Ações de supervisão, de controle e de correição
As principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Principais ações de governança da Presidência da República
No âmbito do Governo Federal, a política de governança do Poder Executivo Federal é definida pelo Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que estabelece princípios e diretrizes voltados à difusão de boas práticas de governança com responsabilidade da alta administração. Esse decreto, além de instituir o Comitê Interministerial de Governança - CIG, que assessora o Presidente da República na condução da política de governança da administração pública federal, criou a obrigação dos órgãos e entidades constituírem comitês internos de governança, de forma a garantir que as boas práticas de governança se desenvolvam e sejam apropriadas pela instituição de forma contínua e progressiva, nos termos recomendados pelo Comitê Interministerial de Governança.
Gestão de Riscos
A PGR/PR, bem como a metodologia, são resultados da união dos esforços das casas palacianas, no sentido de estabelecer uma cultura de gestão de riscos baseada nos processos de trabalho da organização, com o objetivo de: (i) assegurar, à alta administração, o acesso tempestivo as informações quanto aos riscos da organização, (ii) aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis e (iii) agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e seus impactos.
Integridade
O Programa de Integridade da PR estabelece uma visão estratégica para a integridade da PR, voltada à disseminação e sustentação dos valores éticos, de modo a provocar a convergência dos esforços dos órgãos da Presidência da República para a mesma finalidade: tornar o cumprimento das normas e procedimentos parte da rotina e da cultura organizacional, alinhando a gestão e a tomada de decisão às normas e boas práticas preconizadas pela instituição.
Ética
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, estabeleceu que em todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma comissão de ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
O Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, instituiu o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Poder Executivo federal.
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo federal: a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; as Comissões de Ética de que trata o Decreto nº 1.171, de 1994, com a finalidade de incentivar ações voltadas à educação e prevenção de condutas incompatíveis com o padrão ético desejável para o desempenho da função pública; e as demais comissões de ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo federal.
Assim, para garantir que o comportamento ético seja a conduta padrão no âmbito da Presidência e Vice-Presidência da República, foi criada a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República – CEPR, nos termos do Decreto nº 9.895, de 27 de junho de 2019, pendente a indicação dos membros para o colegiado.
A CEPR atuará como instância colegiada com funções consultivas em matéria de ética pública e conflito de interesses dos agentes públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, à exceção dos ocupantes dos cargos e dos empregos de que trata o artigo 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), aprovado pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000, e dos ocupantes dos cargos e dos empregos de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que ficam a cargo da CEP.
A Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública (SECEP), órgão vinculado administrativamente à CISET, é unidade responsável pelo apoio técnico e administrativo dos trabalhos da Comissão de Ética Pública, conforme art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 6.029/2007. A Comissão de Ética Pública – CEP, órgão vinculado ao Presidente da República, foi criada em 1999, por meio do Decreto de 26 de maio, com a missão de zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal, orientar as autoridades que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar o respeito à ética no serviço público.
Incorporada em 2020 na estrutura da CISET, a Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública obteve expressivos resultados, tais como:
Criação de um Fórum Virtual, permanente, para a Rede de Ética do Poder Executivo federal – para melhoria da comunicação entre a Comissão de Ética Pública – CEP e as demais Comissões de Ética dos órgãos e entidades da Administração Pública federal;
Elaboração de Curso EAD sobre Introdução à Gestão e Apuração da Ética Pública, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) – lançado em outubro de 2020, de forma permanente e gratuita;
Proposta para alteração do Código de Conduta da Alta Administração Federal (última edição – 2014) – criação de grupo de trabalho interministerial com objetivo de elaborar proposta de revisão do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal e do Código de Conduta da Alta Administração federal;
Realização do XXI Seminário Internacional de Ética na Gestão – evento anual que visa compartilhar experiências e instrumentos para a disseminação da ética no Poder Executivo federal e avaliar as ações de gestão da ética na Administração Pública;
Realização do VI Concurso de Boas Práticas – criado para premiar as iniciativas em educação para a ética.
