolas, além de permitir às pessoas que, por algum motivo tiveram que evadir da educação regular, possam dar continuidade a seus estudos. Assim, com a redução das taxas de evasão e com maior oferta de vagas nas escolas, acredita-se ser possível formar uma população com melhores índices de alfabetização e escolarização, consequentemente, reduzindo as taxas de analfabetismo não só das pessoas idosas, mas de todas as faixas etárias. 

3.1.11 - MEC: Foi publicado edital pela SECADI, em parceria com organismos internacionais, para a contratação de consultoria para realização de estudos sobre funcionamento e fechamento de escolas nas comunidades do campo, quilombola e de povos e comunidades tradicionais, para subsidiar as políticas educacionais para estas populações e o debate sobre fechamento de escolas. Realização 

3.1.12 -MEC - Os objetivos da Rede de inovação são: Fomentar e fortalecer a infraestrutura e a capacidade técnica das Secretarias de Educação; Ampliar a capacidade de oferta da parte flexível do currículo do Ensino Médio em todos os entes federativos do país; e ampliar as estratégias pedagógicas para a recomposição das aprendizagens e mitigação dos impactos da pandemia. Nesse sentido, a Rede de Inovação poderá contribuir para a consecução das Metas 3, 7 e 11 do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), contribuir com a elevação da qualidade da oferta do ensino médio e para a melhoria dos indicadores educacionais. 

3.1.14 – MAPA - A Resolução nº 06/2020 estabelece priorização para aquisição de alimentos orgânicos e de base agroecológica. RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020 - Art. 23 A aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista, observando as diretrizes desta Resolução, e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. (grifo nosso) Art. 31 O preço de aquisição dos gêneros alimentícios deve ser determinado pela EEx, com base na realização de pesquisa de preços de mercado (modelo no Anexo V). § 5º Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a EEx pode acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, analogamente ao estabelecido no art. 17 da Lei nº 12.512/2011. (grifo nosso) Art. 35 Para seleção, os projetos de venda (modelos no Anexo VII) habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país. II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; (grifo nosso) 

3.1.14 – FNDE - Acordo de Cooperação Técnica (ACT), firmado em abril de 2023, entre os Ministérios da Educação, da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o objetivo de implementar ações conjuntas para a promoção da alimentação adequada e saudável e o fortalecimento da agricultura familiar no ambiente escolar, de forma a contribuir com a segurança alimentar e nutricional dos estudantes brasileiros. Foram definidas ações importantes para cada um dos órgãos participantes do referido ACT com a finalidade de:

I - ampliar a aquisição de alimentos adequados e saudáveis no âmbito do PNAE; 

II - ampliar a aquisição de alimentos in natura e minimamente processados e reduzir os ultraprocessados no âmbito do PNAE; 

III - ampliar a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar no PNAE; 

IV - ampliar o número de agricultores familiares e suas organizações econômicas aptos a comercializarem para os mercados institucionais, especialmente das comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.

3.2.5 - MINC: Programa Nacional dos Comitês de Cultura. A seleção acontecerá da seguinte forma: 31 (trinta e um) projetos com amplitude estadual e distrital e 15 (quinze) projetos com amplitude temática, setorial e identitária, sendo: Culturas Indígenas e Mãe Terra; Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana; Culturas Populares e Tradicionais; Cultura Digital, Comunicação e Mídia Livre; Patrimônio e Memória; Linguagens Artísticas; Livro, Leitura e Literatura; Gênero, Diversidade e Direitos Humanos; Acessibilidade Cultural e Equidade; Economia da Cultura, Solidária e Criativa; Cultura e Infância; Formação e Educação Cultural; Territórios Rurais e Cultura Alimentar; Cultura Urbana, Direito à Cidade e Juventudes; e Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latinoamericana. Além da valorização e reconhecimento do trabalho desenvolvido por outros grupos, coletivos e entidades culturais locais, o Pontão de Cultura deverá atuar com a formação de redes para capacitação e mobilização na temática e com a participação de Agentes Cultura Viva e de um Comitê Gestor. A ação estruturante “Agente Cultura Viva” será implementada a partir da Bolsa Agente Cultura Viva, com a finalidade de apoiar e valorizar o protagonismo e a autonomia das juventudes no campo da cultura de base comunitária a partir das diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva, por meio da apropriação de ferramentas e mecanismos de criação, circulação e difusão da produção cultural e artística dos Pontos de Cultura de atuação do Pontão de Cultura ao qual o Agente Cultura Viva está inserido, desenvolvendo a consciência de si, a autoestima pessoal e social. O valor da Bolsa Agente Cultura Viva será de R$ 900,00 (novecentos reais) por mês. Edital está aberto, com período de inscrições de 1º de setembro de 2023 a 02 de outubro de 2023. 

O Edital “Cultura Viva - Pontões de Cultura” em linguagem acessível está disponível no link https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-portarias/ editais/2023/inscricoes-abertas/editallinguagemsimples_pontoes1409.pdf e todas informações e documentos do Cultura Viva podem ser localizados no link https://www.gov.br/culturaviva/pt-br 

3.2.8 - MINC: Quanto à Política de Salvaguarda de Patrimônio Imaterial, já há instrumentos que podem atender ao intento, quais sejam, (i) Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) que se destina à realização de pesquisa para identificação de referências culturais das comunidades, grupos sociais ou territórios; (ii) Registro dos bens culturais de natureza imaterial que se destina ao reconhecimento formal de bens culturais, pelo Governo Federal, como Patrimônio Cultural do Brasil, por meio de sua inscrição nos Livros de Registro dos Saberes, Lugares, Celebrações e Formas de Expressão, por sua relevância nacional e continuidade histórica; (iii) Planos de Salvaguarda e Ações de Apoio e Fomento aos bens registrados que se destinam ao planejamento, execução e mobilização de atores para realização de um conjunto de ações estratégicas de curto, médio e longo prazo, visando à sustentabilidade dos bens culturais reconhecidos como Patrimônio Cultural do Brasil; (iv) Edital do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial que se destina à seleção e fomento para projetos e iniciativas que visem a promoção e valorização dos bens culturais de natureza imaterial, além dos Editais de Educação Patrimonial e do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade. 

A Fundação Cultural Palmares igualmente manifestou disponibilidade em, a partir de suas competências e experiência em ações de preservação, pesquisa e promoção cultural, promover intercâmbio para eventuais transferências e adaptações a fim de apoiar o programa voltado para a cultura do campo, aludindo à expertise da Fundação em gestão de acervos, memória cultural e a criação de memoriais pode fornecer valiosos insights e melhores práticas para o desenvolvimento de um programa eficaz que preserve e celebre a rica cultura das comunidades. Mais informações em https://www.gov.br/palmares/pt-br .

O IBRAM apresenta como objetivo principal contribuir para o desenvolvimento de uma política pública de direito à memória, com base no Plano Nacional Setorial de Museus e Plano Nacional de Cultura, além do "Saber Museu", programa que oferece formação permanente, de forma virtual e por oficinas presenciais, contando com os cursos de Inventário Participativo, Documentação de Acervo Museológico, Conservação Preventiva de Acervos Museológicos, Acessibilidade em Museus e Para Fazer uma Exposição, além de estar com mais dois cursos em elaboração a serem lançados em breve. Mais informações em https://www.gov.br/museus/pt-br 

