Ações de supervisão, de controle e de correição
As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Principais ações de governança da Presidência da República
No âmbito do Governo Federal, a política de governança do Poder Executivo Federal é definida pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que estabelece princípios e diretrizes voltados à difusão de boas práticas de governança com responsabilidade da alta administração. Esse decreto, além de instituir o Comitê Interministerial de Governança - CIG, que assessora o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal, criou a obrigação dos órgãos e entidades constituírem comitês internos de governança, de forma a garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo Comitê Interministerial de Governança.
Gestão de Riscos
A Presidência da República, por meio do Cigov/PR, instituiu a Política de Gestão de Riscos da Presidência da República - PGR/PR (Resolução nº 3, de 6 de dezembro de 2021) e a Metodologia de Gestão de Riscos da PR que estabelecem os princípios, as diretrizes e os mecanismos relativos à Gestão de Riscos no âmbito dos órgãos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República. A PGR/PR, bem como a metodologia, são resultados da união dos esforços das casas palacianas, no sentido de estabelecer uma cultura de gestão de riscos baseada nos processos de trabalho da organização, com o objetivo de: (i) assegurar, à alta administração, o acesso tempestivo as informações quanto aos riscos da organização, (ii) aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis e (iii) agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e seus impactos.
Integridade
O Programa de Integridade da Presidência da República foi instituído por meio do Decreto nº 10,795, de 13 de setembro de 2021, com a finalidade precípua de fomentar e preservar um ambiente íntegro, definindo um conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção e o combate de irregularidades e desvios éticos e de conduta, no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República. O Programa de Integridade da PR estabelece uma visão estratégica para a integridade da PR, voltada à disseminação e sustentação dos valores éticos, de modo a provocar a convergência dos esforços dos órgãos da Presidência da República para a mesma finalidade: tornar o cumprimento das normas e procedimentos parte da rotina e da cultura organizacional, alinhando a gestão e a tomada de decisão às normas e boas práticas preconizadas pela instituição. Integridade PR — Português (Brasil) (www.gov.br)
Comissão de Ética dos Agentes Públicos da PR e VPR
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
O Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo federal.
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal: a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, com a finalidade de incentivar ações voltadas à educação e prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública; e as demais comissões de ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo federal.
Assim, para garantir que o comportamento ético seja a conduta padrão no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República, foi criada a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República – CEPR, nos termos do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019.
A CEPR atua como instância colegiada com funções consultivas em matéria de ética pública e conflito de interesses dos agentes públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, à exceção dos ocupantes dos cargos e dos empregos de que trata o artigo 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), aprovado pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, e dos ocupantes dos cargos e dos empregos de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que ficam a cargo da CEP.
Segurança da Informação na Presidencia da República
O processo Gestão da Segurança da Informação na Presidência da República é operacionalizado por intermédio do Sistema de Gestão de Segurança da PR, um sistema institucional de natureza permanente, estruturado e monitorado, de acordo com parâmetros e critérios estabelecidos na Política de Segurança da Informação da PR, e que tem como pilares a governança, os processos, as pessoas, a metodologia e a tecnologia, com o objetivo de garantir a privacidade, a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações armazenadas, transmitidas ou processadas no âmbito do órgão.
Durante no ano de 2022, o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República - CGD/PR instituiu, por meio do Subcomitê de Segurança da Informação da Presidência da República - SCSI/PR, grupos de trabalho responsáveis pela elaboração de diversos normativos, previstos no Plano de Ação de Segurança da Informação da PR e VPR, em conformidade com a Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação e dispôs sobre a governança da segurança da informação no âmbito do órgãos da administração pública federal.
A seguir, estão listados os atos normativos publicados ou em fase de aprovação pelo CGD/PR:
- Resolução nº 37, de 7 de dezembro de 2022, que institui a Política de Controle de Acesso da Presidência da República;
- Resolução nº 36, de 7 de dezembro de 2022, que institui a Política de Backup e Recuperação de Dados da Presidência da República;
- Resolução nº 24, de 10 de junho de 2022, que estabelece as diretrizes e os procedimentos para o uso seguro de computação em nuvem no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República;
- Resolução nº 20, de 27 de abril de 2022, que recomenda aos órgãos da Presidência da República e à Vice-Presidência da República a definição de unidades internas ou servidores para atuarem na implementação de ações relacionadas à Segurança da Informação.
