Casa Civil - Estrutura Organizacional
Casa Civil
Competências e legislação aplicável:
Órgão integrante da Presidência da República, a Casa Civil assiste diretamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente: na coordenação e na integração das ações governamentais; na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais; na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal; e na coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas.
A Casa Civil se situa no topo da estrutura organizacional do Poder Executivo Federal, composto pelos órgãos da Presidência da República, pelos Ministérios e respectivas autarquias, fundações e empresas que lhes são vinculadas. Portanto, a Casa Civil é o órgão considerado mais próximo ao Presidente da República responsável pela coordenação e integração das ações do Governo. A Lei nº 13.844 de 18 de junho de 2019, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13844.htm
O Decreto nº 9.678 de 02 de janeiro de 2019 retrata a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9678.htm
http://www.gov.br/casacivil/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/competencias
Pelo Decreto 9.678, de 2 de janeiro de 2019 (alterado pelo Decreto 10.428/2020), em seu Anexo I, Capítulo 1, art. 2º A Casa Civil da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Assessoria Especial
b) Gabinete do Ministro
c) Secretaria-Executiva
- Gabinete da Secretaria-Executiva;
- Diretoria de Gestão Interna;
- Diretoria de Governança, Inovação e Conformidade; e
- Diretoria de Gestão da Informação;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social
II - Órgãos específicos singulares
a) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais
- Subchefia Adjunta de Políticas Sociais
- Subchefia Adjunta de Infraestrutura
- Subchefia Adjunta de Política Econômica
- Subchefia Adjunta de Finanças Públicas
- Subchefia Adjunta de Gestão Pública
b) Subchefia de Articulação e Monitoramento
- Subchefia Adjunta de Políticas Sociais
- Subchefia Adjunta de Infraestrutura
- Subchefia Adjunta de Política Econômica
- Subchefia Adjunta de Gestão Pública
c) Secretaria Especial de Relações Governamentais
d) Secretaria Especial de Relacionamento Externo
e) Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado: Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.428, de 2020)
III - Entidade vinculada: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
Quem é quem da Casa Civil
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/composicao/gabinete-do-ministro/quem-e-quem
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/composicao/secretaria-executiva/quem-e-quem
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/composicao/assessoria-especial/quem-e-quem
https://www.gov.br/casacivil/pt-br/composicao/assessoria-de-comunicacao-social/quem-e-quem
Endereço e telefones da unidade:
Horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 18h