3.2.10 - MINC: Ressaltamos também a possibilidade de apoio a projetos por meio do Fundo Nacional da Cultura (FNC), sob gestão deste Ministério, que pode atender demandas das áreas culturais por meio de recursos sob sua gestão, também no escopo da Lei Federal de Incentivo à Cultura. Os projetos ao FNC poderão ser inscritos quando da indicação do programa ou ação específica no Portal sobre Transferências e Parcerias da União (Transferegov - <https://www. gov.br/transferegov/pt-br>), viabilizando o atendimento a emendas parlamentares e projetos singulares, ou poderão ser inscritos mediante atendimento a chamamento público feito por Editais, todos submetidos à apreciação da Comissão do Fundo Nacional da Cultura (CFNC). Esse mecanismo é proveniente de arrecadação e outros recursos públicos, que permitem ao Ministério investir diretamente em projetos culturais, por celebração de Convênios e instrumentos similares. Além desses, as emendas parlamentares, individuais ou de bancada, que permitem alocar recursos para a realização de ações específicas, nos termos da Lei n. 13.019/2014. 

3.2.11 – MAPA - A Campanha Anual de Promoção do Produto Orgânico tem por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente. 

MINC – As ações que trazem esta centralidade estão sendo pensadas. Eles trazem uma compreensão profunda dos ecossistemas e dos ciclos naturais, compreendendo a importância da sustentabilidade ao longo das gerações, com contribuições valiosas à construção do conhecimento científico. Transmitidos de geração em geração, os conhecimentos ancestrais são fundamentais para a sobrevivência, o bem-viver, e têm muito a nos ensinar em diversas áreas científicas. As práticas ancestrais de agricultura, pesca, manejo florestal e outros sistemas tradicionais oferecem soluções inovadoras para desafios contemporâneos, como a conservação da biodiversidade, a mitigação das mudanças climáticas e a busca por alternativas para o desenvolvimento. 

O MinC considera imperativo que as políticas públicas de cultura e de meio ambiente promovam a valorização e a preservação dos conhecimentos e das culturas dos povos tradicionais. Os conhecimentos das comunidades tradicionais, como quilombolas, povos indígenas, povos ribeirinhos e tantos outros – incluindo os agricultores familiares – trazem uma perspectiva única, baseada na observação, na relação de respeito com o meio ambiente e na sabedoria acumulada ao longo de séculos. 

3.3.2 - MDHC - A proteção visa garantir o direito à vida e à continuidade das atividades da pessoa defensora, que em decorrência de sua atuação na promoção ou defesa dos direitos humanos esteja em situação de ameaça. O PPDDH também tem por objetivo atuar na superação das causas que geraram as ameaças, mediante a realização de articulações institucionais. 

3.3.8 - MDHC - Observatório Nacional dos Direitos Humanos – o ObservaDH esta ferramenta também contribuirá para o desenvolvimento de ferramentas e materiais de apoio à educação, que contribuam para a formação de sujeitos de direitos e a educação e cultura em direitos humanos e cidadania. Caberá ao ObservaDH, por exemplo, identificar e apresentar indicadores e índices de direitos humanos sobre grupos populacionais prioritários do MDHC, como: crianças e adolescentes; pessoas idosas; pessoas com deficiência; pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexual e outras 

(LGBTQIA+); pessoas em situação de rua; pessoas privadas de liberdade e outros grupos sociais vulnerabilizados. 

3.3.20 – MDA - O Programa apoiará a participação da juventude no desenvolvimento rural sustentável e sua inserção na economia verde; possibilitará a sucessão na agricultura familiar com a compra entre herdeiros; incentivará e apoiará a juventude rural no uso de tecnologia e inovação da produção de alimentos saudáveis; e incentivará a juventude rural a empreender no campo. Esta nova linha atenderá jovens com idade abaixo de 30 anos e valerá para todo o Brasil, exceto Roraima, Acre, Amazonas e Amapá que não são contemplados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário. 

3.4.9 - MS: O documento tem como objetivo capacitar as equipes de Vigilância em Saúde do Trabalhador para atuar na identificação e intervenção em fatores e situações de risco à saúde dos trabalhadores investidos em trabalhos agrícolas neles incluídos o risco da exposição à agrotóxicos. Esta produção poderá ser utilizada, também, por trabalhadores e suas representações como matriz para ações de vigilância. 

