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Reforma Agrária
Terra da Gente traz alternativas às desapropriações para a reforma agrária
Programa Terra da Gente estabelece nova estratégia para ampliar o acesso à terra. (Arte: MDA)
O programa Terra da Gente define as prateleiras de terras disponíveis no País para assentar famílias que querem viver e trabalhar no campo. Além de garantir esse direito, previsto na Constituição Federal, a nova medida permite a inclusão produtiva, ajuda na resolução de conflitos agrários e contribui para o aumento da produção de alimentos. Conteúdos desinformativos estão alegando que a iniciativa incita ocupações e desapropria áreas, o que não é verdade.
O decreto 11.995/2024, que institui o Terra da Gente, organiza diversas formas de obtenção e destinação de terras: já adquiridas, em aquisição, passíveis de adjudicação por dívidas com a União, imóveis improdutivos, imóveis de bancos e empresas públicas, áreas de ilícitos, terras públicas federais, terras doadas e imóveis estaduais que podem ser usados como pagamento de dívidas com a União. Assim, o Governo Federal passa a ter um mapeamento detalhado com tamanho, localização e alternativas de obtenção de áreas que podem ser destinadas à reforma agrária.
De 2023 a 2026, 295 mil famílias devem ser incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária, sendo 74 mil assentadas e 221 mil reconhecidas ou regularizadas em lotes de assentamentos existentes. Além disso, mais 7 mil famílias devem acessar as terras por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário. Dessa forma, o Terra da Gente e as novas alternativas de obtenção vão ampliar em 877% o número de famílias assentadas em relação ao período de 2017 a 2022. Para 2024, está previsto um orçamento de R$ 520 milhões para a aquisição de imóveis, beneficiando 73 mil famílias.
Conheça as prateleiras de terras do programa
Terras já adquiridas
Áreas que estão sob domínio do Incra e em processo de seleção de famílias e criação de assentamentos.
Terras em aquisição
Áreas cujos processos de aquisição estão em andamento por meio da modalidade compra e venda.
Áreas passíveis de Adjudicação
Áreas resultantes do pagamento de grandes dívidas com a União e que, após processo administrativo, podem ser arrecadadas e destinadas à reforma agrária.
Imóveis de bancos e empresas
Áreas rurais em posse de bancos e empresas públicas que podem ser destinadas ao assentamento de famílias. Essas áreas são transferidas de forma onerosa ao patrimônio da União e do Incra.
Terras públicas federais arrecadadas
Áreas públicas destinadas à reforma agrária a partir de deliberação da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais. A Câmara foi retomada a partir da assinatura do Decreto 11.688 de 5 de setembro de 2023.
Terras estaduais oriundas de dívidas
Modalidade que possibilita que estados utilizem terras como forma de abatimento de dívidas com a União, como créditos tributários e créditos de contratos de refinanciamento.
Recebimento de terras em doação
Modalidade em que o Incra recebe imóveis aptos para incorporação à Politica Nacional de Reforma Agrária de forma não onerosa, podendo ser utilizada por particulares ou entes públicos.
Terras financiadas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário
Áreas ofertadas por meio de crédito subsidiado para agricultoras e agricultores sem acesso à terra ou com pouca terra. O programa opera por meio de um financiamento de crédito rural com recursos do Fundo de Terras e Reforma Agrária e possibilita adquirir imóveis rurais no valor de até R$280 mil.
Imóveis improdutivos
Imóveis rurais vistoriados pelo Incra e que não cumprem a função social da terra, conforme disposto no artigo 184 da Constituição Federal e da Lei 8.629 de 1993.
Áreas de ilícitos
Imóveis expropriados em razão da prática de ilícitos ou fruto de ilícitos destinados à reforma agrária em acordo com a Constituição Federal, tais como culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho em condições análogas à escravidão.
Como funciona a desapropriação
A obtenção de terras para a reforma agrária pode ser feita de diversas maneiras. A mais conhecida é a desapropriação, seguida do processo de compra e venda. Nestes dois casos, imóveis rurais de particulares são incorporados à reforma agrária mediante pagamento prévio de indenização.
O processo de desapropriação segue o disposto na Lei 8.629/1993. O processo de aquisição (compra e venda) é disciplinado pelo Decreto 433/1992.
O Incra não toma a terra do fazendeiro. Na desapropriação, a autarquia paga uma indenização ao proprietário em valores de mercado, aferidos pela vistoria de avaliação. A indenização pela terra nua é paga em Títulos da Dívida Agrária (TDA), títulos do Governo Federal emitidos pelo Tesouro Nacional. As benfeitorias (edificações, cercas, pastos, etc) são pagas em dinheiro. Os recursos para as indenizações vêm do orçamento do Incra.