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Fuga de empresas, criação de impostos e vínculo empregatício: as mentiras que contam sobre a regulação do trabalho por plataforma
Motorista dirige por avenida olhando aplicativo de corrida. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Enviada para o Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a proposta de regulação do trabalho por plataforma tem sido alvo recorrente de peças desinformativas. O Projeto de Lei Complementar (PLP 12/2024) foi resultado de acordo no Grupo de Trabalho Tripartite entre governo, empresas e trabalhadores, que foi criado em 2023.
Trabalhadores e empresários se mostraram comprometidos em encontrar um terreno comum que atenda às necessidades dos motoristas e, ao mesmo tempo, viabilize o crescimento e a sustentabilidade das empresas. O debate possibilitou uma construção que primou pela autonomia dos trabalhadores, pela flexibilidade da jornada de trabalho, pela instituição de uma remuneração mínima e justa, pela transparência das informações decorrentes do trabalho dos autônomos e pela efetivação do direito à previdência social para os trabalhadores das plataformas.
A proposta construída entre governo, empresas e trabalhadores é uma peça de inovação jurídica nos tempos atuais. O trabalho por plataforma é uma invenção relativamente recente, mas com um impacto consistente na vida das pessoas, no desenvolvimento de mercados e no aparecimento de novas oportunidades de negócios. O PLP 12/2024 é uma demonstração de que o Brasil possui as condições necessárias para trazer essa discussão da questão do trabalho por plataforma nos fóruns globais.
Mentira: A regulação cria vínculo empregatício
Verdade: A regulação não tira autonomia do trabalhador por aplicativo
Empresas e trabalhadores acordaram um modelo que prioriza a autonomia do trabalhador. A partir da criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”, ambos passam a ter uma relação de trabalho melhor definida e sem vínculo empregatício.
Ao contrário do que peças desinformativas repercutem, o trabalhador por plataforma não vai passar a bater ponto ou ter um horário estabelecido, tal como num emprego celetista. A determinação de uma jornada máxima de 12 horas diárias que consta na proposta sequer define turnos ao longo do dia para tal controle. Pelo contrário, o trabalhador pode dispor do próprio horário da maneira mais conveniente, tal qual como esse modelo de trabalho sempre lhe permitiu.
Essa autonomia defendida na proposta também se aplica à atividade do trabalhador em diferentes plataformas. O PLP 12/2024 não impõe que o autônomo se vincule a uma única plataforma, como algumas peças de desinformação insistem em mentir. Outra farsa propagada pelas campanhas de fake news é que o trabalhador por plataforma será obrigado a se filiar a um sindicato. A própria Constituição Federal determina que ninguém pode ser obrigado a filiar-se ou manter-se em um sindicato e nem existe tal obrigação no texto da proposta.
Priorizando essa autonomia do trabalhador, o PLP 12/2024 trouxe mais transparência na relação com as empresas. Segundo o texto, o trabalhador terá acesso a um relatório mensal, contendo informações sobre os critérios de oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma, bem como sobre os critérios que compõem o valor de sua remuneração, a soma do tempo trabalhado, a remuneração total, a remuneração específica dos serviços realizados em horários de alta demanda, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima. Tudo isso em linguagem clara e de simples entendimento.
Mentira: A regulação do trabalho por plataforma cria impostos
Verdade: Trabalhadores passam a contar com licenças do INSS a partir de contribuição dividida com empresas
Construída com a participação de trabalhadores e empresas, a proposta de regulação do trabalho por plataforma não cria impostos. Dentro do que ela se propõe, não existem cobranças por exploração comercial e nem taxas relacionadas a serviços públicos. O que se procurou foi uma maneira economicamente sustentável dos trabalhadores por plataforma acessarem à previdência social via Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Dessa forma, os trabalhadores poderão acessar os benefícios da previdência social. No caso de não poderem trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de problema de saúde ou acidente, o trabalhador poderá receber o auxílio por incapacidade temporária. As trabalhadoras por plataforma, que atualmente precisam se planejar e esticar jornadas de trabalho quando engravidam, passam a contar com licença-maternidade. Em último caso, o trabalhador acidentado que não puder mais trabalhar vai ter sua aposentadoria por invalidez garantida.
A contribuição consiste em uma fração com o menor impacto econômico possível para trabalhadores e para empresas tomando por base o valor do salário mínimo e a jornada de oito horas diárias de trabalho. Dividido pelas oito horas diárias de trabalho, o salário mínimo resulta numa hora-mínima que vale R$ 8,00. Sobre essa hora trabalhada, o trabalhador autônomo por plataforma vai contribuir com R$ 0,60. Enquanto isso, as empresas do setor contribuirão para o INSS com 20% sobre essa mesma hora-mínima, ou seja, R$ 1,60.
No total, ambas contribuições somam R$ 2,20 por hora a serem incluídos na cobrança do serviço. Diluída em frações de tempo menores, compatíveis com os deslocamentos que realizamos nas cidades, a quantia impacta muito pouco sobre o consumidor final. Numa viagem de 15 minutos, o valor pago pelo passageiro a ser repassado para a previdência do será de R$ 0,55, garantindo ao autônomo as licenças e a aposentadoria.
Mentira: As empresas vão sair do Brasil
Verdade: As empresas participaram da construção da proposta enviada ao Congresso Nacional
O PLP 12/2024 é produto do Grupo de Trabalho Tripartite para a construção da proposta de regulação do trabalho por plataforma, que foi instalado no primeiro semestre de 2023 e contou com a participação das empresas do ramo. Elas foram representadas pelas seguintes empresas e entidades: Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), iFood, Uber, Zé Delivery, Lalamove, Movimento de Inovação Digital (MID), Mercado Livre, Rappi, 99, inDrive, Associação Latino-Americana de Internet (Alai).
Tanto empresas quanto trabalhadores se mostraram comprometidos em encontrar um terreno comum que atenda às necessidades dos motoristas e, ao mesmo tempo, viabilize o crescimento e a sustentabilidade das empresas. Enquanto os motoristas solicitavam regras claras que garantissem um valor mínimo por corrida, remuneração por paradas extras e atualização anual por meio de negociação coletiva, os empresários ofereciam uma remuneração mínima equivalente ao salário mínimo nacional, proporcional ao tempo efetivamente trabalhado e comprovado.
A proposta de regulação remetida ao Congresso Nacional traz maior segurança jurídica para as empresas. Segundo o texto acordado, as operadoras de aplicativo podem adotar normas e medidas para garantir a segurança da própria plataforma, dos trabalhadores e dos usuários. Elas também são livres para coibir fraudes, abusos e mau uso da plataforma conforme procedimentos próprios e regras previamente estipuladas. A legislação também prevê que as empresas são livres para aplicar suspensões, bloqueios e exclusões, observados regramentos prévios. Esses incrementos trazidos pelo PLP 12/2024 impactam em maior segurança jurídica para as empresas.