- Em aprovação - Política de Segurança da Informação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República (nova versão);
Adicionalmente, o SCSI/PR promoveu campanhas de comunicação e conscientização voltadas aos agentes públicos lotados na PR e VPR, alinhadas aos princípios e diretrizes estabelecidas pela legislação no que diz respeito ao fortalecimento da cultura de segurança da informação, tanto voltada para a instituição quanto para sociedade; e cursos de capacitação aos Gestores de Segurança da Informação dos órgãos da Presidência da República.
Correição
As atividades de auditoria, corregedoria e ouvidoria no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República estão sob a responsabilidade da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
À CISET/SG/PR compete realizar a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais lotados nos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República. Sua atuação está pautada na busca constante da melhoria da gestão pública, por meio do estímulo ao aperfeiçoamento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos.
Por esse motivo, além de sua competência precípua de avaliação e fiscalização previstas em lei, a Secretaria presta consultorias aos órgãos e entidades sob o seu âmbito de atuação, com o propósito de gerar valor público a partir da identificação e implementação de soluções que fortaleçam a conformidade e o desempenho de processos de trabalho estratégicos.
Ainda em relação ao seu campo de atuação, destaca-se que a CISET/SG/PR, por meio da Ouvidoria, exerce as atividades relacionadas ao recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação, bem como é responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, por meio da Corregedoria.
Auditoria
Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), de acordo com a Instrução Normativa SFC nº 03, de 09 de junho de 2017, é uma unidade responsável pela prestação de serviços independentes e objetivos de avaliação e de consultoria, desenvolvidos para adicionar valor e melhorar as operações da organização.
A avaliação e a consultoria são as duas vertentes típicas da atividade de auditoria interna realizadas por uma Unidade de Auditoria Interna Governamental. A avaliação pode ser definida como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. O serviço de consultoria é uma atividade que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. Portanto, o tipo de serviço prestado será definido em função da natureza do trabalho a ser prestado.
As UAIG estão posicionadas na terceira linha de defesa do Poder Executivo Federal. A atuação da CISET/Presidência como Unidade de Auditoria Interna Governamental se dá nos órgãos da Presidência da República e Vice-Presidência da República e suas unidades vinculadas nos termos do Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, além de atuar na Controladoria-Geral da União nos termos do Parágrafo 9º do art. 51 da Lei 13.844.
Diante do exposto, com vistas a dar transparência as suas ações, a unidade de auditoria interna da Presidência da República apresenta as atividades, concluídas e em andamento, no ano corrente:
Outras Ações
Adicionalmente, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão, foram realizados trabalhos para assessoramento, expedição de normas e orientações aos gestores da Presidência da República:
- Ferramenta Angelica (Analisadora de Gastos, Editais de Licitações e Adesões) – desenvolvimento e oficialização, por meio da Portaria CISET/SG-PR nº 16, de 13 de abril de 2021, da solução tecnológica com o objetivo de viabilizar o monitoramento diário das aquisições de bens e contratações de serviços e da execução orçamentária, financeira e patrimonial, realizadas por meio dos sistemas informatizados, tendo como finalidade avaliar a conformidade das operações. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ciset/sg/pr-n-16-de-13-de-abril-de-2021-314028536
- Implantação da Secretaria de Controle da Advocacia-Geral da União – A CISET/AGU foi criada com a publicação do Decreto nº 10.608/2021. Conforme parágrafo único do art. 9º do referido Decreto, a Ciset/Presidência continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União até julho de 2022. Neste período a Ciset/Presidência prestou assessoramento à Advocacia-Geral da União para estruturação da nova Secretaria. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.608-de-25-de-janeiro-de-2021-300753253
Vale ressaltar que a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República vem ao longo dos anos publicando orientações aos gestores, que se encontram disponíveis para consulta no site da Secretaria-Geral, a exemplo dos seguintes documentos:
- EBOOK - CONCEITOS DE CENTRO E GOVERNO - ISBN: O documento tem o propósito de concatenar e consolidar conhecimentos sobre os principais conceitos relacionados a centro de governo. O objetivo é auxiliar as diferentes áreas da Presidência da República a analisar e avaliar seu papel e sua atuação no contexto do centro de governo brasileiro, para eventualmente implementar melhorias em seus processos internos ou mesmo propor mudanças estruturais para a Presidência da República melhor contribuir para o alcance dos objetivos do governo.
