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Notícias
POVOS INDÍGENAS
A imagem mostra um um ato do Governo Federal para marcar a entrega da desintrusão da Terra Indígena Karipuna, entre Porto Velho e Nova Mamoré, em Rondônia, na Aldeia Panorama. Durante a solenidade, os órgãos envolvidos na operação efetuarão a entrega dos resultados da desintrusão do território indígena, que teve início em junho e foi concluído em julho de 2024. (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
Conteúdos maliciosos e peças de desinformação estão repercutindo o Decreto 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de maneira deturpada. O ato não cria novos poderes para o órgão, que já possui poder de polícia desde sua fundação por meio da Lei 5.371/1967.
O decreto também não interfere no direito de propriedade e nem afeta áreas privadas ou altera a produção rural legal. Ele apenas reforça a atuação da Funai exclusivamente dentro das terras indígenas, impedindo invasões, grilagem, exploração ilegal de recursos naturais, como desmatamento ilegal, e outras ameaças que já são proibidas pela Constituição.
A regulamentação da lei atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luís Roberto Barroso determinou expressamente nos autos da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 709 a publicação de ato para regulamentar o poder de polícia da FUNAI, garantindo maior segurança jurídica e eficiência na proteção dos povos indígenas.
A norma está em total conformidade com o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), a Lei nº 9.784/1999 e a Lei nº 14.701/2023, além de reforçar o papel da Funai como órgão responsável pela fiscalização e proteção dos direitos indígenas. É falso que o decreto gere insegurança jurídica. Pelo contrário, ele traz mais previsibilidade à atuação da Funai, assegurando a proteção dos povos indígenas dentro dos limites já estabelecidos pela Constituição e pela legislação vigente.