Objeto: Prestação de serviços de assistência médico-hospitalar ao Presidente da República e Vice-Presidente da República juntamente com seus dependentes, Ministros e demais autoridades, bem como aos servidores da PR nos casos de Urgências e Emergências médicas. HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS. Vigência: 13/05/2009 a 13/05/2010, podendo ser prorrogada.
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO
Publicado em
21/05/2012 10h50
Atualizado em
22/10/2018 17h31