Secretaria de Governo - Ações de supervisão, de controle e de correição
O Comitê Interno de Governança (CMG) da Secretaria de Governo (SeGov), instituído pela Portaria nº 33, 16 de abril de 2020, deliberou pela prorrogação da vigência do Planejamento Estratégico da Secretaria de Governo, na 4ª reunião ordinária ocorrida em 11 de janeiro de 2022. Assim, o Planejamento Estratégico 2019-2022 teve sua vigência prorrogada até dezembro de 2023, alinhando-se à vigência do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023.
A gestão de riscos é um instrumento de governança que está implantado e continua sendo aperfeiçoado para atender as necessidades da SeGov. Em 06 de dezembro de 2021 foi publicada a Resolução nº 03 do Comitê Integrado de Governança da Presidência da República (CIG-PR), que instituiu a Política de Gestão de Riscos da Presidência da República.
Com a institucionalização da Política de Gestão de Riscos para os órgãos da Presidência, a SeGov revogou a Portaria nº 32, 16 de abril de 2020, que definia a sua Política de Gestão de Riscos. A partir de janeiro de 2022, iniciou-se um processo revisão dos instrumentos, processos e práticas de gestão de riscos, para se alinhar à política de gestão de riscos da Presidência.
O primeiro resultado desse processo é apresentado a seguir, e consiste no detalhamento do processo de gerenciamento de riscos, no 2º nível da cadeia de valor da SeGov. Importante registrar que esses processos foram detalhados em suas atividades, ponta-a-ponta, com foco na gestão dos riscos da estratégia, dos riscos dos processos de trabalho de suas unidades e nos riscos de integridade.
Importante destacar que em 30 de junho de 2022 o CIG-PR instituiu a Metodologia de Gestão de Riscos da Presidência da República por meio da Resolução nº 5. A SeGov, rapidamente internalizou a metodologia os instrumentos institucionalizados, nos processos de gestão estratégica.
Decorrente dessa internalização, foram identificados 54 (cinquenta e quatro) eventos de riscos associados aos projetos estratégicos, os quais passaram a ser monitorados pelas unidades da SeGov.
Em outra frente de atuação, a Presidência da República, por meio do CIG-PR estabeleceu, por meio da Resolução de nº 04, de 09 de junho de 2022, a Política de Governança de Processos de Trabalho a ser adotada por Órgãos, sendo que a SeGov já tem realizado ações visando implementar essa política.
Importante destacar que a SeGov participa de um grupo de trabalho que tem como objetivo elaborar a Metodologia de Governança de Processos de Trabalho da Presidência da República, que após aprovada pelo CIG-PR, também será internalizada.
Alinhada com a política de governança de processos de trabalho, a SeGov já estabeleceu os fluxos para a implementação do gerenciamento dos processos de trabalho de suas unidades, conforme evidenciado abaixo:
Importante destacar que em 30 de junho de 2022 o CIG-PR instituiu a Metodologia de Gestão de Riscos da Presidência da República por meio da Resolução nº 5. A SeGov, rapidamente internalizou a metodologia os instrumentos institucionalizados, nos processos de gestão estratégica.
Decorrente dessa internalização, foram identificados 54 (cinquenta e quatro) eventos de riscos associados aos projetos estratégicos, os quais passaram a ser monitorados pelas unidades da SeGov.
Em outra frente de atuação, a Presidência da República, por meio do CIG-PR estabeleceu, por meio da Resolução de nº 04, de 09 de junho de 2022, a Política de Governança de Processos de Trabalho a ser adotada por Órgãos, sendo que a SeGov já tem realizado ações visando implementar essa política.
Importante destacar que a SeGov participa de um grupo de trabalho que tem como objetivo elaborar a Metodologia de Governança de Processos de Trabalho da Presidência da República, que após aprovada pelo CIG-PR, também será internalizada.
Alinhada com a política de governança de processos de trabalho, a SeGov já estabeleceu os fluxos para a implementação do gerenciamento dos processos de trabalho de suas unidades, conforme evidenciado abaixo:
Importante destacar que no período de 15/05 a 30/06/2022 a SeGov iniciou o processo desdobramento de sua cadeia de valor em processos de 2º e 3º nível, e definiu os seus processos críticos. Após essa ação, a SeGov está validando e elaborando os diagramas desses processos em conjunto com suas unidades. Já foram elaborados 36 (trinta e seis) diagramas de processos de trabalho críticos.
Com relação a revisão de anos normativos, em conformidade ao previsto no Decreto nº 10.139 de 2019, que trata da revisão e da consolidação de atos normativos inferiores a decreto, a SeGov finalizou em 31 de março de 2022 a última etapa da revisão de seus atos normativos. O processo de revisão teve início em julho de 2020, sendo finalizado em 04 de abril de 2022. Foram examinados 48 (quarenta e oito) atos normativos, dentre: portarias, resoluções e instruções normativas. Dos atos examinados, 23 (vinte e três) portarias e 3 (três) resoluções normativas foram revogadas.
Outra ação importante da SeGov foi realizada por meio da publicação da Portaria nº 96, de 05 de abril de 2022, que nomeou o seu encarregado de dados pessoais, atendendo assim a previsão legal contida no inciso III, art. 23, da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).