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Autônomos não são tributados por faturamento bruto

Declaração de imposto de renda de quem trabalha por conta própria é feita por meio do carnê-leão, e despesas com trabalho são dedutíveis
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Publicado em 23/01/2025 09h36 Atualizado em 23/01/2025 09h39
Autônomos não são tributados por faturamento bruto

A imagem mostra um leão à esquerda e a silhueta de um homem com papéis (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

É falso que o imposto de renda de profissionais autônomos seja tributado por faturamento bruto. Quem trabalha por conta própria deve apurar mensalmente, usando o aplicativo gratuito do Carnê-Leão, se precisa ou não pagar o imposto. Nessa conta não entram somente os valores recebidos (o faturamento bruto), mas também são abatidas as despesas necessárias ao negócio. Com base nas informações de receita e despesas do autônomo, o próprio sistema do Carnê-Leão calcula a renda tributável e o imposto a ser pago.

Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em Livro Caixa relativos a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, bem como despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal.

A contribuição previdenciária do próprio contribuinte não pode ser lançada no Livro Caixa, pois esta já é dedutível no cálculo do Carnê-leão. Não são dedutíveis, no Livro Caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento, manutenção de veículo, seguro e pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo, quando correrem por conta desse.

A dedução das despesas relacionadas no Livro Caixa está limitada ao valor do rendimento recebido no mês, de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior decorrentes da prestação de serviços sem vínculo empregatício. No caso de representante comercial autônomo, as despesas de transporte devidamente comprovadas podem ser lançadas em conta própria, a ser criada pelo usuário na relação de despesas dedutíveis, uma vez que não há conta específica para esse fim no plano de contas existente no programa. Os tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes, não podem comprovar despesas relacionadas no livro Caixa.

Os conteúdos que veiculam a informação falsa da tributação do faturamento bruto dos autônomos fazem menção à recente onda de boatos sobre taxação e monitoramento do Pix. Vale relembrar que o Pix não é tributado, e que a Receita Federal recebe dados de transações via Pix dos bancos, respeitando tanto a Lei do Sigilo Bancário quanto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Carnê-LeãoTrabalhadores AutônomosReceita Federal
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