3.4.10 - MEC: O PSE apresenta, de maneira clara, trabalho relacionado à saúde reprodutiva, dentre outros, como dispõe o art. 10 da Portaria nº 1.055/2017, que redefine as regras e os critérios para adesão ao Programa. O PSE por meio da adesão de 2023/2024 está presente em 5506 municípios, em mais de 102 mil escolas, atendendo 25.208.996 estudantes. Enfatiza-se ainda que o MEC desenvolve o Programa Saúde na Escola (PSE), em parceira com o Ministério da Saúde, política intersetorial das áreas de saúde e da educação, instituído pelo Decreto nº 6.286/2007, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 

MS - Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, esta inciativa irá financiar a formação de equipes multiprofissionais, inclusive com a possibilidade de inserção de psicólogos e médicos psiquiatras, a partir de critérios de priorização de credenciamento que considera o grau de Vulnerabilidade Social do município. 

3.4.11 - MS: Neste sentido, será realizado em 2024 a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) que tem o objetivo de investigar informações que permitem conhecer e dimensionar os fatores de risco e proteção à saúde dos adolescentes. No âmbito das informações coletadas são levantadas aquelas sobre a saúde sexual e reprodutiva, prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), entre as quais o HIV/Aids, e à gravidez precoce. Entende-se que o PSE, enquanto política pública estruturada no país, tem o potencial de incorporar as demandas da Pauta de reinvindicações do MST, de forma participativa e conjunta. 

3.4.14 - MS: O Departamento de Gestão do Cuidado Integral (DGCI/SAPS/MS) ainda cuida da implementação da Política Nacional de Práticas integrativas e Complementares incentivando a colaboração interfederativa para a utilização das PICS como uma estratégia de promoção da Atenção Integral à Saúde das populações do campo, da floresta e das águas, considerando as especificidades desses territórios. 

Outras iniciativas de articulação e integração das políticas: i) - (ObservaPICS) desempenha um papel fundamental como canal de comunicação para compartilhar experiências e estudos relacionados a essa modalidade de cuidado. Ele é voltado para pesquisadores, profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS. link: http://observapics.fiocruz.br/; ii) -IdeiaSUS: É uma plataforma online de participação e colaboração, com o objetivo de envolver a sociedade civil, profissionais de saúde, gestores e outros interessados no aprimoramento do sistema de saúde brasileiro. Acesse pelo link: https://ideiasus.fiocruz.br/ 

3.4.15 - MCID: Recomenda-se levar ações estruturantes para as soluções ofertadas para estas áreas no sentido de dar sustentabilidade por meio de assistência técnica quanto á operação, manutenção, gestão, hábitos de higiene e controle da qualidade da água ofertada. Tais soluções podem deixar de produzir água sem o devido tratamento ou abandonar a infraestrutura por falta de manutenção e pagamento dos custos operacionais o que justifica recomendar uma estruturação, também, de um Programa Nacional Estruturante para o Saneamento Rural.


  • Composição
    • Ministro
    • Assistência direta ao Ministro
      • Secretaria-Executiva
      • Gabinete do Ministro
      • Consultoria Jurídica
      • Assessoria Especial
      • Assessoria Especial de Comunicação Social
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos
      • Assessoria Especial de Economia Solidária
      • Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
    • Órgãos específicos singulares
      • Secretaria Nacional de Participação Social
      • Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas
      • Secretaria Nacional de Juventude
      • Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais
    • Órgãos Colegiados
      • Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
      • Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Juventude
      • Secretaria-Executiva da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Principais Cargos e Respectivos Ocupantes
      • Currículos Pessoais
      • Perfil Profissional
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      • Agenda de Autoridades
      • Agenda de Autoridades Anteriores
    • Ações e Programas
      • Carta de Serviços
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
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      • Governança
    • Participação Social
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