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Novas regras para Pix não criam tributos

Fachada da Receita Federal em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
É falso que o Governo Federal tenha criado tributos sobre o uso do Pix. A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação. A medida busca um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária. A partir disso, será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em total respeito às normas legais de sigilo bancário e fiscal. Os dados vão poder, por exemplo, ser incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências.
HISTÓRICO - Em 2003, foi instituída a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Desde então, a Receita Federal passou a receber montantes globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas. Na época, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label (tais como os cartões vinculados a grandes redes de lojas ou de supermercados).
MODERNIZAÇÃO - Com a evolução tecnológica, das novas práticas comerciais e de outros fatores, tornou-se importante a Receita Federal atualizar a obrigação acessória e encerrar o Decred. A e-Financeira, tecnologia contemporânea, incorporou módulo específico para declarações anteriormente prestadas e passou a captar dados de um maior número de declarantes.
LIMITES AUMENTARAM - A medida respeita a legislação e não há qualquer elemento que permita identificar origem ou natureza dos gastos efetuados. Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta, seja enviando por PIX, DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor foi enviado. Ao fim de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira vai prestar essa informação à Receita. O limite aumentou. Antes, era de R$2 mil para movimentações de pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas.
SOMATÓRIO - Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.
CRONOGRAMA - O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser apresentados até agosto de 2025 pelas instituições financeiras, não pelas pessoas físicas. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.