- NOTA TÉCNICA N° 2/2018, DE 9 DE ABRIL DE 2018: Orientações para aperfeiçoamento nas contratações de serviços terceirizados nas unidades vinculadas à Presidência da República.
- NOTA TÉCNICA N° 2/2017: Orientações para o aperfeiçoamento dos controles internos na gestão de contratos das Unidades vinculadas à Presidência da República Unidades, especialmente nos casos de dispensas e inexigibilidades de licitação.
Corregedoria
Atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos
A Corregedoria é a unidade da Secretaria de Controle Interno responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República e entidades a elas vinculadas.
No exercício de seu papel de unidade orientadora das ações disciplinares no âmbito da Presidência da República, a Corregedoria apresentou à Secretaria Especial de Administração, em abril de 2021, um estudo sobre as possibilidades e quais os procedimentos a serem aplicados nos casos de apuração de desaparecimento, dano ou extravio de bens patrimoniais, trazendo, entre outras soluções, a resolução de casos com a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, ou mesmo por meio de simples processo administrativo de ressarcimento ao erário, sem necessidade de atuação de ações correcionais.
Em outubro de 2021, foi lançado o projeto “Pílulas de Conscientização: Corregedoria explica!”, que tem como objetivo difundir aos servidores e demais colaboradores da Presidência da República e Vice-Presidência da República conhecimentos e orientações sobre deveres e proibições funcionais, boas práticas de gestão e providências a serem tomadas em caso de identificação de possíveis irregularidades administrativas.
Assim, foram lançados três vídeos sobre o primeiro tema, qual seja, Assédio Moral, que podem ser acessados por meios dos seguintes links:
Parte 1: https://vimeo.com/616137519
Parte 2: https://vimeo.com/639276901
Parte 3: https://vimeo.com/644090587
Em prosseguimento ao Projeto, em fevereiro de 2022, como última ação da campanha nesse tema, foi divulgada a Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral que, elaborada em linguagem acessível, aborda o tema de maneira detalhada, clara e didática, com o objetivo de informar sobre o conceito e a classificação de assédio moral, danos à vítima e à instituição, responsabilização do assediador e formas de prevenção e combate à prática. Além disso, para melhor entendimento da prática a ser combatida, foram incluídos exemplos de atos que podem ser considerados assédio moral.
Acesse a cartilha clicando no link: Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral.
Dando continuidade à campanha de prevenção da ocorrência de ilícitos funcionais, com a divulgação de Pílulas de Conscientização, foi lançada a segunda etapa do projeto, que tem como tema “Vedação ao exercício de gerência ou administração de sociedade privada ou empresa por servidor público federal”. Sobre o assunto foi publicado o primeiro vídeo em junho do corrente ano.
Em relação aos procedimentos correcionais, atualmente, a unidade conduz 4 (quatro) Processos Administrativos Disciplinares – PADs, 1 (uma) Sindicância Investigativa – SINVE, e 2 (duas) Investigações Preliminares Sumárias – IPS. Outras 5 (cinco) IPS foram concluídas no corrente ano. Também foram concluídos pelas respectivas comissões 2 (dois) Processos Administrativos de Responsabilização – PARs de entes privados. Todavia, após análise em sede de auxílio ao julgamento, foi decidido pela reinstauração de um dos processos para fins de aprofundamento da produção probatória. Por sua vez, o segundo foi avocado pela Controladoria-Geral da União para prosseguimento do trâmite naquele órgão.
Ademais, a unidade acompanha 5 (cinco) sindicâncias investigativas em andamento, sendo 2 (duas) no âmbito da Secretaria Especial de Administração – SA, 1 (uma) no âmbito do Instituto de Tecnologia da Informação – ITI, e 2 (duas) no âmbito da Imprensa Nacional."
Ouvidoria
Entre os dias 01 de janeiro de 2022 e 31 de outubro de 2022, foram recebidas 12.851 manifestações. Em 2021, considerando o mesmo período, a Ouvidoria-Geral da Presidência da República - OUVPR recebeu 14.126 manifestações, enquanto em 2020 foram recebidas 15.413 manifestações. Tais dados demonstram que a OUVPR manteve um expressivo volume de manifestações recebidas, apresentando, contudo, uma redução em relação aos anos anteriores. Ressalte-se o quantitativo de aproximadamente mil e oitocentas cartas oriundas do Gabinete Pessoal do Presidente da República e lançados no Fala.BR no período em tela.
Nessa perspectiva, o gráfico abaixo ilustra a evolução mensal de manifestações recebidas entre os dias 01 de janeiro e 30 de abril de 2022:
Em relação ao prazo de análise das manifestações tratadas internamente, nesse período, o tempo médio foi de 5,65 dias. Registra-se que o prazo médio de análise, em todo o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, é de 20,15 dias, segundo o Painel Resolveu, da Controladoria-Geral da União.
Além do volume de manifestações registradas no período e do bom resultado em relação ao tempo de análises de manifestações, destaque-se que 100% das manifestações foram respondidas dentro do prazo, mantendo o dado apresentado nos anos anteriores.
Quanto à satisfação do usuário, a Ouvidoria-Geral da Presidência teve avaliação de seus usuários em torno de 54,50%, entre os níveis de percepção como muito satisfatória e regularmente satisfatória. Registra-se que a média de satisfação das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal é de 44,91%, com 89% das manifestações tratadas dentro do prazo.
5 Anos da Ouvidoria-Geral da Presidência da República
Instituída em 5 de maio de 2017, a Ouvidoria-Geral da Presidência da República é o canal oferecido ao cidadão para atender às demandas típicas de ouvidoria relativas a todos os órgãos integrantes da Presidência da República (Gabinete Pessoal do Presidente da República, Casa Civil, Secretaria-Geral, Secretaria de Governo, Gabinete de Segurança Institucional e Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos) e da Vice-Presidência da República, conforme dispõe o art. 24, do Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022.
Neste ano, a OUVPR completou 5 anos. E, sua criação simbolizou avanços no Sistema de Controle Interno das casas palacianas.
A Secretaria-Geral da Presidência da República promoveu, no dia 12 de maio de 2022, no auditório do Anexo I do Palácio do Planalto, o evento "Ouvidoria/PR: cinco anos servindo ao cidadão".
Com o propósito de aprimorar os serviços oferecidos ao cidadão, trazendo qualidade, padronização e tempestividade no tratamento das manifestações, as seguintes ações estão em desenvolvimento em 2022.
Modelo de Maturidade em Ouvidorias Públicas
O Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União, é um instrumento de referência para os gestores de ouvidoria no processo de otimização dos objetivos, da estrutura e dos processos das unidades de ouvidoria.
Seguindo o Cronograma de Implantação da Avaliação de Maturidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, a Ouvidoria-Geral da Presidência da República cumpriu as seguintes etapas:
1) Autodiagnóstico do nível de maturidade da Ouvidoria-Geral da Presidência da República, com o levantamento das informações necessárias para preenchimento dos 47 pontos elencados pela CGU no valor máximo de 4,0 pontos, bem como a produção/coleta das evidências solicitadas no projeto. A Ouvidoria da Presidência da República alcançou o nível básico, obtendo nota 2,12.
2) Estudos para definição do nível-alvo almejado para a OUVPR. Após o levantamento de pontos de possíveis melhorias e do alinhamento com a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República, o nível-alvo proposto foi o sustentável, com nota estimada a ser alcançada em 3,0, no exercício de 2022.
3) Publicação do Plano de Ação pela OUVPR, em 4 de maio de 2022 (Plano de ação 2022 - CGU (www.gov.br).
Após a publicação do Plano de Ação, as atividades previstas para execução em 2022 são monitoradas mensalmente, até o dia 15 de março de 2023, data prevista pela CGU para o início de um novo ciclo avaliativo.
Infraestrutura Física
A Ouvidoria da Presidência da República disponibilizou espaço de uso exclusivo para atendimento aos manifestantes que a procuram. Foi criado espaço com infraestrutura básica para atendimento ao cidadão.
Automação de Procedimentos
A OUVPR investiu em processos de automação de manifestações de ouvidoria recebidas por cartas, formulários e e-mails com vistas ao lançamento na Plataforma FalaBR para garantir celeridade e isonomia no atendimento das demandas. Para tanto desenvolveu dois robôs de automação: ARA e POLO. Um viabiliza o adequado tratamento demandas de “excluídos digitais” que chegam à Presidência da República, o outro cria meios céleres de encaminhamentos das demandas advindas de outros meios digitais.
Cabe ressaltar que a Ouvidoria-Geral da Presidência da República tem constantemente buscado aprimorar a qualidade de seu atendimento, por meio da realização de treinamentos pela equipe, padronização dos modelos de respostas ao cidadão, padronização do tratamento de demandas, elaboração de roteiros para atendimento telefônico e presencial e articulação com as demais áreas da Secretaria de Controle Interno, órgãos da Presidência da República e outros órgãos da administração pública federal.
Lei de Acesso à Informação
O Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República – SIC-PR é estruturado em SIC Central e SICs Setoriais da Secretaria-Geral, da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria de Governo e da Vice-Presidência da República. O SIC-PR, por meio da Coordenação-Geral de Acesso à Informação, unidade da Ouvidoria-Geral, vinculada à Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República, é responsável pela gestão junto ao Fala.BR dos pedidos de acesso à informação destinados aos órgãos essenciais da Presidência da República.
Registra-se a realização da I Oficina da Rede SIC-PR e Qualidade de Acesso à Informação, em 08 de março, com o objetivo de compartilhar conhecimentos sobre a Lei de Acesso à Informação, boas práticas de transparência ativa e procedimentos para operacionalização do sistema Sadweb, com a participação de 60 pontos focais da Rede SIC-PR, bem como de outros servidores diretamente envolvidos no tratamento das demandas da LAI, sob a condução da Coordenação-Geral de Acesso à Informação da Ouvidoria-Geral.
Na sequência dos trabalhos, a Secretaria de Controle Interno, por meio da Coordenação-Geral de Acesso à Informação da Ouvidoria-Geral lançou o Boletim da Rede SIC-PR, em março, com o propósito de divulgar informações sobre transparência ativa e procedimentos inerentes à Lei de Acesso à Informação e legislação correlata, com vistas ao aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República e à divulgação de decisões das instâncias recursais.
Em abril, apresentamos a 2ª edição do Boletim Rede SIC-PR sendo uma edição especial, voltada para conhecermos um pouco mais sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e sua relação com a Lei de Acesso à Informação - LAI. Ainda, o Boletim pretende servir como espaço para troca de experiências.
Em maio, a 3ª edição do Boletim Rede SIC-PR foi voltada para temas relacionados à informação classificada e ao procedimento de classificação de informações. Sobre esse tema, destaca-se a competência da autoridade máxima de cada órgão ou entidade para publicar anualmente, até o dia 1º de junho, em sítio na Internet, o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses e o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, de acordo com o art. 45 do Decreto nº 7.724/2012.
Em junho, lançamos a 4ª edição do Boletim Rede SIC-PR cuja pauta foi dedicada a dados abertos e melhoria na divulgação desses dados nos sítios oficiais eletrônicos. Assim como é obrigatória à publicação anual do rol das informações desclassificadas e classificadas em cada grau de sigilo, a abertura de dados também é uma determinação legal e constitui uma política pública que, além de fomentar a transparência ativa, oferece serviços inovadores ao cidadão e aprimora a qualidade dos dados governamentais.
Em julho, em sua 5ª edição o Boletim da Rede SIC-PR relembrou algumas disposições da Lei de Acesso à Informação e reviu prazos a serem cumpridos pelos Serviços de Informação ao Cidadão que compõem a Rede SIC-PR, em prol da prestação de informações de qualidade.