Embora grande parte das atividades da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral estejam voltadas para a fiscalização interna das atividades do Governo, existem ações geram grande impacto na prestação do serviço público e agregam valor às atividades da Presidência da República como um todo. Essas atividades são: a melhoria substancial no ranking de Transparência Ativa, a elaboração da Carta de Serviços ao Usuário, a elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) – 2020/2022 e as iniciativas de capacitação e comunicação sobre Ética Pública. A seguir apresenta-se a descrição de cada ação.
Segurança da Informação na Presidência da República
O processo Gestão da Segurança da Informação na Presidência da República tem como objetivo de garantir a privacidade, a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações armazenadas, transmitidas ou processadas no âmbito do órgão em conformidade com a Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança da Informação e dispôs sobre a governança da segurança da informação no âmbito do órgãos da administração pública federal.
Auditoria
As atividades de auditoria, corregedoria e ouvidoria no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República estão sob a responsabilidade da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.
As Coordenações de Auditoria são responsáveis por operacionalizar ações independentes e objetivas de avaliação e consultoria, desenhadas para adicionar valor e melhorar as operações das organizações. As iniciativas fornecem opiniões sobre a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e estruturas de controle interno, como também auxiliam as unidades por meio de atividades de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação.
Das ações de auditoria realizadas no período, evidenciamos os seguintes resultados:
Avaliação da Prestação de Contas, referente ao exercício de 2019 – unidades auditadas: Advocacia-Geral da União (AGU) e Presidência da República (processo supervisionado pela Secretaria-Geral, envolvendo os seguintes órgãos SEAS/SEGOV, SECOM/SEGOV, SA/SG, Imprensa Nacional/SG, GSI e Abin/GSI);
Análise do Processo e-TCE nº 2179/2019, envolvendo o montante de R$ 137.155.642,97 – processo motivado devido ao dano ao Erário, em função de pagamento irregular de gratificações aos servidores da Imprensa Nacional;
Asseguração de conformidade de 31 editais de compras e contratações no montante de aproximadamente R$ 100 milhões – ação que envolve a avaliação de atendimento a critérios específicos previstos em lei;
Asseguração de conformidade de 966 atos de admissões, aposentadorias e pensões – além de 179 diligências aos gestores para ajustes nos processos;
Desenvolvimento de Trilha sobre Cálculo de Anuênios para aposentadorias – com identificação de 72 inconsistências;
Revisão da Instrução Normativa CISET nº 1/2012 sobre ressarcimento de despesas com transporte da Comitiva Presidencial em eventos eleitorais – ainda pendente de publicação;
Elaboração da Cartilha para Orientações aos Servidores e Gestores sobre Atos de Pessoal – com destaque para as principais mudanças nas normas legais que regulamentam a concessão de aposentadorias e pensões;
Avaliação da conformidade e desempenho da gestão, para subsidiar o TCU no julgamento anual das contas (Exercício 2018) – com certificação de 5 Unidades (Controladoria-Geral da União, Gabinete de Intervenção Federal do Rio de Janeiro, Empresa Brasil de Comunicação, Secretaria-Geral e Secretaria de Governo;
Publicação do documento “Conceitos de centro de governo aplicados à Presidência da República” – documento que pode contribuir para embasar melhorias em processos ou mudanças estruturais no âmbito da Presidência da República alinhadas para o alcance dos objetivos do governo;
Resposta à consulta da Secretaria Especial de Comunicação da Secretaria de Governo (SECOM/SEGOV) – consulta sobre a Audiência Pública para o novo edital de contratação de serviços de publicidade;
Ação permanente de monitoramento das recomendações – de forma a acompanhar a situação das recomendações pendentes oriundas de trabalhos de auditoria.
Ouvidoria
Entre os resultados obtidos pela a Ouvidoria da Presidência da República, destacam-se:
Redução de tempo de análises de manifestações: em 2019, o tempo médio de análise de manifestações foi de 11,5 dias. Em 2020, o tempo médio de análise das manifestações é de 5,7 dias, o que representa uma melhoria de 50%.
Aumento do número de manifestações: o ano de 2020 apresenta o recorde histórico de registro de manifestações na OUVPR, conforme demonstrado pelo gráfico abaixo. Vale ressaltar que, apesar do considerável aumento de manifestações, 100% das manifestações foram respondidas dentro do prazo.
Satisfação do usuário: a OUVPR apresentou, em 2019, satisfação de 66,3% dos usuários. Em 2020, esse número passou para 84%, o que demonstra o sucesso da unidade na busca da melhoria do atendimento ao cidadão;
Adesão à Rede Nacional de Ouvidorias – a Rede Nacional de Ouvidorias, prevista pelo Decreto nº 9.492, de 2018, sob coordenação da Ouvidoria-Geral da União, realizada em setembro de 2019;
Lançamento do QR Code da Ouvidoria – para oferecer facilidade de acesso à página da OUVPR e, por conseguinte, ao Fala.BR, aos usuários;
Transferência do SIC-Planalto (SIC-PP) para a estrutura da Ouvidoria-PR – incorporação da estrutura (compostas por 6 SICs) e da equipe do SIC-PP, centralizando o tratamento de LAI na Ouvidoria.
Transparência Ativa
A CISET realizou levantamento das informações públicas a serem inseridas/atualizadas no sítio oficial da SG/PR, em atendimento à Lei de Acesso à Informação. Após atuação da CISET na iniciativa, houve evolução considerável da SG/PR no ranking dos órgãos do Poder Executivo federal disponibilizado no Painel de Monitoramento da LAI, demonstrando o cumprimento de grande parte dos 49 itens de transparência ativa avaliados pela CGU:
http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm - Aba Transparência Ativa
Cumpre registrar que, antes da atuação da área de acesso à informação para a Secretaria-Geral, cumpria-se apenas 14 itens e, atualmente, passou-se a 44 itens atendidos.
Fonte: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm
Quanto aos demais cinco itens avaliados pela CGU, cumpre registrar que estão sendo cumpridos parcialmente. Nesse contexto, veja-se o cumprimento por assunto:
Fonte: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm
Carta de Serviços ao Usuário
A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, determinou, em seu artigo 7º, que os órgãos e entidades abrangidos por essa lei deverão divulgar Carta de Serviços ao Usuário, a qual deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados.
Além do cumprimento da legislação vigente, a Carta de Serviços do órgão proporciona a transparência institucional, fortalecendo a credibilidade e a confiança da sociedade, bem como permite ao usuário ter mais visibilidade em relação às atividades desenvolvidas pela Secretaria-Geral.
O projeto de elaboração da Carta de Serviços foi coordenado pela CISET e contou com o envolvimento de todas as unidades da SG/PR (SAJ, SEME, SA, CISET, ASCOM e IN). Foram levantados 25 serviços, os quais foram inseridos no portal gov.br, gerando a Carta de Serviços da SG/PR.
Plano de Dados Abertos - PDA
O Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento que orienta como as instituições irão implementar e promover a abertura dos dados sob sua gestão para acesso público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, permitindo a livre utilização, consumo e cruzamento. É o instrumento que torna público e transparente o compromisso e planejamento do órgão, com metas e prazos, para abertura, monitoramento e fomento ao uso de suas bases de dados.
A elaboração do PDA vem ao encontro do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de outubro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), na Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2012, que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, nos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Parceria para Governo Aberto, como também de outros normativos que abordam os princípios da publicidade e da transparência da Administração Pública.
Nos últimos anos, a Secretaria-Geral da Presidência da República passou por transformações em sua estrutura organizacional, com a integração de unidades e transferências de outras, situação que reforça a necessidade de revisão do PDA.
O art. 14 do Decreto nº 8.777, de 2016, estabelece que a autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011 (Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação), será responsável por assegurar a publicação e a atualização do PDA, em cumprimento às normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada.
Dessa forma, considerando que essa atribuição de monitoramento atualmente se desenvolve no âmbito da Secretaria de Controle Interno, o PDA da SG/PR – 2020/2022 foi concluído, validado pelo Comitê de Governança Digital e aprovado pela Portaria SG/PR Nº 98, de 3 de dezembro de 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-98-de-3-de-dezembro-de-2020-292102405 ).
SEGOV
O Comitê Interno de Governança da Secretaria de Governo instituído pela Portaria nº 64, de 29 de agosto de 2017, foi revogado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2020, para adequar suas competências às atuais necessidades da gestão da SeGov. Um novo Comitê Ministerial de Governança - CMG foi instituído também por meio da Portaria nº 33, de abril de 2020. As reuniões ocorrem semestralmente e são presididas pelo Ministro de Estado. Já foram realizadas duas reuniões, justamente, as correspondentes ao exercício de 2020, quando a nova Portaria foi publicada. A figura a seguir, adaptada do Guia de Governança Pública, apresenta a composição e como interage com os demais órgãos.
Figura – Comitê Ministerial de Governança – CMG SeGov
A seguir, é apresentada a descrição das estruturas de governança e dos processos específicos para tomada de decisão referentes ao exercício de 2020.
A competência para acompanhar a implementação da Política de Gestão de Riscos da SeGov foi atribuída ao Departamento de Planejamento e Governança da Secretaria-Executiva (Deplag/SE/SeGov), nos termos do Decreto nº 9.980, de 2019.
A Portaria SeGov nº 64, de 29 de agosto de 2017, que instituiu a Política de Gestão de Riscos – PGR e o Comitê Interno de Governança foi revogada para atender às diretrizes da nova gestão. As portarias que substituem a supracitada são a Portaria SeGov nº 32, de 16 de abril de 2020, que institui a Política de Gestão de Riscos, e a Portaria SeGov nº 33, que institui o Comitê Ministerial de Governança da Secretaria de Governo da Presidência da República.
O Comitê Ministerial de Governança é presidido pelo Ministro de Estado e reúne-se semestralmente, de forma ordinária. A 1ª reunião ocorreu em 10 de julho com a presença de todos os membros, Ministro, Chefe da Assessoria Especial do Gabinete do Ministro e Secretários.
A Política de Gestão de Riscos – PGR tem o principal objetivo de ampliar as chances de atingir os objetivos pretendidos. Assim, a PGR define o prazo de sessenta meses para institucionalização da gestão de riscos em toda a SeGov, que ocorrerá de forma gradual e continuada. Para a operacionalização, foi desenvolvida uma metodologia e uma ferramenta de apoio, conforme as figuras a seguir.
Figura - Ciclo de Gestão de Riscos
Figura - Processo de Gestão de Riscos
Figura - Ferramenta de Gestão de Riscos
De forma complementar, foi desenvolvido o Manual de Gestão de Riscos, que contém o passo a passo de como realizar a implementação de acordo com a metodologia definida, devidamente aprovado pelo Comitê Ministerial de Governança na reunião do segundo semestre.
Neste ano, também foi aplicado um questionário para avaliar a maturidade em Gestão de Riscos, visando um melhor direcionamento da implementação da política. O questionário foi adaptado de uma versão utilizada pelo Tribunal de Contas da União, que, por sua vez, baseou-se nas melhores práticas internacionais, principalmente os modelos utilizados pelo Reino Unido, COSO e ISO.
A avaliação considera o envolvimento da alta administração em aspectos como liderança, políticas e estratégias, bem como a preparação dos servidores de nível tático para implementar e aprimorar a gestão de riscos. É composta por quatro dimensões, cada uma com peso associado, de acordo com a figura abaixo - Dimensões: ambiente, processos, parcerias e resultados e a Tabela – Pesos por Dimensão.
Figura - Dimensões
Tabela Por - Pesos Dimensão
Relatório de Gestão 2020