Secretaria-Geral - Estrutura Organizacional
Secretaria-Geral
Como órgão integrante da Presidência da República, as competências da Secretaria- Geral estão previstas no art. 7° da Lei nº 13.844 de 18 de junho de 2019, com alterações dadas pela Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019. Segundo o artigo, ao órgão compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
I - na supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
II - no acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
III - no planejamento nacional estratégico e de modernização do Estado;
IV - na orientação das escolhas e das políticas públicas estratégicas de modernização do Estado, de economicidade, de simplificação, de eficiência e de excelência de gestão do País, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro;
V - na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo;
VI - na definição, na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações dos programas de modernização do Estado necessárias à sua execução;
VII - na implementação de políticas e ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento, de cooperações, de parcerias e de outros instrumentos destinados à modernização do Estado;
VIII - na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais
IX - na coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
X - na elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional;
XI - na preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República; e
XII - na publicação e preservação dos atos oficiais.
O decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.380, de 28 de maio de 2020, aprovou a estrutura regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República – SGPR e detalhou a competência das áreas que a compõe.
PRINCIPAIS CARGOS E OCUPANTES
Acesse: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem