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Novas regras do BPC contemplam deficiências de grau leve
A imagem mostra pessoas cadeirantes participando da 2ª edição da Parada PCD, na Praça Roosevelt na capital paulista, ocorrida no ´último dia 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
Peças de desinformação estão repercutindo informações equivocadas sobre mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ao contrário da previsão do texto formulado no Congresso Nacional, pessoas portadoras de deficiências leves podem acessar o benefício mediante as regras de concessão. Ao sancionar a lei, o Presidente da República vetou o dispositivo que limitava a concessão do BPC a portadores de deficiência grave ou média.
A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.
O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC. O benefício, no valor de um salário mínimo por mês, é pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família. Para ter direito ao benefício, é preciso que a renda per capita do domicílio do beneficiado seja entre 25% e 50% do salário mínimo (entre R$ 353 e R$ 706). Caso outra pessoa no domicílio já receba o BPC, o benefício desta pessoa não fará parte do cálculo.
Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou mais uma ferramenta para auxiliar as pessoas que recebem o BPC que estão há 48 meses sem fazer atualização de informações ou estão sem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico): pelo aplicativo ou site Meu INSS é possível dar ciência que precisa passar por revisão. O serviço está disponível a partir do login no Meu INSS. Ou seja, para acessar é preciso ter login e senha na plataforma Gov.br. Com isso, caso o beneficiário esteja com o pagamento bloqueado, ele será liberado para saque no banco em até 72 horas.