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FORÇA RS
Governo Federal agiliza fluxo de doações para o RS
Doações seguem fluxo normal para o Rio Grande do Sul para atender população em estado de vulnerabilidade. Foto: Reprodução/CONAB
O Governo Federal tem prestado socorro e mantido seus órgãos em prontidão para atender à população atingida pelas enchentes do Rio Grande do Sul. Enquanto o Brasil inteiro forma uma rede de solidariedade para ajudar as vítimas desse desastre, produtores de desinformação estão alegando que o próprio governo brasileiro estaria atrapalhando o transporte desses itens tão necessários.
A verdade é que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não está retendo veículos de carga nas vias de acesso ao Rio Grande do Sul. Os veículos de carga que passam nas balanças em rodovias que acessam o Estado passam por um procedimento simplificado de fiscalização e são liberados para seguir viagem. Não há solicitação de nota fiscal e nem aplicação de multas sobre veículos que transportam donativos. Os vídeos que circulam na internet afirmando que a ANTT reteve veículos de doação não condizem com a realidade dos fatos.
Em resposta a essa necessidade urgente, a ANTT anunciou uma série de medidas de flexibilização regulatória e de fiscalização, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 236/2024, para facilitar o transporte de donativos e o deslocamento de passageiros na região.
A Portaria DG nº 110, de 08/05/2024, formaliza medidas que já estavam sendo adotadas pela ANTT para auxiliar a população gaúcha e que nesta quarta (8) foram oficializadas na portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de hoje. As orientações abrangem diversos modos de transporte sob jurisdição da Agência, incluindo rodovias concedidas, transporte interestadual de passageiros e transporte de cargas.
Principais medidas
Atendimento prioritário e dispensa de fiscalização: os veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública no Rio Grande do Sul serão prioritariamente atendidos e dispensados dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular (PPV's) em todas as Rodovias Federais Concedidas.
Flexibilização do transporte rodoviário de passageiros: os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com destino ou origem no estado do Rio Grande do Sul serão flexibilizados, garantindo a continuidade da prestação de serviço de transporte à população.
Isenção de tarifa de pedágio: veículos oficiais em procedimento operacional de atendimento à população afetada pela calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul serão dispensados do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas.
Facilitação do fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga: as concessionárias de Rodovias Federais serão recomendadas a envidar todos os esforços possíveis para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida no estado.
Além das medidas regulatórias e de fiscalização, a ANTT tem atuado de forma humanitária em duas frentes. Internamente, uma campanha de doação de itens básicos e pix foi lançada, enquanto equipes de fiscais da Agência estão sendo enviadas para os locais mais críticos do estado. Uma equipe já se encontra no Sul, levando donativos de Santa Catarina para o estado gaúchos, enquanto outro comboio já saiu de Brasília e está a caminho do Rio Grande do Sul para atuar na linha de frente da ajuda humanitária.
Apoio à ajuda aérea
Os operadores aéreos voluntários que transportam suprimentos, doações ou resgates como auxílio à urgência e calamidade no Rio Grande do Sul devem procurar as concessionárias dos aeroportos para obter a isenção das tarifas aeroportuárias desses voos. A dispensa do pagamento será garantida pelas concessionárias pelo período de dez dias a partir do dia 5 de maio, ou seja, até 15 de maio de 2024, exclusivamente para voos de assistência humanitária. O prazo pode ser prorrogado se houver manutenção da emergência no estado. A medida é uma iniciativa da ANAC e da Aeroportos do Brasil (ABR).
Em solidariedade à população atingida, a ANAC apoia as operações aéreas de ajuda humanitária ao RS. No dia 3 de maio, a Agência autorizou operadores privados, agrícolas e de táxi-aéreo, aeroclubes e Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) a auxiliarem no transporte de equipes e mantimentos, desde que a operação ocorra sem remuneração ao operador.
A operação deve ocorrer segundo as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 e, na eventualidade de transporte de enfermos, recomenda-se utilizar, como referência e no que couber, a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005.
As operações aéreas destinadas à ajuda humanitária ao RS só poderão ser realizadas por operadores voluntários que coordenarem suas ações previamente com a Defesa Civil do Estado do RS. É preciso enviar uma mensagem para o número de WhatsApp divulgado pelo órgão (51 9 8402-7396) com as informações abaixo:
- Tipo de aeronave
- Capacidade de carga
- Prefixo
- Localização atual
- Telefone de contato
Dispensa de documento fiscal para caminhões
No último dia 7 de maio, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizou reunião extraordinária e decidiu pela dispensa da emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.
Para isso, o motorista deve apresentar uma declaração de conteúdo. O material conduzido deve ser destinado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, às prefeituras gaúchas e às entidades beneficentes sem fins lucrativos do Rio Grande do Sul.
De acordo com o despacho do Confaz, Nos casos de envio de mercadorias próprias, o doador deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo código fiscal de operações e prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme for o caso.
Na mesma reunião, o Estado do Rio Grande do Sul foi autorizado a conceder isenção de ICMS incidente nas saídas decorrentes de venda para estabelecimentos contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública.