Competências
Compete ao CGI/SG (art. 2º, da Portaria SG nº 99, de 3 de dezembro de 2020):
I - auxiliar a alta administração do órgão na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança;
IV - emitir orientações e deliberar sobre temas estratégicos de governança;
V - promover e acompanhar medidas de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos;
VI - aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos no contexto de ações de governança e de segurança da informação;
VII - promover a implementação, execução e monitoramento do Programa de Integridade da Secretaria-Geral;
VIII - promover a integração de iniciativas de governança e o aperfeiçoamento dos fluxos transversais de comunicação;
IX - promover boas práticas e princípios de conduta e padrões de comportamento;
X - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança;
XI - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de suas unidades; e
XII - aprovar estudos técnicos sobre temas de sua competência.
Parágrafo único. O Comitê observará as diretrizes do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República e acompanhará iniciativas relacionadas à governança digital e à segurança da informação no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.