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EDUCAÇÃO

Programa Pé-de-Meia é transparente

Seguindo as melhores práticas de transparência ativa e em cumprimento ao artigo 16 da Lei nº 14.818/2024, o Ministério da Educação (MEC) reforça seu compromisso com a visibilidade das ações do Pé-de-Meia.
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Publicado em 26/03/2025 17h52 Atualizado em 26/03/2025 17h53
Programa Pé-de-Meia é transparente

A imagem mostra o cartão do programa Pé-de-Meia (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Não é verdade que o Governo Federal não tenha como determinar quem são os estudantes beneficiados pelo Pé-de-Meia. Os incentivos do Programa Pé-de-Meia são vinculados à efetivação da matrícula, à comprovação de 80% de frequência mínima mensal e à conclusão do ano letivo com aprovação e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A lista de beneficiários do programa está disponível no site do Ministério da Educação (MEC).

A relação dá conta dos estudantes contemplados com o incentivo financeiro-educacional, incluindo o valor recebido até janeiro de 2025. Anteriormente, o MEC já tinha divulgado a lista até setembro de 2024. Para estudantes maiores de idade, são exibidos o nome e o CPF. Nos casos de estudantes menores de idade, é exibido o CPF com caracteres ocultos, já o nome é indicado como “Titular menor de 18 anos" e seguido pelo nome do responsável legal.

O “Pé-de-Meia” foi instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que prevê a transparência ativa quanto aos incentivos dedicados aos estudantes. O programa emerge de uma percepção da relevância do problema da evasão e do abandono escolar entre os alunos de ensino médio em situação de vulnerabilidade. A importância de implementar mecanismos pautados em condicionalidades para incentivar a frequência dos alunos da educação básica remonta aos primórdios do programa Bolsa Família.

Um conjunto de iniciativas de governos estaduais, municipais e de outros países reforçaram a ideia de diferentes abordagens de incentivos para fortalecer o acesso e a permanência de alunos do ensino médio. Isso se refletiu no Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 54/2021, que serviu de matriz legislativa para o programa.

A justificativa do referido Projeto de Lei indica que a iniciativa visa reduzir a evasão escolar, promover a equidade de oportunidades, estimular a conclusão do ensino médio, prevenir o risco de vulnerabilidade e romper o ciclo de pobreza. Destaca-se também o custo social associado a não conclusão do ensino médio, além das externalidades sociais e econômicas advindas dessa iniciativa.

O programa “Pé-de-Meia” combina um caráter meritocrático, ao incentivar uma conduta individual por meio de um estímulo, com um papel relacionado ao custo de oportunidade entre estudar e trabalhar, ao fornecer um suplemento de renda para a subsistência do indivíduo em situação de vulnerabilidade. Esse programa também implica em uma garantia de renda posterior, que pode servir como incentivo e subsídio para projetos futuros.

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