Em agosto, a 6ª edição do Boletim Rede SIC-PR destacou os novos pedidos de acesso a dados pessoais baseados na LGPD, cuja solicitação se dará também pela Plataforma Fala.BR, porém, com tramitação um pouco diversa dos pedidos de acesso à informação. Importante ainda salientar que os dados pessoais são protegidos agora tanto pela LAI (art. 31) quanto pela LGPD. Para ambas as leis, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como às liberdades e garantias individuais.
Em setembro, a 7ª edição do Boletim Rede SIC-PR reforçou algumas terminologias e redações recomendadas a serem utilizadas nas respostas dos pedidos de acesso, de forma a melhor garantir informações de qualidade, que supram os anseios do cidadão.
Em outubro, a 8ª edição do Boletim Rede SIC-PR trouxe alguns questionamentos e orientações acerca da Rede SIC-PR, cujos objetivos foram promover ações de melhoria da gestão dos processos relacionados ao acesso à informação e aperfeiçoar a transparência das informações no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.
a) Transparência Ativa:
Com base em dados relativos à Secretaria-Geral da Presidência da República, disponibilizadas na plataforma Fala.BR, conforme demonstra o Painel da LAI – CGU (http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm), o órgão cumpre 46 itens de transparência ativa, avaliados pela Controladoria-Geral da União, por meio do Sistema de Transparência Ativa.
b) Pedidos de Acesso à Informação:
Com base nas informações referentes à Secretaria-Geral da Presidência da República, disponibilizadas na plataforma Fala.BR, conforme demonstra o painel da LAI – CGU (http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm), no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2022 foram recepcionados 1.031 pedidos de acesso à informação (LAI), apresentando uma média mensal de 103 registros.
Ressalte-se que 100% dos pedidos foram atendidos no prazo legal e o tempo médio de resposta foi de 17,22 dias, sendo que somente 10,67% dos pedidos foram prorrogados durante o período referenciado.
Em comparação aos 302 órgãos da Administração Direta federal, a Secretaria-Geral da Presidência da República ocupa a 22ª posição entre os órgãos mais demandados.
No período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2022, o SIC-SG recebeu 187 recursos, ocupando a 14ª posição no ranking dos órgãos mais demandados. Desse total, 65,2% foram submetidos à primeira instância recursal; 22,5%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral); 10,7% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 1,6% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão da Casa Civil da Presidência da República (SIC-CC):
No período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2022, o Serviço de Informação ao Cidadão da Casa Civil da Presidência da República (SIC-CC) recebeu um total de 159 pedidos de acesso à informação (LA)I, ocupando a 92ª posição entre os órgãos mais demandados e 44 recursos. Desse total, 47,7% foram submetidos à primeira instância recursal; 25%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil); 22,7% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 4,5% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSI):
No período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2022, o Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSI) recebeu um total de 326 pedidos de acesso à informação (LAI), ocupando a 52ª posição entre os órgãos mais demandados e 121 recursos. Desse total, 48,8% foram submetidos à primeira instância recursal; 25,6%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe de Estado do Gabinete de Segurança Institucional); 19,8% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 5,8% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Governo da Presidência da República (SIC-SEGOV):
No período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2022, o Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Governo da Presidência da República (SIC-SeGov) recebeu um total de 31 pedidos de acesso à informação (LAI), ocupando a 232ª posição entre os órgãos mais demandados e 05 recursos. Desse total, 60% foram submetidos à primeira instância recursal; 20% à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo); 20% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 0% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).
Serviço de Informação ao Cidadão da Vice-Presidência da República (SIC-VPR):
No período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2022, o Serviço de Informação ao Cidadão da Vice-Presidência da República (SIC-VPR) recebeu um total de 32 pedidos de acesso à informação (LAI) ocupando a 230ª posição entre os órgãos mais demandados e 08 recursos. Desse total, 50% foram submetidos à primeira instância recursal; 25%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Chefe de Gabinete da Vice-Presidência); 25% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 0% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).